Esclarecimento: O aluguel de recursos não é aceito nas políticas em vigor - Alquiler-No-Aceptable

Informação geral

Español
07/09/2023
Não atingiu consenso
0 %.

Jordi Palet Martínez - Versão [1, 2, 3]
Fernando Frediani - Versão [1, 2, 3]
Em discussão
18/09/2023 - 13/11/2023
Primeiro consenso
13/11/2023 - 27/11/2023
Não atingiu consenso
27/11/2023

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autores: Jordi Palet, Fernando Frediani

Aplicação da proposta:
Esta proposta estabelece mudanças no Manual de Políticas.

Modificação do texto atual:
Esta proposta acrescenta um novo ponto no Manual de Políticas “1.2.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade”, e elimina os pontos “2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados” e “4.4.1 Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade”

Texto da proposta:

Excluir a seção "2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados" e renumerar as seções seguintes.
Eliminar a seção “4.3.1. O espaço de endereços não deve ser considerado proprietário” e renumerar as seções seguintes.
Inserir o novo texto a seguir, na seção 1.2.1 e renumerar as seções seguintes.

1. Normas Gerais
1.2.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade.
O LACNIC aloca e designa os recursos da Internet em um regime de delegação, com validade anual, renovável desde que atendidos os requisitos especificados pelas políticas em vigor no momento da renovação.
Portanto, os recursos não podem ser considerados uma propriedade.
Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.
A justificativa da necessidade nas políticas em vigor, de forma genérica, no caso dos endereços implica necessidade destes para a infraestrutura própria ou conectar diretamente a seus clientes. Portanto, não se considera aceitável, nem justifica necessidade, qualquer forma de aluguel ou transferência de endereços, seja com ou sem contraprestação financeira ou de outro tipo, se os endereços não fizerem parte da conectividade própria ou de um conjunto de serviços baseados, no mínimo, na conectividade de clientes, exceto quando tenha sido originalmente justificado.

Comentários da equipe:
1) “1.2.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade.”
Este subtítulo introduz alterações sutis na redação original, o que para alguns poderia ser motivo de discussão uma vez que isto não é o objeto da proposta.
2) O texto do último parágrafo que começa com “Portanto, não se considera aceitável, nem justifica necessidade…”, não é claro na forma como está escrito, lida com três negações e uma exceção na mesma frase, é complexo. Não é possível interpretar.

Recomendações da equipe:
1) Recomendamos a revisão do texto e esclarecimento das mensagens.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:


Resumo

As políticas atuais do LACNIC não consideram aceitável o aluguel de endereços se estes não fizerem parte integrante de um serviço de conectividade. Especificamente, a justificativa da necessidade não seria válida para aqueles blocos de endereços cuja finalidade não seja conectar clientes de um LIR/ISP e, consequentemente, a renovação da licença anual para o uso dos endereços, também não seria válida.

Essa proposta explicita esse aspecto, uma vez que a leitura do manual de políticas não o esclarece com texto específico, embora a intenção nesse sentido permeie todo o texto e seja, portanto, aplicada para justificar a necessidade de recursos.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Os RIR foram concebidos para gerenciar, alocar e designar os recursos de acordo com a necessidade, de forma que um LIR/ISP tenha endereços para poder conectar diretamente os seus clientes com base na justificativa da necessidade. Os endereços não são, portanto, um bem com o qual negociar ou fazer negócios.

Desaparecida a justificativa da necessidade, seja qual for o motivo, o mais honroso seria devolver os referidos endereços ao RIR. Outra alternativa é a transferência desses recursos e para isso temos políticas adequadas.

Se for autorizado, contrariando o espírito original das políticas e da própria existência dos RIR, o aluguel de endereços, o vínculo entre conectividade e endereços desaparece, o que também traz problemas de segurança, já que, na ausência de conectividade, o membro do RIR que recebeu a licença de uso dos endereços não tem um controle físico imediato para gerenciá-los ou filtrá-los, o que pode causar danos a toda a comunidade.

