Atualização de “Recuperação e devolução de recursos” e consistência com o resto do manual - N/D

Informação geral

Español
11/07/2019
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
12/07/2019
Últimos comentários
08/12/2019 - 05/01/2020
Ratificação da diretoria
12/01/2020
Ratificada
13/05/2020
Implementada
22/11/2021

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da proposta
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Esta proposta seria aplicada nos casos de revogação e devolução de recursos.

Modificação do texto atual
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Modificam-se as seguintes seções do Manual de Políticas:
● 7. Recuperação e devolução de recursos
● 7.1. Processo de revogação de recursos
● 7.2. Excepcionalidade
● 7.3. Devolução de recursos
● 7.4. Publicação dos recursos
● 7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos
● 1.11 Princípios para uma boa administração/custódia
● A seção 2.3.2.9. O roteamento não garantido torna-se a seção 2.2.3 e as seções que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas.
● Elimina-se a seção 2.3.2.10. Validade das alocações de endereços IPv4 e é adicionado na seção 7. Também, as seções seguintes são renumeradas.
● Elimina-se a seção 2.3.2.11. Envio do formulário de solicitação as seções seguintes são renumeradas.

Comentários da equipe
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(Os comentários são observações para ajudar a diferenciar as mudanças apresentadas pela proposta em relação ao texto atual do Manual de Políticas)

1. Esta proposta modifica o título de “Recuperação e devolução de recursos” a “Revogação e devolução de recursos".

2. A proposta modifica a seção das práticas consideradas como causa para a perda de endereços que aparecem na atualidade no manual, na seção “2.3.2.10. Validade das alocações de endereços IPv4” e passam para a seção “7 Revogação e devolução de recursos”. Também, nas práticas modifica:

a. No manual hoje é indicado: “Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocados em um período de um mês posterior ao registro”.
Na proposta é modificado para “Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).”
Depois, na seção 2.2.3 da proposta é indicado que “os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada”.
Em resumo, o período máximo para que os recursos designados sejam anunciados é modificado de 30 para 90 dias.

b. O texto atual indica “O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC”, e a proposta acrescenta “O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos”.

c. A proposta acrescenta como outra prática: “De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas” e “Organizações que desapareceram ou não respondem”.
O LACNIC interpreta que esse ponto não significa uma mudança na operativa da atualidade.

d. A proposta elimina o texto “No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar a comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis”.

e. A proposta acrescenta “Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído”.
Sugere-se trocar a palavra “concluído” por “iniciado”.

3. Na seção “7.1. Processo de revogação de recursos”, da proposta:
a. Quando é indicado que “o LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, o uso adequado deles, de forma automatizada periodicamente”

i. Ao indicar “o uso adequado”, o LACNIC interpreta que se refere ao cumprimento das políticas.
ii. O LACNIC entende por “forma automatizada”, um processo que não seja oneroso para o LACNIC e que identifique rapidamente possíveis violações às políticas.
iii. Assume-se que a frequência de “periodicamente” fica a critério do LACNIC dependendo do aspecto a ser monitorado.

Independentemente de qualquer automação e repetição da falha, o LACNIC tem a responsabilidade de usar os melhores critérios antes do início do processo de revogação.

b. Em relação à seção c) da proposta, o LACNIC interpreta que a eliminação dos NS será feita somente se a organização não responder. Isso é devido a que foi explicado assim pelo autor segundo o espírito original da proposta. De qualquer forma, isso não varia a maneira de proceder na atualidade.

4. Na seção 7.3. Devolução de recursos da proposta, quando indica "... seu uso na ordem em que foram incorporados a ele", o LACNIC interpreta que os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro, da mesma forma como é feito na atualidade.

5. Na seção 1.11. Princípios para uma boa administração/custódia:
a. A proposta define que, “maioritariamente” é entendido como: “*mais de 50%”, como foi publicado na lista de melhorias: https://www.lacnic.net/561/1/lacnic/.

b. A proposta indica: “Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região do LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACNIC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro”.
Hoje os solicitantes de ASN assinam contrato, mas não são associados. De qualquer forma, têm que cumprir com as políticas do LACNIC.

De acordo com o estatuto, dentro das organizações que acessam à membresia do LACNIC por receber recursos, apenas refere a endereços IP (não inclui organizações que recebem apenas ASN). De acordo com esta seção da proposta, as organizações que solicitam qualquer tipo de recurso, incluindo quando solicitam apenas ASN, devem se tornar associados. Caso esta proposta seja aprovada, haveria um conflito com o estatuto.

Mas no manual de políticas não deve existir o conflito:
É faculdade da associação decidir a quem outorga membresia e a quem não, portanto esse texto não faz sentido. Se a ideia for que os titulares de ASNs cumpram as mesmas obrigações que os outros, isso já está acontecendo, porque eles também assinam um contrato.

