Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC
Autores: Jordi Palet
Aplicação da proposta:
Esta proposta estabelece mudanças no Manual de Políticas.
Modificação do texto atual:
A proposta introduz uma modificação no ponto “2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4”
Comentários da equipe:
1. Em relação ao texto do ponto 2.3.2.18.4, consideramos que o LACNIC não deve ser o legitimador da continuidade do contrato. Em vez disso, sugerimos que a renovação automática seja considerada, e que seja o titular dos recursos quem indique o fim da transferência temporária.
2. Em relação ao último parágrafo do ponto 2.3.2.18.7, como essas transferências serão tratadas como subdesignações, é o titular do recurso quem deve atualizar as informações do bloco transferido temporariamente no banco de dados do registro. O LACNIC não participa desta operação.
3. Entendemos que o ponto 2.3.2.18.8 aplica apenas para as transferências definitivas.
4. Interpretamos que o que o autor quer dizer em: “O destinatário não é uma fonte válida para transferências subsequentes” é que quem recebeu uma transferência temporária não poderá por sua vez transferir esses recursos.
Recomendações da equipe:
1. Com base no comentário 1, sugerimos modificar o texto para que este reflita o comentário.
2. Em relação ao comentário 2, sugerimos modificar o texto para deixar claro que a pessoa que realiza esta operação é o titular dos recursos, não o LACNIC.
3. Sugerimos adaptar o texto para que reflita o que foi mencionado no comentário 3.
Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas: Além disso, esta proposta tem impacto no banco de dados do LACNIC e nos sistemas internos. Requer coordenação com os NIR.
As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas transferências de endereços IPv4 de forma permanente.
Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir transferências temporárias.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Quando na comunidade discutimos a necessidade do aluguel, entendido de forma ampla em qualquer uma de suas modalidades possíveis, como um dos mecanismos para fazer a transição para o IPv6 ou a implementação de novos atores, há sentimentos contraditórios sobre se aceitar ou não o aluguel. No entanto, estamos esquecendo que já existe um mecanismo já aceito pela comunidade, que poderia ser ligeiramente modificado para ser equivalente a um aluguer, e ainda assim ter muitas vantagens para ambas as partes: as transferências temporárias.
Trata-se de garantir o cumprimento das políticas com um sistema equivalente ao aluguel, e que facilite evitar problemas de segurança, o controle por parte do RIR/NIR e a segurança da devolução de endereços quando terminar o período de aluguel.
Ao mesmo tempo, procura-se cobrir a necessidade de ser flexível sem carga operacional excessiva para o RIR/NIR, para que o período de aluguel possa ser simplesmente prorrogado, uma vez que se entende que poderão existir situações em que o período inicialmente acordado não seja suficiente para cobrir a necessidade inicial.
É importante sublinhar que aqueles que necessitam destas transferências, a modo de “aluguel”, tendem a ser entidades menores ou com investimentos iniciais mais moderados e consequentemente são financeiramente mais fracos. Portanto, dado que o objetivo final deve ser a implementação do IPv6, usando só IPv6 e IPv4aaS, o número de endereços IPv4 que possam necessitar será verdadeiramente reduzido.
Finalmente, procura priorizar o benefício da região e, portanto, faz sentido que seja aplicável apenas às operações realizadas na região. Além disso, evita-se que as transferências permanentes percam reciprocidade com as regiões que a exigem.
A Diretoria poderia estabelecer taxas específicas para este tipo de transferências e/ou suas prorrogações.
Texto atual2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Texto novo2.3.2.18. Transferências temporárias e definitivas de endereços IPv4
Serão permitidas transferências, tanto temporárias quanto definitivas, de endereços IPv4 entre LIR e/ou usuários finais (doravante entidades) sob as seguintes condições.
Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR). No entanto, as transferências temporárias só podem ser feitas dentro da região (transferências temporárias intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
No entanto, no caso de transferências temporárias, um determinado destinatário só poderá receber (no total) um máximo de /20.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 que sejam registradas. Neste registro será assentada a data inicial da operação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos, a data final da operação e, se for uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino.
A data final da operação não terá valor no caso de transferências definitivas, enquanto, no caso de transferências temporárias, manterá o valor em que termina a referida transferência. Este valor deverá ser atualizado quando houver acordo de prorrogação do prazo inicialmente acordado, legitimado perante o LACNIC por ambas as partes.
A prorrogação do prazo deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias à data final da operação previamente acordada.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. No caso das transferências definitivas, os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.