Portanto, e para que não haja dúvidas, deve ficar explícito nas políticas que os endereços não devem ser alugados “per se”, mas apenas como parte de um serviço de conectividade direta.

Essas alterações são feitas levando em consideração os textos existentes nas seções IPv4 e IPv6, que já especificam que os endereços não são uma propriedade, mas uma licença de uso concedida conforme a justificativa inicial, que por simplicidade são unificadas por esta proposta.

Texto atual

1. Definições

2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados

LACNIC alocará recursos de Internet em um modelo de delegação. Este modelo de alocação de recursos terá uma validade de um ano. A renovação está sujeita ao fato de que as condições iniciais do momento da alocação se mantenham no momento da renovação.

4.4.1 Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade

É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade.

As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma.

Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.

Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, que podem diferir das políticas sob as quais foi originalmente alocada ou designada.

(Novo texto na seção 1.14.1, renumerar as seguintes)

Texto novo
Veja diff

1. Definições e Mandatos Gerais

(Omitido e renumerar as seguintes seções)

(Omitido e renumerar as seguintes seções)

1.14.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade.

O LACNIC aloca e designa os recursos da Internet em regime de delegação, com validade anual, renovável desde que atendidos os requisitos especificados pelas políticas em vigor no momento da renovação e, principalmente, a justificativa da necessidade.

Portanto, os recursos não podem ser considerados uma propriedade.

A justificativa da necessidade, de forma genérica no caso dos endereços, implica a necessidade destes para conectar diretamente aos clientes. Portanto, o aluguel de endereços não é considerado aceitável, nem justifica a necessidade, se não fizerem parte de um conjunto de serviços baseados, no mínimo, na conectividade direta.

Mesmo nos casos de redes não conectadas à Internet, não é admissível o aluguel de endereços, já que tais sites podem solicitar designações diretas do LACNIC e inclusive no caso do IPv4, usar endereços privados ou fazer transferências.

Informações adicionais

Em outros RIR, o aluguel de endereços também não é explicitamente autorizado e, como também não está explícito em seus manuais de políticas, serão apresentadas propostas equivalentes.

Atualmente, nada é mencionado no RIPE sobre isso e não é aceitável como justificativa de necessidade. No APNIC e AFRINIC, a equipe confirmou que o aluguel de endereços não é considerado lícito. No ARIN não é considerado lícito como justificativa de necessidade.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 37 (04/05/2022)


Resumo

As políticas atuais do LACNIC não consideram aceitável o aluguel de endereços se estes não fizerem parte integrante de um serviço de conectividade. Especificamente, a justificativa da necessidade não seria válida para aqueles blocos de endereços cuja finalidade não seja conectar clientes de um LIR/ISP e, consequentemente, a renovação da licença anual para o uso dos endereços, também não seria válida.

Essa proposta explicita esse aspecto, uma vez que a leitura do manual de políticas não o esclarece com texto específico, embora a intenção nesse sentido permeie todo o texto e seja, portanto, aplicada para justificar a necessidade de recursos.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Os RIR foram concebidos para gerenciar, alocar e designar os recursos de acordo com a necessidade, de forma que um LIR/ISP tenha endereços para poder conectar diretamente os seus clientes com base na justificativa da necessidade. Os endereços não são, portanto, um bem com o qual negociar ou fazer negócios.

Desaparecida a justificativa da necessidade, seja qual for o motivo, o mais honroso seria devolver os referidos endereços ao RIR. Outra alternativa é a transferência desses recursos e para isso temos políticas adequadas.

Se for autorizado, contrariando o espírito original das políticas e da própria existência dos RIR, o aluguel de endereços, o vínculo entre conectividade e endereços desaparece, o que também traz problemas de segurança, já que, na ausência de conectividade, o membro do RIR que recebeu a licença de uso dos endereços não tem um controle físico imediato para gerenciá-los ou filtrá-los, o que pode causar danos a toda a comunidade.

