Uso dos recursos por terceiros autorizados pelos seus receptores - Authorized utilization

Informação geral

English
12/04/2024
Não atingiu consenso
0 %.

Aurimas Lazdauskas - Versão [1]
Gonzalo Andres Navarro Cabrera - Versão [1]
Em discussão
15/04/2024 - 10/06/2024
Primeiro consenso
10/06/2024 - 24/06/2024
Não atingiu consenso
24/06/2024

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC

Autores: Aurimas Lazdauskas y Gonzalo Andres Navarro Cabrera

Aplicación de la propuesta:
Esta propuesta establece cambios en el Manual de Políticas.

Modificación del texto actual:
La propuesta hace una modificación al punto “0.9. Asignar”, y añade un nuevo punto “2.3.7. Uso de los recursos por parte de terceros autorizados por los receptores”

Comentarios del Staff:
1) Las referencias a la base de datos de WHOIS de LACNIC ya están en el punto “2.3.2.13 Registro de asignaciones”.
2) No hay justificación de necesidad.
3) En el Whois no se registra que se trate de una utilización por terceros (alquiler).
4) Con respecto al último párrafo del punto 0.9, no está claro lo que está autorizado y lo que no, lo cual dificulta el control por parte de LACNIC.
5) No identificamos si hay alguna restricción al uso.

Recomendaciones del Staff:
1) Con respecto al comentario 1, recomendamos incluir una referencia al punto 2.3.2.13 en la propuesta, y solamente lo que sea diferente y no esté cubierto por ese 2.3.2.13 y sea necesario describir, entonces que se complemente en el 2.3.7 o en el 2.3.2.13.x.
2) Introducir una forma de identificar en el WHOIS que se trata de un de una utilización por terceros (alquiler) para el descargo de responsabilidades de intermediarios.
3) Con respecto al comentario 4, sería bueno que se revise la consistencia de la sección 0.9 completa.
4) Si hay alguna restricción a los casos de uso, sería bueno aclararlo.

Impacto en el sistema de registro y/u otros sistemas:
No tiene impacto.


Resumo

A alteração proposta visa abordar os desafios iminentes da escassez do IPv4 e promover a gestão eficiente dos recursos da região da América Latina e o Caribe. Ao fornecer diretrizes claras sobre a autorização do uso por parte de terceiros, a alteração melhora a flexibilidade, a transparência e a responsabilidade (accountability) na designação de recursos. Agiliza os processos, minimiza as cargas administrativas e promove a confiança na comunidade da Internet. Em última instância, a proposta apoia os objetivos de conectividade da região ao facilitar a colaboração e maximizar a utilidade dos escassos recursos IPv4. Esta proposta representa uma solução prática e eficaz para melhorar a gestão dos recursos e promover a colaboração dentro da comunidade da Internet na América Latina e o Caribe.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A escassez de endereços IPv4 disponíveis para sua delegação por parte do LACNIC, com uma lista de espera substancial para a delegação, dificulta a capacidade da comunidade de atender à crescente demanda por conectividade à Internet em toda a região. De acordo com a versão atual da política, os recursos designados ou alocados pelo LACNIC ou pelos NIR, poderão ser usados “exclusivamente pelo seu receptor ou por terceiros autorizados pelo receptor, desde que as políticas em vigor o permitam”. Contudo, a política atual carece de especificidade quanto ao uso dos recursos por terceiros autorizados pelo receptor. Esta ambiguidade dificulta a gestão eficaz dos recursos e gera insegurança entre os receptores sobre os caminhos permitidos para colaborar e partilhar recursos de forma temporal. Esta proposta visa esclarecer e orientar sobre a autorização para o uso por parte de terceiros. Propõe-se a introdução de uma nova seção e a alteração das disposições controversas e contraditórias existentes.

Objetivos:
1. Aumentar a flexibilidade do uso de recursos, permitindo inequivocamente (especificando requisitos) que os ISP e usuários finais autorizem terceiros a usar endereços IPv4 delegados para diferentes casos de uso sem risco de o destinatário não estar em conformidade com a política.
2. Facilitar a conectividade, permitindo o uso partilhado de recursos através de projetos conjuntos, colaborações e apoio à infraestrutura; a proposta procura garantir uma melhor conectividade e estabilidade da rede em toda a região.
3. Simplificar processos: o mecanismo proposto aproveita os sistemas existentes do LACNIC sem impor cargas administrativas adicionais ao LACNIC e à comunidade.
4. Melhorar a transparência e a visibilidade do uso dos recursos, ao exigir o registro do uso por parte de terceiros autorizados na base de dados WHOIS do LACNIC. O aumento da transparência promove a confiança e a responsabilidade dentro da comunidade.