No caso de transferências temporárias, o LACNIC devolverá essas informações aos seus valores originais (anteriores à transferência) na data de término da operação.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
2.3.2.18.11. As transferências temporárias estão sujeitas a condições adicionais, cujo não cumprimento constitui motivo imediato de revogação da transferência:
• O contrato deve incluir cláusulas de revogação da transferência em caso de uso dos recursos para abusos.
• Dispor de ASN para anunciar esses recursos.
• Dispor do IPv6 operacional no momento de anunciar os recursos IPv4 transferidos.
• Dispor do RPKI para esses recursos.
• Atualizar a geolocalização e IRR.
• Cumprir com as boas práticas estabelecidas por MANRS.
Tanto quanto sabemos, apenas no RIPE NCC são permitidas transferências temporárias. Ao mesmo tempo, o RIPE NCC não contempla o aluguel, mas também não o proíbe explicitamente.
No APNIC e AFRINIC não estão contemplados aluguéis nem transferências temporárias.
No ARIN, não estão contempladas as transferências temporárias, e o aluguel não é justificativa válida da necessidade. Ao alugar endereços, não poderão ser solicitados mais endereços. Além disso, determinados blocos não podem ser alugados.
Tempo de implementação-
Referências-
Apresentada em:-
As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas as transferências de endereços IPv4 permanentes.
Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir transferências temporárias.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Quando na comunidade discutimos a necessidade do aluguel, entendido de forma ampla em qualquer uma de suas modalidades possíveis, como um dos mecanismos para fazer a transição para o IPv6, ou a implementação de novos atores, há sentimentos contraditórios sobre aceitar ou não o aluguel. No entanto, estamos esquecendo de que já existe um mecanismo, já aceito pela comunidade, que poderia ser ligeiramente modificado para ser equivalente a um aluguel, e ainda assim ter muitas vantagens para ambas as partes: as transferências temporárias.
Trata-se de garantir o cumprimento das políticas com um sistema equivalente ao aluguel, e que facilite evitar problemas de segurança, o controle por parte do RIR/NIR e a segurança da devolução de endereços quando terminar o período de aluguel.
Ao mesmo tempo, procura cobrir a necessidade de ser flexíveis sem carga operacional excessiva para os RIR/NIR, para que o período de aluguel possa ser simplesmente prorrogado, uma vez que se entende que podem existir situações em que o período inicialmente acordado não seja suficiente para cobrir a necessidade inicial.
É importante sublinhar que aqueles que necessitam destas transferências, na modalidade de “aluguel”, tendem a ser entidades menores ou com investimentos iniciais mais moderados e consequentemente são financeiramente mais fracas. Portanto, dado que o objetivo final deve ser a implantação do IPv6, usando só IPv6 e IPv4aaS, o número de endereços IPv4 que possam necessitar será realmente reduzido.
Finalmente, procura-se priorizar o benefício da região e, portanto, faz sentido que seja aplicável apenas às operações realizadas na região. Além disso, evita-se que as transferências permanentes percam reciprocidade com aquelas regiões que a exigem.
A Diretoria poderia estabelecer taxas específicas para este tipo de transferências e/ou suas extensões.
Texto atual2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/designação inicial/adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, LACNIC modificará a informação sobre o
recurso transferido para revelar a troca de titular.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir de sua data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Texto novo2.3.2.18. Transferências temporárias e permanentes de endereços IPv4
Serão permitidas transferências, tanto temporárias quanto definitivas, de endereços IPv4 entre LIR e/ou usuários finais (doravante entidades) nas seguintes condições.
Esta política aplica-se tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), como para as transferências dentro da região de LACNIC (transferências intra-RIR). Contudo, as transferências temporárias só podem ser feitas dentro da região (transferências temporárias intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Contudo, no caso de transferências temporárias, um determinado destinatário só poderá receber (no total) um máximo de /20.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências definitivas, de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.
LACNIC manterá outro registro equivalente ao anterior, também acessível publicamente, de transferências temporárias, no qual deverão ser acrescentadas a data inicial e a data final da referida transferência.
A data final da transferência temporária manterá o valor em que termina a referida transferência. Este valor deverá ser atualizado quando houver acordo de prorrogação do prazo inicialmente acordado, legitimado perante o LACNIC por ambas as partes.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. No caso das transferências temporárias, os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.
