Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC
Autores:
● Jordi Palet Martinez
● Ricardo Patara,
● Nicolás Antoniello,
● Fernando Frediani,
● Hernán Moguilevsky,
● Sergio Rojas.
Aplicação da proposta:
Esta proposta estabelece mudanças no PDP.
Modificação do texto atual:
A proposta modifica os pontos “3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP”, “3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores” e adiciona um ponto novo chamado “3.3. Sobre a interposição de recursos ao Processo Eleitoral”.
Texto da proposta:
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. Aqueles que ocupam cargos no LACNIC (Diretoria, Comissão Eleitoral ou equipe) não poderão ser candidatos a moderador. Outras possíveis incompatibilidades deverão ser dirimidas pela Comissão Eleitoral.
3.2.2.2. Cargo voluntário e não remunerado.
3.2.2.3. Poderão ser candidatos os contatos de uma organização associada do LACNIC ou qualquer pessoa indicada por esses contatos.
Os candidatos deverão estar inscritos na lista de Políticas pelo menos 12 meses antes do anúncio da eleição.
3.2.2.4. Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada, sem limite de reeleições.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
3.2.3.1. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral.
3.2.3.2. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.3. A candidatura incluirá informações biográficas, bem como informações relevantes para o cargo. A Comissão Eleitoral poderá pedir informações adicionais quando necessário.
3.2.3.4. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem a um voto por pessoa.
3.2.3.5. Poderão votar os participantes inscritos na lista de Políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
3.2.3.6. O uso da lista de políticas para campanhas eleitorais não é permitido. O descumprimento será tratado pela Comissão Eleitoral.
3.2.3.7. O processo eleitoral deverá encerrar antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
3.2.3.8. O moderador eleito será anunciado no Fórum Público seguinte à eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum.
3.2.3.9. Se não houver um candidato eleito, a Diretoria indicará, o mais rápido possível, um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Este cobrirá apenas o período restante até a próxima oportunidade em que uma eleição possa ser realizada.
3.2.3.10. Este mesmo mecanismo será aplicado se algum dos moderadores cessar antes do final do seu período de serviço.
3.3. Sobre os recursos ao Processo Eleitoral
3.3.1 Os recursos ao processo eleitoral devem ser dirigidos à Diretoria do LACNIC, que deverá resolvê-los no prazo máximo de 4 semanas.
3.3.2. O referido prazo poderá ser prorrogado pela Diretoria se for devidamente justificado na lista de políticas.
3.3.3. A Diretoria poderá convocar um comitê específico para assessorá-lo sobre esses recursos.
Comentários da equipe:
1) LACNIC interpreta que o prazo de dois anos aplica aos candidatos eleitos regularmente.
No caso de eleições excepcionais, o mandato poderia ser inferior a dois anos.
2) Entendemos que tudo o que for relevante para o Processo Eleitoral, a Diretoria poderá delegá-lo a uma Comissão Eleitoral existente ou a outra comissão que decida criar para o efeito. Em ambos os casos, esta Comissão será referida como Comissão Eleitoral em todo o PDP.
3) Interpretamos que se a Diretoria chegasse a convocar um comitê para esse fim, será este quem decida, em cada caso, que comitê atende o recurso ao processo eleitoral. Em alguns casos poderá ser a própria Comissão Eleitoral.
4) O LACNIC concorda com o ponto 3.2.3.8, mas queremos deixar claro que um anúncio prévio também será feito por meio da lista de políticas uma vez concluído o processo de votação.
Recomendações da equipe:
Não temos recomendações para esta proposta.
Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:
Não tem impacto nos sistemas.
Esta proposta estabelece mudanças no PDP ao processo para a eleição dos moderadores.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)O processo atual para a eleição de moderadores do PDP necessita de atualizações, sobretudo no que respeita às condições de candidatura e de votação, com o objetivo de melhorar a segurança do processo eleitoral.
Essas preocupações, que se referem aos procedimentos atuais, foram discutidas em outras propostas anteriores:
• LAC-2020-9: Eleição Moderadores PDP
• LAC-2021-3: Eleição Moderadores PDP.
Como resultado dessas propostas, os moderadores convocaram um grupo de trabalho e, nele, os participantes concordaram com este texto.
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. Aqueles que ocupam cargos no LACNIC (Diretoria, Comissão Eleitoral ou equipe) não poderão ser candidatos a moderador. Outras possíveis incompatibilidades deverão ser dirimidas pela Comissão Eleitoral.
3.2.2.2. Cargo voluntário e não remunerado.
3.2.2.3. Poderão ser candidatos os contatos de uma organização associada ao LACNIC ou qualquer pessoa indicada por esses contatos.
Os candidatos deverão estar inscritos na lista de Políticas pelo menos 12 meses antes do anúncio da eleição.
3.2.2.4. Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada, sem limite de reeleições.
3.2.3. Sobre a Eleição dos Moderadores
3.2.3.1. A Diretoria poderá delegar suas funções relacionadas ao processo eleitoral a uma Comissão Eleitoral.
3.2.3.2. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.3. A candidatura incluirá informações biográficas, bem como informações relevantes para o cargo. A Comissão Eleitoral poderá pedir informações adicionais quando necessário.
3.2.3.4. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem a um voto por pessoa.
3.2.3.5. Poderão votar os participantes inscritos na lista de Políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
3.2.3.6. O uso da lista de políticas para campanhas eleitorais não é permitido. O descumprimento será tratado pela Comissão Eleitoral.
3.2.3.7. O processo eleitoral deverá encerrar antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
3.2.3.8. O moderador eleito será anunciado no Fórum Público seguinte à eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum.
3.2.3.9. Se não houver um candidato eleito, a Diretoria indicará, o mais rápido possível, um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Este cobrirá apenas o período restante até a próxima oportunidade em que uma eleição possa ser realizada.
3.2.3.10. Este mesmo mecanismo será aplicado se algum dos moderadores cessar antes do final do seu período de serviço.
3.3. Sobre os Recursos ao Processo Eleitoral
3.3.1 Os recursos ao processo eleitoral devem ser dirigidos à Diretoria do LACNIC, que deverá resolvê-los no prazo máximo de 4 semanas.
3.3.2. O referido prazo poderá ser prorrogado pela Diretoria se for devidamente justificado na lista de políticas.
3.3.3. A Diretoria poderá convocar um comitê específico para assessorá-lo sobre esses recursos.
O LACNIC deverá renumerar o restante das seções para a correta inclusão deste texto.
Tempo de implementação-
Referências-
Apresentada em:LACNIC 38 (04/10/2022)