Eleição Moderadores PDP - moderador-pdp-elección

Informação geral

Español
17/06/2021
Abandonada
0 %.

Ricardo Patara - Versão [1, 2, 3, 4]
Em discussão
17/06/2021
Primeiro consenso
11/10/2021 - 25/10/2021
Não atingiu consenso
26/10/2021
Abandonada
22/08/2022

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe do LACNIC

Autor: Ricardo Patara

Aplicação da proposta:
Esta proposta seria aplicada nas eleições para ocupar a posição de moderador do PDP.

Modificação do texto atual:
Esta proposta modificaria o PDP, as seções “3.2.2 Sobre os Moderadores do PDP” e “3.2.3 Sobre a eleição dos Moderadores”.

Texto da proposta:
A proposta define as seguintes mudanças em relação à seção 3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP:
1. Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC ou de sua Diretoria.
2. Trabalho honorário.
3. Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
4. Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.
A proposta define as seguintes mudanças em relação à seção 3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores:
1. As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
2. Poderão votar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
3. Todos os candidatos deverão estar inscritos na lista de Políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
4. Ao se inscrever, o candidato deverá enviar sua biografia e informações requeridas, que serão publicadas para que a sua participação e experiência no processo de desenvolvimento de políticas possam ser avaliadas.
5. A eleição, bem como seus prazos, é responsabilidade da Diretoria do LACNIC, que poderá nomear uma comissão para esta função. A eleição deve acabar antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
6. A eleição será feita eletronicamente, usando mecanismos possíveis para limitar a um voto por assinante da lista com direito a voto.
7. Não é permitido o uso da lista de políticas para campanhas eleitorais e presume-se que os candidatos estão cientes e concordam com estas regras. Os descumprimentos serão tratados pela Diretoria do LACNIC.
8. O candidato eleito será ratificado no primeiro Fórum Público de Políticas seguinte à finalização da eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum Público de Políticas.
9. Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na próxima vez que uma eleição puder ser realizada, o candidato eleito cobrirá apenas o mandato restante.
10. Havendo necessidade de apelação ao processo eleitoral, esta deverá ser dirigida à Diretoria do LACNIC, que poderá convocar uma comissão unicamente para esse fim. Esse processo deve ser concluído antes das 4 semanas.
Comentários da equipe:
1) Em relação ao ponto 8 da seção 3.2.3, dado que é eliminado o texto que descreve o processo de ratificação do moderador eleito, uma vez alcançado o consenso desta proposta, caberá à Diretoria definir como será esse processo.
2) Em relação ao ponto 7, o LACNIC interpreta que o escopo deste ponto não é limitado apenas aos candidatos, mas também a comunidade toda.
3) Interpretamos que se a Diretoria convocar um comitê para esse fim, será a mesma quem decida, em cada caso, que comitê atende o recurso ao processo eleitoral. Em alguns casos poderá ser a própria Comissão Eleitoral.

Recomendações:
Não há recomendações adicionais nesta versão.

Fontes oficiais de referências:
Não aplica.

Impacto no sistema de registro e/ou outros sistemas:
Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.
Apenas determina algumas funções que a Diretoria deverá atribuir às comissões que determinar, se necessário.


Resumo

O processo para eleger os moderadores do PDP já foi implementado há tempo y funcionou com sucesso.

Considerando as discussões mais recentes, notou-se que uma preocupação mais frequente da comunidade em relação ao processo refere ao fato de não haver um tempo mínimo de participação na lista de discussão da política para que se possa participar como eleitor ou candidato.

Esta proposta busca, basicamente, ajustar a política atual nesse ponto.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Diferentes propostas foram apresentadas para sugerir melhorias no processo de eleição dos moderadores do PDP.

Algumas delas não alcançaram consenso.

A ideia é propor alguma coisa que resolva os principais pontos que a comunidade da região tem apontado como tais.