Portanto, e para que não haja dúvidas, deve ficar explícito nas políticas que os endereços não devem ser alugados “per se”, mas apenas como parte de um serviço de conectividade direta.

Essas alterações são feitas levando em consideração os textos existentes nas seções IPv4 e IPv6, que já especificam que os endereços não são uma propriedade, mas uma licença de uso concedida conforme a justificativa inicial, que por simplicidade são unificadas por esta proposta.

Texto atual

1. Definições

2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados

LACNIC alocará recursos de Internet em um modelo de delegação. Este modelo de alocação de recursos terá uma validade de um ano. A renovação está sujeita ao fato de que as condições iniciais do momento da alocação se mantenham no momento da renovação.

4.4.1 Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade

É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade.

As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma.

Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.

Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, que podem diferir das políticas sob as quais foi originalmente alocada ou designada.

(Novo texto na seção 1.14.1, renumerar as seguintes)

Texto novo
Veja diff

1. Definições e Mandatos Gerais

(Omitido e renumerar as seguintes seções)

1.14.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade.

O LACNIC aloca e designa os recursos da Internet em regime de delegação, com validade anual, renovável desde que atendidos os requisitos especificados pelas políticas em vigor no momento da renovação e, principalmente, a justificativa da necessidade.

Portanto, os recursos não podem ser considerados uma propriedade.

A justificativa da necessidade, de forma genérica no caso dos endereços, implica a necessidade destes para conectar diretamente aos clientes. Portanto, não se considera aceitável, nem justifica necessidade, qualquer forma de aluguel ou transferência (com ou sem contraprestação financeira ou outra) de endereços se estes não fizerem parte de um conjunto de serviços baseado, no mínimo, na conectividade direta.

Mesmo nos casos de redes não conectadas à Internet, não é admissível o aluguel de endereços, já que tais sites podem solicitar designações diretas do LACNIC e inclusive no caso do IPv4, usar endereços privados ou fazer transferências.

Informações adicionais

Em outros RIR, o aluguel de endereços também não é explicitamente autorizado e, como também não está explícito em seus manuais de políticas, foram apresentadas propostas equivalentes no ARIN e APNIC, depois prosseguirá o restante.

Atualmente, não é mencionado nada no RIPE sobre isso e não é aceitável como justificativa de necessidade. No APNIC e AFRINIC, a equipe confirmou que o aluguel de endereços não é considerado lícito. No ARIN não é considerado lícito como justificativa de necessidade.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 38 (04/10/2022)


Resumo

As políticas atuais do LACNIC não consideram aceitável o aluguel de endereços se estes não fizerem parte integrante de um serviço de conectividade. Especificamente, a justificativa da necessidade não seria válida para aqueles blocos de endereços cuja finalidade não seja conectar clientes de um LIR/ISP e, consequentemente, a renovação da licença anual para o uso dos endereços, também não seria válida.

Essa proposta explicita esse aspecto, uma vez que a leitura do manual de políticas não o esclarece com texto específico, embora a intenção nesse sentido permeie todo o texto e seja, portanto, aplicada para justificar a necessidade de recursos.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Os RIR/NIR foram concebidos para gerenciar, alocar e designar os recursos de acordo com a necessidade, de forma que um LIR/ISP tenha endereços para poder conectar diretamente os seus clientes com base na justificativa da necessidade. Os endereços não são, portanto, um bem com o qual negociar ou fazer negócios.

Desaparecida a justificativa da necessidade, seja qual for o motivo, o mais honroso seria devolver os referidos endereços ao RIR/NIR. Outra alternativa é a transferência desses recursos e para isso temos políticas adequadas.

Se for autorizado, contrariando o espírito original das políticas e da própria existência dos RIR/NIR, qualquer forma de aluguel de endereços, o vínculo entre conectividade e endereços desaparece, o que também traz problemas de segurança, já que, na ausência de conectividade, quem recebeu a licença de uso dos endereços não tem um controle físico imediato para gerenciá-los ou filtrá-los, o que pode causar danos a toda a comunidade.

