Processo de Apelação - Procedimiento-Apelación

Informação geral

Español
08/04/2024
Não atingiu consenso
0 %.

Jordi Palet Martínez - Versão [1]
Em discussão
09/04/2024 - 04/06/2024
Primeiro consenso
04/06/2024 - 18/06/2024
Não atingiu consenso
18/06/2024

Resumo

Esta proposta resolve a falta de um processo de apelação neutro e bem especificado no PDP atual e que não o faça vulnerável, incluindo a criação de um Comitê de Apelação imparcial.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Embora o ponto 3.3 do PDP indique que a Diretoria é responsável pelos recursos, isso impossibilita a participação livre e neutra dos membros da Diretoria no PDP. Isto impede que membros muito envolvidos na comunidade possam contribuir nas discussões e, além disso, dado que a Diretoria é responsável pela ratificação final de qualquer proposta e tem como obrigação defender a membresia (organização LACNIC), implica uma falta inerente de imparcialidade.

Existem outros detalhes que não estão especificados no processo de apelações e que são necessários para não cair na vulnerabilidade do PDP, por exemplo, não indica prazo máximo para interposição de recurso.

Portanto, é essencial separar essas funções (ratificação e recursos), como acontece em outros RIR (de diversas formas).

Texto atual

5. Processo de Apelação

Em caso de discrepâncias durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública, colocá-las para sua consideração por parte dos Moderadores.

Alternativamente, se considerar que os Moderadores violaram o processo ou tomaram uma decisão errada, poderá recorrer da sua decisão através da Diretoria, que terá um prazo de 4 semanas para tomar uma decisão nesse sentido.

3.6. Diretoria do LACNIC

• Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

Texto novo
Veja diff

5. Processo de Apelação

Em caso de discrepâncias durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública de Políticas, submetê-las para sua consideração por parte dos Moderadores, no prazo máximo de 4 semanas.

Após esse período, caso não receba uma resposta dos moderadores que resolva tais discrepâncias, terá um prazo adicional de 4 semanas para apelar formalmente através da Lista Pública de Políticas.

Ao receber tal recurso, o LACNIC, que atuará como secretaria de todo o processo de apelação, terá duas semanas para convocar uma chamada de voluntários para o Comitê de Apelação da referida proposta, que deverá estar constituído no máximo, em 4 semanas adicionais, pudendo ser prorrogado excepcionalmente se não houver voluntários.

O Comitê de Apelação será composto por um número ímpar de membros da comunidade, não inferior a 3, selecionados na ordem estrita da apresentação de suas candidaturas.

Os candidatos não poderão ser membros da Diretoria, de outros comitês, ser ou ter sido moderadores ou funcionários de RIR, nem ter participado da discussão da referida proposta, embora devam ser participantes regulares do PDP.

O recorrente terá 1 semana, uma vez anunciado o potencial Comitê de Apelação, para indicar se algum dos candidatos para o Comitê de Apelação é contestado (equiparando para isso os princípios da legislação uruguaia*). Caso necessário, será feita uma nova chamada de voluntários para completar o Comitê de Apelação.

Ao longo do processo de apelação, o PDP ficará pausado para a proposta que está sendo recorrida, até que haja uma decisão do Comitê de Apelação.

O Comitê de Apelação deverá tomar uma decisão final e vinculativa, por consenso, no prazo máximo de 4 semanas. A referida decisão poderá reprovar a atuação dos moderadores e, se for o caso, restabelecer o PDP quanto ao recurso apresentado, revertendo a decisão dos moderadores, no ponto em que for necessário.

* O artigo 325 do Código Geral de Processo (CGP) estabelece que qualquer circunstância verificável que possa afetar a imparcialidade do Juiz por interesse no processo em que intervém ou afeto ou inimizade em relação às partes ou seus advogados e procuradores poderá ser considerada motivo de recusa de advogados, bem como por terem dado parecer específico sobre o caso submetido à sua decisão (pré-julgamento).

3.6. Diretoria do LACNIC

(Eliminar “Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.”)

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 41 (08/05/2024)

--> --> --> --> --> -->