Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC
Autores: Jordi Palet
Aplicación de la propuesta:
Esta propuesta establece cambios en el manual de políticas.
Modificación del texto actual:
La propuesta hace una modificación al punto “1.2. Principios para una buena administración/custodia”
Comentarios del Staff:
1) Actualmente, entendemos por “organizaciones legalmente establecidas” tanto a personas jurídicas como personas físicas que se encuentran registradas en alguno de los regímenes nacionales de trabajadores independientes (por ejemplo: monotributistas, unipersonales, etc.).
2) Asignar recursos a personas físicas que no estén registradas ante un ente tributario, conlleva mayores riesgos a la hora de cumplir la normativa legal de control (compliance). Esto incluye posibles casos de falsificación de documentos y dificultades en la validación de la identidad. La existencia de una figura legal, permite consultar bases de datos oficiales para responder ante algún conflicto.
Recomendaciones del Staff:
1) No hay recomendaciones.
Impacto en el sistema de registro y/u otros sistemas:
La propuesta potencialmente tiene un alto impacto operativo, institucional y legal.
As políticas atuais do LACNIC somente contemplam a alocação de recursos para "Organizações".
Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir, como é o caso em outras regiões, a alocação de recursos para pessoas físicas, que podem ser também negócios ou cidadãos que queiram estar diretamente conectados à Internet e pagar por serviços BGP.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Possivelmente devido à evidente escassez de endereços IPv4, e mesmo naquela época de números AS, foi escolhida uma formulação que explicitamente só permite alocar recursos para “organizações”.
No entanto, em um ambiente em que somos cada vez mais dependentes da conectividade resiliente a Internet, e só IPv6, é razoável pensar que qualquer indivíduo (pessoa física), seja a título pessoal (lar/família), ou porque exerce uma atividade econômica ou comercial, possa não querer depender de endereços de terceiros e ter o direito de obter seus próprios recursos da Internet, permitindo assim o uso do IPv6 com multihoming.
Embora não possamos esperar uma avalanche de solicitações de recursos na região, como também não esperamos em outras regiões, isto poderia mudar no futuro, e devemos estar preparados para isso. Certamente seria considerado discriminatório, segundo as leis dos países democráticos, permitir apenas que organizações recebam recursos essenciais para sua conexão direta à Internet, e excluir indivíduos, seja para uso pessoal ou para realizar uma atividade econômica (tendo em vista que a legislação o permite sem necessidade de incorporação).
Seria um paradoxo se, por exemplo, a legislação nacional permitisse que um indivíduo lançasse um Data Center, mas ele não pudesse fazê-lo porque as políticas do LACNIC, diferentemente dos demais RIR, não permitem, como empresário autônomo, fazê-lo. Isso só gera discriminação contra os cidadãos da região e perda de competitividade em relação ao resto do mundo.
Texto atual1.2. Princípios para uma boa administração/custódia
O princípio fundamental é a alocação de recursos de numeração da Internet únicos de acordo às necessidades técnicas e operacionais das redes que fazem ou farão uso desses recursos de numeração. Permitindo o crescimento e a sustentabilidade da Internet.
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço [COBERTURA] e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região. Poderão ser concedidas exceções aos operadores de servidores raiz (RSO) que estejam fora da região de serviço para operar o serviço raiz do DNS anycast global.
*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.
Os serviços de anycast com uso de recursos de numeração fora da região mencionada são aceitáveis desde que prestados por uma organização legalmente estabelecida na região de serviço [COBERTURA] e que pelo menos uma cópia do serviço seja mantida na infraestrutura local.
Ao obter qualquer tipo de recursos do LACNIC ou do NIR correspondente, no caso de ter recursos legados, estes não são mais considerados legados.
Texto novo1.2. Princípios para uma boa administração/custódia
O princípio fundamental é a alocação de recursos de numeração da Internet únicos de acordo às necessidades técnicas e operacionais das redes que fazem ou farão uso desses recursos de numeração, permitindo o crescimento e a sustentabilidade da Internet.
Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço [COBERTURA] e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região. Poderão ser concedidas exceções a operadores de servidores raiz (RSO) que estejam fora da região de serviço para operar o serviço raiz do DNS anycast global.
*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.
Os serviços de anycast com uso de recursos de numeração fora da região mencionada são aceitáveis desde que prestados por uma organização legalmente estabelecida na região de serviço [COBERTURA] e que pelo menos uma cópia do serviço seja mantida na infraestrutura local.
As alocações serão feitas a pessoas físicas, desde que sejam residentes legais da região de serviço do LACNIC, exclusivamente para seu uso dentro da região.
Ao obter qualquer tipo de recursos do LACNIC ou do NIR correspondente, no caso de ter recursos legados, estes não são mais considerados legados.
Informações adicionaisPelo que sabemos, essa restrição não existe nos outros RIR; pelo contrário, são conhecidos casos de indivíduos que, mesmo sem atividade econômica, obtiveram recursos em seus respectivos RIR.
Tempo de implementação-
Referências-
Apresentada em:LACNIC 43 (07/05/2025)