Por exemplo, o período de permanência na lista para que possa ser considerado como um eleitor. Ou o período mínimo na lista para poder se candidatar.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP

- Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
- Trabalho honorário.
- Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
- A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
- Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
- O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
- O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

Eleição dos Moderadores

3.2.2 Sobre os Moderadores do PDP
- Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC ou de sua Diretoria.
- Seu trabalho é honorário.
- Deverão fazer parte ou ter o apoio de uma organização associada do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3 Sobre a eleição dos moderadores
- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderá participar da eleição qualquer pessoa inscrita na lista Pública de Políticas por pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Os candidatos devem estar inscritos na lista de políticas por pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Uma vez inscrito, o candidato deverá enviar sua biografia e informações concretas que permitam avaliar sua participação e experiência no processo de desenvolvimento de políticas.
- As eleições, bem como seus prazos, serão organizadas e conduzidas pela entidade ou comissão designada pelo LACNIC para essa função. A eleição deve encerrar antes do último Fórum Público de Políticas do ano.
- A eleição será feita de forma eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa com direito a voto.
- Não é permitido o uso da lista de Políticas para qualquer propósito eleitoral e presume-se que os candidatos estejam cientes e de acordo. Incumprimentos serão tratados pela entidade ou comissão responsável pelo processo.
- O candidato eleito será ratificado no Fórum Público de Políticas seguinte à finalização da eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum Público de Políticas.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.
Na eventual necessidade de recurso ao processo eleitoral, este deverá ser encaminhado à Diretoria do LACNIC, que poderá convocar um comitê exclusivamente para esse fim. Esse processo deve concluir em até 4 semanas.

Informações adicionais

--

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

O processo para eleger os moderadores do PDP já foi implementado há tempo y funcionou com sucesso.

Considerando as discussões mais recentes, notou-se que uma preocupação mais frequente da comunidade em relação ao processo refere ao fato de não haver um tempo mínimo de participação na lista de discussão da política para que se possa participar como eleitor ou candidato.

Esta proposta busca, basicamente, ajustar a política atual nesse ponto.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Diferentes propostas foram apresentadas para sugerir melhorias no processo de eleição dos moderadores do PDP.

Algumas delas não alcançaram consenso.

A ideia é propor alguma coisa que resolva os principais pontos que a comunidade da região tem apontado como tais.

Por exemplo, o período de permanência na lista para que possa ser considerado como um eleitor. Ou pertencer à lista por um período mínimo para poder se candidatar.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP

- Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
- Trabalho honorário.
- Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
- A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
- Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
- O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
- O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2 Sobre os moderadores do PDP

- Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC ou de sua Diretoria.
- Trabalho honorário.
- Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3 Sobre a eleição dos moderadores

- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderão participar da eleição todos os que se inscreverem na lista de Políticas Públicas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Todos os candidatos devem ser inscritos na lista de políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Uma vez inscrito, o candidato deverá apresentar sua biografia e informações necessárias que permitam avaliar sua participação e experiência no processo de desenvolvimento de políticas.
- A eleição, assim como seus prazos, será organizada e conduzida pela entidade ou comissão designada pelo LACNIC para essa função. A eleição deve concluir antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
- A eleição será feita de forma eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa elegível para votar.
- Não é permitido o uso da lista de políticas para qualquer finalidade eleitoral e presume-se que os candidatos estão cientes e concordam com estas regras. Os não cumprimentos serão tratados pelo órgão ou comissão designada pelo LACNIC para conduzir o processo eleitoral.
- O candidato eleito será ratificado no primeiro Fórum Público de Políticas seguinte à finalização da eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum Público de Políticas.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na próxima vez que uma eleição puder ser realizada, o candidato eleito cobrirá apenas o mandato restante.
- Havendo necessidade de recurso ao processo eleitoral, este deverá ser encaminhado à entidade ou comissão designada pelo LACNIC para conduzir o referido processo.

Informações adicionais

--

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

O processo para eleger os moderadores do PDP já foi implementado há tempo y funcionou com sucesso.

Considerando as discussões mais recentes, notou-se que uma preocupação mais frequente da comunidade em relação ao processo refere ao fato de não haver um tempo mínimo de participação na lista de discussão da política para que se possa participar como eleitor ou candidato.

Esta proposta busca, basicamente, ajustar a política atual nesse ponto.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Diferentes propostas foram apresentadas para sugerir melhorias no processo de eleição dos moderadores do PDP.

Algumas delas não alcançaram consenso.

A ideia é propor alguma coisa que resolva os principais pontos que a comunidade da região tem apontado como tais.