No caso de transferências temporárias, o LACNIC devolverá essas informações aos seus valores originais (anteriores à transferência) na data de término da operação.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir de sua data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
2.3.2.18.11. As transferências temporárias estão sujeitas a condições adicionais que devem ser garantidas pelo contrato entre ambas as partes:
• Deve incluir cláusulas de revogação da transferência em caso de uso dos recursos para abusos.
• O destinatário deve dispor de ASN para anunciar esses recursos.
• O destinatário deve dispor do IPv6 operacional no momento de anunciar os recursos IPv4 transferidos.
• O destinatário deve dispor de RPKI para esses recursos.
• O destinatário deve atualizar a geolocalização e IRR.
• O destinatário deve cumprir com as boas práticas estabelecidas por MANRS.
A fonte é responsável por monitorar essas condições. O LACNIC poderá estabelecer práticas operacionais para garantir o cumprimento.
Caso não haja a devida diligência por parte da fonte, mesmo com diferentes transferências temporárias ou destinatários, o LACNIC poderia emitir um alerta que, se ignorado, implicaria na revogação imediata dos recursos envolvidos.
Informações adicionaisTanto quanto sabemos, apenas no RIPE NCC são permitidas as transferências temporárias. Ao mesmo tempo, o RIPE NCC não contempla o aluguel, mas também não o proíbe explicitamente.
No APNIC e AFRINIC não estão contemplados o aluguel nem as transferências temporárias.
No ARIN, as transferências temporárias não estão contempladas e o aluguel não é justificativa válida de necessidade. Quando se alugam endereços, não se podem solicitar mais. Além disso, determinados blocos não podem ser alugados.
Tempo de implementação-
Referências-
Apresentada em:LACNIC 41 (08/05/2024)
As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas transferências de endereços IPv4 de forma permanente.
Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir transferências temporárias.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Quando na comunidade discutimos a necessidade do aluguel, entendido de forma ampla em qualquer uma de suas modalidades possíveis, como um dos mecanismos para fazer a transição para o IPv6, ou a implementação de novos atores, há sentimentos contraditórios sobre aceitar ou não o aluguel. No entanto, estamos esquecendo que já existe um mecanismo, já aceito pela comunidade, que poderia ser ligeiramente modificado para ser equivalente a um aluguer, e ainda assim ter muitas vantagens para ambas as partes: as transferências temporárias.
Trata-se de garantir o cumprimento das políticas com um sistema equivalente ao aluguel, e que facilite evitar problemas de segurança, o controle por parte do RIR/NIR e a segurança da devolução de endereços quando terminar o período de aluguel.
Ao mesmo tempo, procura-se cobrir a necessidade de ser flexível sem carga operacional excessiva para o RIR/NIR, para que o período de aluguer possa ser simplesmente prorrogado, uma vez que se entende que poderão existir situações em que o período inicialmente acordado não seja suficiente para cobrir a necessidade inicial.
É importante sublinhar que aqueles que necessitam destas transferências, a modo de “aluguel”, tendem a ser entidades menores ou com investimentos iniciais mais moderados e consequentemente são financeiramente mais fracos. Portanto, dado que o objetivo final deve ser a implementação do IPv6, usando só IPv6 e IPv4aaS, o número de endereços IPv4 que possam necessitar será verdadeiramente reduzido.
Finalmente, procura priorizar o benefício da região e, portanto, faz sentido que seja aplicável apenas às operações realizadas na região. Além disso, evita-se que as transferências permanentes percam reciprocidade com as regiões que a exigem.
A Diretoria poderia estabelecer taxas específicas para este tipo de transferências e/ou suas prorrogações.
Texto atual2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIR e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, a data da transação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino serão assentados.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Texto novo2.3.2.18. Transferências temporárias e definitivas de endereços IPv4
Serão permitidas transferências, tanto temporárias quanto definitivas, de endereços IPv4 entre LIR e/ou usuários finais (doravante entidades) sob as seguintes condições.
Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR). As transferências temporárias só podem ser feitas dentro da região (transferências temporárias intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
No caso de transferências temporárias, um determinado destinatário só poderá receber (no total) um máximo de /20.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências definitivas, de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 que sejam registradas. Neste registro, serão assentados a data da operação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino.
LACNIC manterá um registro de transferências temporárias, de acesso público, no qual deverão ser registrados os mesmos dados das transferências definitivas e acrescentar a data inicial e final da referida transferência.
A data final da transferência temporária deverá ser atualizada quando houver acordo de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, legitimado perante o LACNIC por ambas as partes.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. No caso das transferências definitivas, os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.
