As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas a alocação de recursos para "Organizações legalmente estabelecidas". No entanto, não foi definido o que é "legalmente estabelecida” e, em diversas jurisdições se interpretaria que isso implica uma incorporação legal, quer dizer, que somente as pessoas jurídicas são “organizações legalmente estabelecidas”.
Do outro lado, o LACNIC interpreta este texto como “tanto pessoas jurídicas quanto físicas que estejam inscritas em algum dos regimes nacionais de trabalhadores autônomos (por exemplo: microempreendedor individual, microempresa, etc.)”
Essa interpretação deve ser resolvida de forma que não haja espaço para subjetividade e, ao mesmo tempo, tenha a mais ampla abrangência jurídica possível.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)As pessoas com atividade econômica regulamentada em qualquer um dos países da área de serviço do LACNIC devem poder receber recursos conforme qualifiquem atendendo às políticas existentes.
Seria um paradoxo que, por exemplo, se uma legislação nacional permite a um indivíduo lançar um Data Center, não possa fazê-lo porque as políticas do LACNIC, a diferença dos demais RIR, não lhe permitem como empresário autônomo fazê-lo se o texto da política em vigor for interpretado literalmente.
O texto do manual de políticas precisa ser ajustado para evitar diferentes interpretações, tanto pela pessoa que lê o manual pela primeira vez, quanto se houvesse mudanças de interpretação por parte da equipe.
A mudança proposta não modifica as operações atuais do LACNIC, mas as alinha com a prática em vigor.
Texto atual1.2. Princípios para uma boa administração/custódia
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Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço [COBERTURA] e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região.
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1.2. Princípios para uma boa administração/custódia
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Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados ou designados tanto para pessoas jurídicas quanto físicas com atividade econômica (doravante denominadas "organizações" ou "usuário final" no caso de designações diretas do LACNIC). As organizações devem estar legalmente estabelecidas na região de serviço do LACNIC [COBERTURA]. Esses recursos serão alocados ou designados para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região.
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Essa mudança alinharia o manual de políticas com as operações atuais do LACNIC, que também se alinham com as dos outros RIR (referentes a pessoas jurídicas e físicas com atividade econômica).
Tempo de implementação-
Referências-
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