Não concorrência entre propostas - Publicación-Propuestas

Informação geral

Español
30/08/2021
Abandonada
0 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
30/08/2021
Primeiro consenso
24/10/2021 - 07/11/2021
Não atingiu consenso
24/10/2021
Abandonada
11/07/2024

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Jordi Palet Martínez

Aplicação da proposta:
Esta proposta seria aplicada ao PDP.
Modificação do texto atual:
Esta proposta modificaria o PDP nas subseções 3.1 Lista Pública de Políticas e 3.2.4 Responsabilidades e obrigações dos Moderadores.

Texto da proposta:
3.1. Lista Pública de Políticas
1. As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
2. O formulário confirmará a aceitação da transferência dos direitos autorais da proposta (exclusivamente no âmbito do LACNIC), protegendo a comunidade e permitindo sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta dos autores.
3. LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se pudesse ser abreviado ou tivesse sido usado anteriormente.
4. O prazo para os passos anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
5. Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
1. Durante o prazo de 2 semanas de publicação, tentar coordenar com autores de propostas competitivas ou complementares, a sua fusão.

Comentários da equipe:
1) Reiteramos o comentário da versão anterior em relação ao segundo ponto da seção 3.1: As propostas de políticas não podem ser compreendidas dentro do domínio da propriedade intelectual, pois não tem os requisitos necessários para isso.
Outros exemplos de documentos que não geram propriedade intelectual são os contratos, as ações judiciais e os projetos de lei e leis. Há jurisprudência no Uruguai sobre o assunto que descarta que estes sejam considerados uma obra.
O LACNIC quer salientar que as políticas podem ser consideradas um documento, mas nem todo documento pode ser considerado uma obra.
2) Em relação ao ponto 5 da seção 3.1, “podendo ser retomada por outros autores, se necessário”, consideramos que qualquer pessoa da comunidade pode pegar uma ideia e gerar uma proposta a qualquer momento do processo, sem necessidade de autorização explícita prévia ou implícita. (Períodos de espera).
Quanto a haver um período em que um autor capture uma ideia, reiteramos que não achamos adequado que os autores recebam o direito exclusivo sobre determinadas propostas.

Recomendações:
1) O LACNIC recomenda rejeitar esta proposta.

Fontes oficiais de referências:
Não aplica.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:
Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.


Resumo

Esta proposta evita a concorrência entre propostas, o que é contraproducente para a comunidade e poderia constituir plágio. Aproveita-se para esclarecer/ordenar o texto da mesma seção em que esta alteração é feita.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Poderia acontecer que um ou mais autores apresentem uma proposta, e a qualquer momento durante a sua discussão, outro autor ou autores usem as mesmas ideias, inclusive textos, para desenvolver uma proposta competitiva, pelo simples fato de considerar de que é mais fácil concorrer com a outra proposta com outra proposta do que chegar a um consenso (o qual pode levar mais tempo e mais versões).
Seria impensável que toda vez que não chegarmos a um consenso em “n” versões, outros se apropriem das ideias originais, mesmo quando fossem modificadas, e em vez de uma proposta em discussão, teríamos várias concorrendo pela atenção da comunidade e acrescentando confusão.

A apropriação de ideias, conceitos, textos, obras ou semelhantes constitui plágio, crime contra direitos autorais, e não pode ser promovida ou consentida pelo PDP, não apenas pelas implicâncias jurídicas que possa ter para os autores, e até mesmo para o LACNIC por patrociná-lo, mas pelo fato, ainda mais importante em nosso contexto, de ser contrário ao conceito de consenso. A ideia é que todos possam contribuir com a ideia original e melhorá-la por consenso, e ainda assim respeitando os direitos do autor original.

Não estamos nos referindo à situação em que o mesmo autor (ou autores) apresente várias propostas concorrendo "consigo mesmo", pois é uma alternativa que se mostrou válida e muito útil em vários RIR para alcançar consenso sobre uma delas, partindo de diferentes opções e poupando muitos ciclos do PDP, por poderem discutir em paralelo de uma forma saudável, ao invés de em série.

Também não nos referimos à situação em que um problema é colocado e surgem diferentes alternativas ou soluções por parte de diferentes autores, sem apropriação de ideias, mas que são complementares ou radicalmente diferentes.

Do outro lado, ao mesmo tempo, o PDP deve proteger a comunidade contra situações em que um autor ou autores apresentem uma proposta necessária e que possam abandonar, parar de responder e/ou interromper sua participação no processo de políticas, de tal forma que outros possam, se for o caso, continuar com o esse trabalho, e ainda respeitando os direitos originais de dito autor (ou autores) para outros usos das referidas ideias fora do LACNIC.

Além disso, corrige-se um erro no texto do PDP por se encontrar na mesma seção, quanto à forma de envio das propostas, visto que a ordem com respeito à realidade está invertida, portanto, o texto de todo esse ponto é reorganizado.