No caso de transferências temporárias, o LACNIC devolverá essas informações aos seus valores originais (anteriores à transferência) na data de término da operação.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
2.3.2.18.11. As transferências temporárias estão sujeitas a condições adicionais que devem ser garantidas pelo contrato entre ambas as partes:
• Deve incluir cláusulas de revogação da transferência em caso de uso dos recursos para abusos.
• O destinatário deve dispor de ASN para anunciar esses recursos.
• O destinatário deve dispor de IPv6 operacional ou um plano de implantação.
• O destinatário deve dispor de RPKI para esses recursos.
• O destinatário deve atualizar a geolocalização e IRR.
• O destinatário deve cumprir com as boas práticas estabelecidas por MANRS.
A fonte é responsável por monitorar essas condições. LACNIC poderá estabelecer práticas operacionais para garantir o cumprimento.
O destinatário não é uma fonte válida para transferências subsequentes.
Informações adicionaisTanto quanto sabemos, apenas no RIPE NCC são permitidas transferências temporárias. Ao mesmo tempo, o RIPE NCC não contempla o aluguel, mas também não o proíbe explicitamente.
No APNIC e AFRINIC não estão contemplados aluguéis nem transferências temporárias.
No ARIN, não estão contempladas as transferências temporárias, e o aluguel não é justificativa válida da necessidade. Ao alugar endereços, não poderão ser solicitados mais endereços. Além disso, determinados blocos não podem ser alugados.
Tempo de implementação-
Referências-
Apresentada em:LACNIC 42 (09/10/2024)
As políticas atuais do LACNIC contemplam apenas transferências de endereços IPv4 de forma permanente.
Esta proposta especifica uma mudança nessa política para permitir transferências temporárias.
Quando na comunidade discutimos a necessidade do aluguel, entendido de forma ampla em qualquer uma de suas modalidades possíveis, como um dos mecanismos para fazer a transição para o IPv6, ou a implementação de novos atores, há sentimentos contraditórios sobre aceitar ou não o aluguel. No entanto, estamos esquecendo que já existe um mecanismo, já aceito pela comunidade, que poderia ser ligeiramente modificado para ser equivalente a um aluguer, e ainda assim ter muitas vantagens para ambas as partes: as transferências temporárias.
Trata-se de garantir o cumprimento das políticas com um sistema equivalente ao aluguel, e que facilite evitar problemas de segurança, o controle por parte do RIR/NIR e a segurança da devolução de endereços quando terminar o período de aluguel.
Ao mesmo tempo, procura-se cobrir a necessidade de ser flexível sem carga operacional excessiva para o RIR/NIR, para que o período de aluguer possa ser simplesmente prorrogado, uma vez que se entende que poderão existir situações em que o período inicialmente acordado não seja suficiente para cobrir a necessidade inicial.
É importante sublinhar que aqueles que necessitam destas transferências, a modo de “aluguel”, tendem a ser entidades menores ou com investimentos iniciais mais moderados e consequentemente são financeiramente mais fracos. Portanto, dado que o objetivo final deve ser a implementação do IPv6, usando só IPv6 e IPv4aaS, o número de endereços IPv4 que possam necessitar será verdadeiramente reduzido.
Finalmente, procura priorizar o benefício da região e, portanto, faz sentido que seja aplicável apenas às operações realizadas na região. Além disso, evita-se que as transferências permanentes percam reciprocidade com as regiões que a exigem.
A Diretoria poderia estabelecer taxas específicas para este tipo de transferências e/ou suas prorrogações.
Texto atual2.3.2.18. Transferências de endereços IPv4
Serão permitidas transferências de blocos IPv4 entre LIRs e/ ou usuários finais, doravante entidades, sob as condições enumeradas na presente secção.
Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 registradas perante ele. Neste registro, serão assentados a data da operação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. Os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
Texto novo2.3.2.18. Transferências temporárias e definitivas de endereços IPv4
Serão permitidas transferências, tanto temporárias quanto definitivas, de endereços IPv4 entre LIR e/ou usuários finais (doravante entidades) sob as seguintes condições.
Esta política aplica tanto para os casos em que qualquer uma das entidades envolvidas seja de outra região (transferências inter-RIR), quanto para as transferências dentro da região do LACNIC (transferências intra-RIR). As transferências temporárias só podem ser feitas dentro da região (transferências temporárias intra-RIR).