Por exemplo, o período de permanência na lista para que possa ser considerado como um eleitor. Ou pertencer à lista por um período mínimo para poder se candidatar.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP

- Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
- Trabalho honorário.
- Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
- A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
- Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
- O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
- O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2 Sobre os moderadores do PDP

- Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC ou de sua Diretoria.
- Trabalho honorário.
- Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3 Sobre a eleição dos moderadores

- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderão participar da eleição todos os que se inscreverem na lista de Políticas Públicas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Todos os candidatos devem ser inscritos na lista de políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Uma vez inscrito, o candidato deverá apresentar sua biografia e informações necessárias que permitam avaliar sua participação e experiência no processo de desenvolvimento de políticas.
- A eleição, bem como seus prazos, é de responsabilidade da Diretoria do LACNIC, que poderá nomear uma comissão para esta função. A eleição deverá concluir antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
- A eleição será feita de forma eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa elegível para votar.
- Não é permitido o uso da lista de políticas para qualquer finalidade eleitoral e presume-se que os candidatos estão cientes e concordam com estas regras. Os descumprimentos serão tratados pela Diretoria do LACNIC.
- O candidato eleito será ratificado no primeiro Fórum Público de Políticas seguinte à finalização da eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum Público de Políticas.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. - Na próxima vez que uma eleição puder ser realizada, o candidato eleito cobrirá apenas o mandato restante.
- Havendo necessidade de apelação ao processo eleitoral, esta deverá ser dirigida à Diretoria do LACNIC, que poderá convocar uma comissão unicamente para esse fim. Esse processo deve ser concluído antes das 4 semanas.

Informações adicionais

--

Tempo de implementação

-

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC35 (11/05/2021)


Resumo

O processo para eleger os moderadores do PDP já foi implementado há tempo y funcionou com sucesso.

Considerando as discussões mais recentes, notou-se que uma preocupação mais frequente da comunidade em relação ao processo refere ao fato de não haver um tempo mínimo de participação na lista de discussão da política para que se possa participar como eleitor ou candidato.

Esta proposta busca, basicamente, ajustar a política atual nesse ponto.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Diferentes propostas foram apresentadas para sugerir melhorias no processo de eleição dos moderadores do PDP.

Algumas delas não alcançaram consenso.

A ideia é propor alguma coisa que resolva os principais pontos que a comunidade da região tem apontado como tais.

Por exemplo, o período de permanência na lista para que possa ser considerado como um eleitor. Ou o período mínimo na lista para poder se candidatar.

Texto atual

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP

Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC.
Trabalho honorário.
Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores

As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se estas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que estas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte. Na seguinte oportunidade que uma eleição e ratificação puderem ser realizadas, o eleito cobrirá apenas o período restante.

Texto novo
Veja diff

3.2.2 Sobre os Moderadores do PDP
- Os moderadores do PDP não farão parte da equipe do LACNIC ou de sua Diretoria.
- Trabalho honorário.
- Deverão ser associados do LACNIC ou ter o apoio de um associado do LACNIC.
- Seu período de serviço será válido por 2 anos de forma intercalada e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3 Sobre a eleição dos moderadores
- As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
- Poderão votar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Todos os candidatos devem ser inscritos na lista de políticas pelo menos 6 meses antes do anúncio da eleição.
- Ao se inscrever, o candidato deverá enviar sua biografia e informações requeridas, que serão publicadas para que a sua participação e experiência no processo de desenvolvimento de políticas possam ser avaliadas.
- A eleição, bem como seus prazos, é de responsabilidade da Diretoria do LACNIC, que poderá nomear uma comissão para esta função. A eleição deve acabar antes do primeiro Fórum Público de Políticas do ano.
- A eleição será feita eletronicamente, usando mecanismos possíveis para limitar a um voto por assinante da lista com direito a voto.
- Não é permitido o uso da lista de políticas para campanhas eleitorais e presume-se que os candidatos estão cientes e concordam com estas regras. Os descumprimentos serão tratados pela Diretoria do LACNIC.
- O candidato eleito será ratificado no primeiro Fórum Público de Políticas seguinte à finalização da eleição e tomará posse imediatamente após o término do referido Fórum Público de Políticas.
- Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria do LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o Fórum Público seguinte.
- Na próxima vez que uma eleição puder ser realizada, o candidato eleito cobrirá apenas o mandato restante.
- Havendo necessidade de apelação ao processo eleitoral, esta deverá ser dirigida à Diretoria do LACNIC, que poderá convocar uma comissão unicamente para esse fim. Esse processo deve ser concluído antes das 4 semanas.

Informações adicionais

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Tempo de implementação

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Referências

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