Portanto, e para que não haja dúvidas, deve ficar explícito nas políticas que os endereços não devem ser alugados “per se”, mas apenas como parte de um serviço de conectividade direta.

Essas alterações são feitas levando em consideração os textos existentes nas seções IPv4 e IPv6, que já especificam que os endereços não são uma propriedade, mas uma licença de uso concedida conforme a justificativa inicial, que por simplicidade são unificadas por esta proposta.

Não se pretende uma reavaliação anual dos recursos, mas sim manter o espírito atual existente nas políticas que se modificam e unificam entre o IPv4 e o IPv6 e, portanto, somente quando o LACNIC tiver suspeitas ou considerar necessário por qualquer motivo.

Texto atual

2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados
LACNIC alocará recursos de Internet em um modelo de delegação. Este modelo de alocação de recursos terá uma validade de um ano. A renovação está sujeita ao fato de que as condições iniciais do momento da alocação se mantenham no momento da renovação.

4.3.1 Espaço de endereçamento não deve ser considerado propriedade
É contraditório aos objetivos deste documento e não é interesse da comunidade Internet como um todo que os espaços de endereçamento sejam considerados propriedade.

As políticas neste documento são baseadas no entendimento que espaço de endereçamento IPv6 unicast único e global é licenciado para uso ao invés de possuído. Especificamente, endereços IP serão alocados e designados num formato de licença, sujeita a renovação por períodos. A outorga de uma licença está sujeita a condições específicas a serem aplicadas no início ou na renovação da mesma.

Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.

Notar que quando a licença é renovada, a nova licença será avaliada e controlada de acordo com as políticas de endereçamento IPv6 aplicáveis no local e momento da renovação, que podem diferir das políticas sob as quais foi originalmente alocada ou designada.

(Novo texto na seção 1.2.1, renumerar as seguintes)

Texto novo
Veja diff

Excluir a seção "2.3.2.1 Os endereços IPv4 são delegados" e renumerar as seções seguintes.

Eliminar a seção “4.3.1. O espaço de endereços não deve ser considerado proprietário” e renumerar as seções seguintes.

Inserir o novo texto a seguir, na seção 1.2.1 e renumerar as seções seguintes.

1. Normas Gerais
1.2.1 Os recursos da Internet são delegados e não uma propriedade.
O LACNIC aloca e designa os recursos da Internet em um regime de delegação, com validade anual, renovável desde que atendidos os requisitos especificados pelas políticas em vigor no momento da renovação.

Portanto, os recursos não podem ser considerados uma propriedade.

Os RIR irão, geralmente, renovar as licenças automaticamente, das organizações que estão fazendo um esforço em satisfazer os critérios pelos quais foram qualificados para receberem uma alocação ou designação. No entanto, nos casos em que a organização solicitante não esteja utilizando o espaço de endereçamento tal como proposto, ou esteja mostrando má fé em seguir as obrigações associadas, os RIR se reservam o direito de não renovar a licença.

A justificativa da necessidade nas políticas em vigor, de forma genérica, no caso dos endereços implica necessidade destes para a infraestrutura própria ou conectar diretamente a seus clientes. Portanto, não se considera aceitável, nem justifica necessidade, qualquer forma de aluguel ou transferência de endereços, seja com ou sem contraprestação financeira ou de outro tipo, se os endereços não fizerem parte da conectividade própria ou de um conjunto de serviços baseados, no mínimo, na conectividade de clientes, exceto quando tenha sido originalmente justificado.

Informações adicionais

Em outros RIR, o aluguel de endereços também não é explicitamente autorizado e, como também não está explícito em seus manuais de políticas, foram apresentadas propostas equivalentes no ARIN e APNIC, depois prosseguirá o restante.

Atualmente, não é mencionado nada no RIPE sobre isso e não é aceitável como justificativa original da necessidade.

No APNIC e AFRINIC, a equipe confirmou que o aluguel de endereços não é considerado lícito. No ARIN não é considerado lícito como justificativa de necessidade.

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

LACNIC 40 (04/10/2023)

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