Esta proposta estabelece mudanças no PDP para o processo de eleição dos moderadores.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Em várias oportunidades vimos como os processos eleitorais do LACNIC foram maliciosamente interferidos, e o funcionamento normal da lista de políticas foi interrompido, que não é apta para isso.
Esses fatos e a revisão detalhada dos processos atuais evidenciaram alguns erros neles, que podem facilitar possíveis fraudes.
Texto atual3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.
3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
3.2.2.1. Os moderadores do PDP não poderão fazer parte da equipe ou da Diretoria do LACNIC.
3.2.2.2. Seu trabalho é honorário e não remunerado.
3.2.2.3. Deverão ser contatos de membresia de uma organização associada do LACNIC ou ter o apoio de algum desses contatos.
3.2.2.4. Seu período de serviço será válido por 2 anos intercalados a cada ano, e com possibilidade de renovação ilimitada.
3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
3.2.3.1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
3.2.3.2. Os participantes da Lista Pública de Políticas, subscritos pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral, conformam o caderno eleitoral.
3.2.3.3. Os candidatos deverão estar inscritos na lista Pública de Políticas pelo menos 6 meses antes do início do processo eleitoral.
3.2.3.4. Em sua candidatura eles incluirão, além de suas informações biográficas, as informações solicitadas que permitam avaliar sua participação e experiência no PDP.
3.2.3.5. Todos os aspectos do processo eleitoral são de responsabilidade da Diretoria do LACNIC. Poderá delegar suas funções a uma Comissão.
3.2.3.6. O processo eleitoral deve ser concluído antes de finalizar o Fórum Público correspondente.
3.2.3.7. A votação será realizada eletronicamente usando mecanismos que, na medida do possível, limitem um voto por pessoa.
3.2.3.8. Não é permitido o uso da lista para campanhas eleitorais, exceto para anúncios do LACNIC. A comunidade aceita implicitamente estas regras, cujo incumprimento será tratado pela Diretoria do LACNIC.
3.2.3.9. O candidato eleito será ratificado e assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público seguinte ao processo eleitoral.
3.2.3.10. Se a ratificação de qualquer candidato não for possível, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte oportunidade em que um processo eleitoral possa ser concluído, o eleito cobrirá apenas o mandato restante. Este mesmo mecanismo se aplicaria, se necessário, se algum dos moderadores renunciasse antes do final do seu período de serviço ou, por qualquer circunstância, não respondesse às suas responsabilidades.
3.2.3.11. A instância última de apelação do processo eleitoral é a Diretoria do LACNIC, e deverá resolver em um período máximo de 4 semanas.
Referências:
Existem políticas ou procedimentos equivalentes, definidos pela comunidade, para o mesmo fim em outras regiões.
No caso de AfriNIC, a validação dos candidatos a moderadores é verificada por meio de um Comitê de Nomeação (NomCom).
• https://www.afrinic.net/policy/development-working-group#election
No caso de APNIC, os candidatos devem ter a experiência e conhecimentos necessários, segundo o grupo de trabalho concreto, para poder ser eleitos pela comunidade.
• https://www.apnic.net/community/participate/sigs/sig-guidelines/chair-elections/
No caso do ARIN, em vez de moderadores existe o chamado “Advisory Council” (AC), cujos membros são eleitos por meio de um NomCom, que avalia os candidatos com base no cumprimento de um conjunto de requisitos de conhecimentos e experiência e participação prévia, segundo um questionário.
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/
• https://www.arin.net/participate/oversight/elections/procedures/
No caso do RIPE, os participantes de cada grupo de trabalho estabelecem o processo para eleger os moderadores, embora sejam geralmente semelhantes e, em qualquer caso, eles têm um elo comum, com expectativas do trabalho a ser feito, conhecimento disso, etc.
• https://www.ripe.net/participate/ripe/wg/ap/address-policy-wg-chair-selection-process
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-692
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Referências-
Apresentada em:-