2.3.2.18.1. O tamanho mínimo de bloco permitido para ser transferido é de /24.
2.3.2.18.2. Para que uma entidade dentro do LACNIC possa ser o destinatário de uma transferência, deve primeiro passar pelo processo de justificação de recursos IPv4 perante o LACNIC. Isto é, a entidade deve justificar perante LACNIC a alocação/ designação inicial/ adicional, segundo o caso, de acordo às políticas em vigor.
No caso de transferências temporárias, um determinado destinatário só poderá receber (no total) um máximo de /20.
Se o destinatário for uma entidade de outra região, estará sujeita aos critérios, verificações e requisitos do RIR correspondente.
2.3.2.18.3. LACNIC ou o RIR correspondente (em função da direção da transferência), verificará a titularidade do recurso a ser transferido e que não esteja envolvido em controvérsias.
Nos casos de transferências intra-RIR, ambas entidades deverão apresentar a LACNIC uma cópia assinada do documento legal que respalde a transferência.
Nos casos de transferências inter-RIR, a documentação que respalda a operação será a acordada entre os dois RIR.
2.3.2.18.4. LACNIC manterá um registro de transferências definitivas, de acesso público, de todas as transferências de blocos IPv4 que sejam registradas. Neste registro, serão assentados a data da operação, a entidade de origem da transferência, a entidade de destino, os endereços transferidos e, se fosse uma transferência inter-RIR, os RIR de origem e de destino.
LACNIC manterá um registro de transferências temporárias, de acesso público, no qual deverão ser registrados os mesmos dados das transferências definitivas e acrescentar a data inicial e final da referida transferência.
A data final da transferência temporária deverá ser atualizada quando houver acordo de prorrogação do prazo inicialmente pactuado, legitimado perante o LACNIC por ambas as partes.
2.3.2.18.5. A entidade fonte da transferência ficará automaticamente inelegível para receber alocações e/ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC durante um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.6. No caso das transferências definitivas, os endereços previamente transferidos não poderão ser subsequentemente transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de um ano a partir da data de operação assentada no registro de transferências.
2.3.2.18.7. Uma vez finalizada a transferência, o LACNIC modificará as informações sobre o
recurso transferido para refletir a troca de titular.
No caso de transferências temporárias, o LACNIC devolverá essas informações aos seus valores originais (anteriores à transferência) na data de término da operação.
2.3.2.18.8. Cada organização, tanto a que transfere quanto a que recebe, estará sujeita às políticas e condições de adesão do RIR correspondente.
2.3.2.18.9. Os endereços provenientes de alocações ou designações do LACNIC, iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos (nem total nem parcialmente) durante um período de três anos a partir da data da alocação ou designação.
2.3.2.18.10. Os recursos legados transferidos entrantes, não serão mais considerados legados.
2.3.2.18.11. As transferências temporárias devem incluir cláusulas de revogação da transferência em caso de uso dos recursos para abusos ou qualquer outra violação das políticas, evitando assim repercussões para a fonte.
Recomenda-se incluir condições para o destinatário, tais como:
• Dispor de ASN para anunciar esses recursos.
• Dispor de IPv6 operacional ou um plano de implantação.
• Dispor do RPKI para esses recursos.
• Atualizar a geolocalização e IRR.
• Cumprir com as boas práticas estabelecidas por MANRS.
O destinatário não é uma fonte válida para transferências subsequentes.
Informações adicionaisAs transferências temporárias poderão ser tratadas operacionalmente como subdesignações e, portanto, “desfrutar” de todas as propriedades inerentes a elas. No entanto, deve-se levar em conta que há de ser possível diferenciar claramente entre subdesignações “regulares” e “transferências temporárias”, uma vez que, em alguns casos, uma subdesignação que não seja uma transferência temporária não é possível de acordo com a definição de designação/subdesignação.
Tanto quanto sabemos, apenas no RIPE NCC são permitidas transferências temporárias. Ao mesmo tempo, o RIPE NCC não contempla o aluguel, mas também não o proíbe explicitamente.
No APNIC e AFRINIC não estão contemplados aluguéis nem transferências temporárias.
No ARIN, não estão contempladas as transferências temporárias, e o aluguel não é justificativa válida da necessidade. Ao alugar endereços, não poderão ser solicitados mais endereços. Além disso, determinados blocos não podem ser alugados.
Tempo de implementação-
Referências-
Apresentada em:LACNIC 43 (07/05/2025)