Texto atual

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores

Texto novo
Veja diff

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
o O LACNIC solicitará aos autores a confirmação por escrito, assinada com um certificado digital ou equivalente, da transferência dos direitos autorais da proposta exclusivamente no âmbito do LACNIC, para proteger a comunidade e permitir sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta do esses autores.
o O LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se ele puder ser reduzido ou já tiver sido usado anteriormente.
o O LACNIC confirmará com os moderadores que não exista uma proposta competitiva por parte de outros autores que possa constituir plágio.
o Se duas propostas competitivas forem enviadas simultaneamente (antes de sua publicação), será feita uma tentativa de coordenar com os autores, por parte da equipe e dos moderadores, a fusão das duas. Se isso não for possível, apenas a que tenha chegado primeiro poderá ser admitida.
o Também será feita uma tentativa de coordenar a fusão de propostas complementares.
o Para garantir a transparência, as propostas não aceitas indicarão no seu estado “Não aceita” e terá o detalhe dos motivos.
o O prazo para as etapas anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
o Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Nos casos de propostas competitivas, mas diversas, se estiverem sendo discutidas de forma dissimulada (ainda que parcialmente), para garantir a neutralidade do seu tratamento e que a comunidade escolha a melhor opção, serão usados os prazos da última versão apresentada para ambas propostas, de forma que sejam apresentadas uma após a outra e seja pronunciado o consenso de ambas em conjunto.

Informações adicionais

O sistema de transferência de direitos é comum na IETF, com texto explícito em cada documento. No caso do RIPE NCC, embora não esteja especificado no PDP, os autores são solicitados “ocasionalmente”. Não se faz/não é explícito em outros RIR.

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC35 (11/05/2021)


Resumo

Esta proposta ajusta aspectos da publicação de propostas para que se ajustem à realidade do processo atual. Além disso, explicita que a propriedade dos direitos das propostas, uma vez publicadas, é da comunidade e, se possível, evita concorrência entre as propostas. Também é estabelecido um prazo máximo de 6 meses para o envio de novas versões. Finalmente, aproveita-se para esclarecer/ordenar o texto da mesma seção em que esta alteração é feita.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Poderia acontecer que um ou mais autores apresentem uma proposta e, a qualquer momento da sua discussão, outro autor ou autores usem as mesmas ideias, inclusive textos, para desenvolver uma proposta competitiva, pelo simples fato de considerar que é mais fácil do que chegar a um consenso, o que pode levar mais tempo e mais versões, concorrer com a outra proposta com outra proposta.

Não estamos nos referindo à situação em que o mesmo autor (ou autores) apresente várias propostas concorrendo "consigo mesmo", pois é uma alternativa que se mostrou válida e muito útil em vários RIR para alcançar consenso sobre uma delas, partindo de diferentes opções e poupando muitos ciclos do PDP, por poderem discutir em paralelo de uma forma saudável, ao invés de em série.

Também não nos referimos à situação em que um problema é colocado e há diferentes alternativas ou soluções por parte de diferentes autores, sem apropriação de ideias, mas que são complementares ou radicalmente diferentes.

Do outro lado, ao mesmo tempo, o PDP deve proteger a comunidade contra situações em que um autor ou autores apresentem uma proposta necessária e que possam abandonar, parar de responder e/ou interromper sua participação no processo de política, de tal forma que outros possam, se for o caso, continuar com o esse trabalho, e ainda respeitando os direitos originais do referido autor (ou autores) para outros usos das referidas propostas fora do LACNIC.

Além disso, corrige-se um erro no texto do PDP por se encontrar na mesma seção, quanto à forma de envio das propostas, visto que a ordem com respeito à realidade está invertida, portanto, o texto de todo esse ponto é reorganizado.

Texto atual

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o ..

Texto novo
Veja diff

3.1. Lista Pública de Políticas
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/, com o qual será atribuído automaticamente um código de identificação.
o O formulário confirmará a aceitação da transferência dos direitos autorais da proposta (exclusivamente no âmbito do LACNIC), protegendo a comunidade e permitindo sua continuidade em caso de abandono ou falta de resposta dos autores.
o O LACNIC revisará o texto da política, não seus méritos, e poderia sugerir alterações editoriais aos autores, bem como alternativas ao título se pudesse ser abreviado ou tivesse sido usado anteriormente.
o O prazo para os passos anteriores, a publicação no sistema de políticas do LACNIC e seu anúncio na Lista Pública de Políticas, não deve ultrapassar 2 semanas.
o Uma proposta que não alcançar consenso, se não for atualizada pelos autores no prazo máximo de 6 meses, passará para o estado de "Abandonada", podendo ser retomada por outros autores, se necessário.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Durante o prazo de 2 semanas de publicação, tentar coordenar com autores de propostas competitivas ou complementares, a sua fusão.

Informações adicionais

O sistema de transferência de direitos é comum na IETF, com texto explícito em cada documento. No caso do RIPE NCC, embora não esteja especificado no PDP, os autores são solicitados “ocasionalmente”. Não se faz/não é explícito em outros RIR.

Tempo de implementação

-

Referências

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Apresentada em:

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