Resultados esperados:
1. Uso eficiente dos recursos - a alteração proposta facilita o uso ideal dos endereços IPv4 disponíveis, permitindo o seu uso por parte de terceiros autorizados e uma melhor distribuição dos recursos. Isto maximiza a utilidade dos recursos escassos e responde à necessidade premente de conectividade na região.
2. Melhor segurança e mais confiança: uma melhor transparência e responsabilidade resultante do registo do uso por parte de terceiros autorizados contribuem para uma maior segurança e confiança na gestão dos recursos dentro da região.
3. Carga administrativa reduzida: a abordagem proposta agiliza os processos e minimiza a carga tanto para o LACNIC quanto para a comunidade. A proposta equilibra a necessidade de transparência com eficiência operacional.
A implementação da proposta não requer alterações adicionais nas políticas, procedimentos e sistemas do LACNIC.
De acordo com a proposta, o direito de autorizar o uso dos endereços IPv4 por terceiros não é universal: não se aplicará aos usuários finais a quem os ISP aloquem ou designem endereços IPv4 pelos ISP nem aos endereços IPv4 alocados ou designados a infraestruturas chave ou críticas em 2.3.3.2. e 2.3.5. Do Manual de Políticas.
Não existem outras alternativas viáveis à solução proposta para atingir os objetivos acima mencionados. O mecanismo de transferência de endereços IPv4 está estabelecido na seção 2.3.2.18. do Manual de Políticas do LACNIC requer um grande número de recursos administrativos e não oferece flexibilidade suficiente para uma alocação eficiente dos recursos dados os efeitos restritivos da transferência especificados nas seções 2.3.2.18.5 e 2.3.2.18.6 do Manual de Políticas do LACNIC.
Esta proposta e a proposta de política LAC-2023-7: Transferências temporárias de Jordi Palet Martínez estabelecem objetivos e conceitos semelhantes: compartilhar e alocar temporalmente endereços IPv4 entre a comunidade. No entanto, esta proposta está à frente da proposta LAC-2023-7 em termos de simplicidade e facilidade de implementação: não requer recursos administrativos adicionais do LACNIC nem da comunidade e usa os sistemas existentes do LACNIC para mais transparência.

Texto atual

0.9. Designar
Designar significa delegar espaço de endereços a um usuário final, para seu uso exclusivo dentro da infraestrutura que opera, bem como para fins de interconexão.
A designação de espaço de endereços é apenas para ser usada pelo receptor original da referida designação, bem como para dispositivos de terceiros, desde que estes estejam operando dentro da referida infraestrutura.
Portanto, não são permitidas subdesignações a terceiros fora da referida infraestrutura (por exemplo, o uso de designações de usuários finais para ISP ou clientes semelhantes) e o fornecimento de endereços a terceiros em centros de dados (e semelhantes).

Texto novo
Veja diff

0.9. Designar
Designar significa delegar espaço de endereços a um usuário final.
O espaço de endereços designado deve ser usado apenas pelo receptor original da designação ou, se as políticas atualmente em vigor permitirem tal uso por um terceiro autorizado pelo receptor.
O espaço de endereços designado ao usuário final pelo ISP será usado exclusivamente dentro da infraestrutura operada por esse usuário, bem como para fins de interconexão. Portanto, não são permitidas subdesignações a terceiros fora da referida infraestrutura (por exemplo, o uso de designações de usuários finais para ISP ou clientes semelhantes) e o fornecimento de endereços a terceiros em centros de dados (e semelhantes).

Adiciona-se uma nova seção:
2.3.7. Uso dos recursos por terceiros autorizados pelos seus receptores
Os ISP ou usuários finais poderão autorizar terceiros a usar os endereços IPv4 alocados ou designados a tais receptores pelo LACNIC ou pelos NIR para apoiar diferentes casos de uso de endereços IPv4 e garantir a utilização eficiente desses recursos, incluindo, mas não se limitando a:
- Suporte à infraestrutura: provedores de serviços terceirizados envolvidos na manutenção, gerenciamento ou segurança da infraestrutura da rede em nome do destinatário;
- Projetos conjuntos ou colaborações: casos em que múltiplas entidades colaboram em projetos que exigem o uso compartilhado de recursos;
- Subdelegação: subdelegação do espaço de endereços para organizações downstream;
- Uso temporário: uso temporário de recursos para eventos específicos, testes ou projetos não permanentes.
O bloco de endereços IPv4 de tipo /29 ou maior usado pelo terceiro autorizado pelo ISP ou pelo usuário final deverá ser registrado no banco de dados WHOIS do LACNIC como “realocado” ou “redesignado” no máximo sete (7) dias após o início do uso por um terceiro autorizado e deve incluir as seguintes informações sobre o terceiro autorizado: nome da organização; endereço; contato administrativo, contato técnico e contato em caso de abuso, com seus números de telefone e endereços de e-mail atualizados.
Os ISP e os usuários finais deverão garantir que as informações registradas na base de dados WHOIS do LACNIC sobre terceiros autorizados sejam corretas e completas. Os ISP e usuários finais deverão atualizar a base de dados WHOIS do LACNIC sete (7) dias após a interrupção do uso dos recursos por terceiros autorizados ou a rescisão ou expiração da autorização.
O uso por terceiros autorizados de endereços IP delegados ao ISP ou ao usuário final não será considerado uma violação da disposição de uso exclusivo.
Toda esta seção não se aplica aos endereços IPv4 alocados ou designados nas seções 2.3.3.2. (Microdesignações para infraestrutura crítica” e “2.3.5. (Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região) desta política.

Informações adicionais

O Manual de Políticas de Recursos de Numeração de ARIN estabelece que o uso temporário autorizado de endereços IP por terceiros não é considerado uma violação da disposição de uso exclusivo.

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

LACNIC 41 (08/05/2024)

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