6. Na seção 2.2.3., o prazo máximo para anunciar os recursos alocados ou designados é estendido de 30 para 90 dias, como publicado na lista de melhorias https://www.lacnic.net/561/1/lacnic/.

Recomendações
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7. Na seção “7.1. Processo de revogação de recursos” e “7.3. Devolução de recursos” da proposta, é indicado que: “O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos serão aplicadas”.

O Manual de Políticas é destinado à administração dos recursos de numeração da Internet, questões relacionadas à membresia ou ao acordo de serviços não entram no seu escopo.

8. Na seção “7.3. Devolução de recursos” da proposta, determina-se um tempo (2 anos) para incorporar os recursos IPv6 e ASNs recuperados e devolvidos aos pools respectivos, enquanto que o texto atual do manual indica que é necessário defini-lo.
Sugere-se definir quando o LACNIC poderia começar a usar esse pool.

9. Na seção 7.5., a proposta indica “Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução para seu uso na ordem em que foram incorporados a ele”.

O LACNIC interpreta que isso não muda em relação ao que é feito na atualidade. No entanto, a equipe considera que seria bom adicionar uma referência ao ponto 2 da seção 2 da RFC 7020, a fim de contemplar a manutenção da designação hierárquica e acrescentável na medida do possível.

10. Recomenda-se manter o texto na subseção “2.3.2. Aspectos a serem considerados na administração de endereços IPv4”, em vez da “2.2. Espaço de endereços IPv4 e o sistema de registro da Internet”, como propõe a proposta, porque se o texto atual do manual for mantido, é igualmente válido e necessário para alocações e designações.

11. Na seção “1.11. Princípios para uma boa administração/custódia”, a proposta indica: “Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região do LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACNIC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro”.

Hoje os solicitantes de ASN assinam contrato, mas não são associados. De qualquer forma, têm que cumprir com as políticas do LACNIC.

De acordo com o estatuto, dentro das organizações que acessam à membresia do LACNIC por receber recursos, apenas se refere a endereços IP (não inclui organizações que recebem apenas ASN). De acordo com esta seção da proposta, as organizações que solicitam qualquer tipo de recurso, incluindo somente ASN, devem se tornar associados. Caso esta proposta seja aprovada, haveria um conflito com o estatuto.

É importante esclarecer que o Manual de Políticas não deveria ter conflitos com o estatuto. O estatuto é faculdade dos associados. Questões como a quem é outorgada a membresia e a quem não, estão fora do escopo do Manual de Políticas. Se o que esta proposta pretende for que os titulares de recursos de numeração cumpram com as mesmas obrigações que os outros, é importante esclarecer que isso já acontece porque eles também assinam um contrato de membresia.

Impacto no sistema de registro
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Esta proposta implicaria mudanças nos sistemas para gerar um mecanismo de validação automática e periódica.

Fontes oficiais de referência
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Políticas sobre o contato de abuso nos outros RIRs

- RIPE:
No RIPE as políticas fornecem algumas regras de alto nível para a devolução dos recursos.

Na política IPv4 de recursos para os LIRs, as razões que poderiam causar o fechamento de um LIR pelo RIPE NCC são indicadas: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-725#9

Para recursos independentes (sem ter contato direto com o RIPE NCC), existe uma política em que são indicados alguns dos requisitos contratuais para esses recursos. Os outros requisitos estão inclusos no contrato.

Com base nestas políticas, o RIPE NCC desenvolveu um procedimento de fechamento público e cancelamento do registro que não é uma política, mas um procedimento interno. Não inclui apenas esses requisitos de política, mas também os requisitos do acordo de serviço. Confira parte desse procedimento em: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-716#b

- APNIC
As políticas de recuperação e devolução estão no documento de políticas na seção 4.2 e 4.2.1:
https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery

Também pode ser conferido na seção 8.0: "Durante esse tempo, se o motivo original da solicitação não continuar sendo válido, os recursos deverão ser devolvidos ao APNIC, conforme indicado na seção 4.0".

- ARIN:
Tem um processo de revogação e devolução de recursos, mas não é uma política, mas publicado como um procedimento operacional: https://www.arin.net/resources/fees/returns/.

- AFRINIC
AFRINIC não tem uma política de recuperação de recursos, mas recuperam recursos para associados que não pagam, uma vez que este é um assunto contratual.

Do outro lado, existem referências a que se o propósito para o qual os recursos foram solicitados tiver mudado, os recursos não serão mais válidos.


Resumo

Esta proposta atualiza o título da seção 7 do manual de políticas como “Revogação e devolução de recursos”. As discrepâncias na redação atual são resolvidas e tornadas consistentes com a terminologia do Contrato de Serviços, deixando claro que se aplica a qualquer violação repetida e/ou contínua de políticas, bem como às fraudes e ao não pagamento.

Outras seções do manual são corrigidas para evitar a duplicação e manter a consistência, evitando a revogação desnecessária de recursos em casos já indicados como "problemáticos" na lista de melhorias de políticas.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual não reflete corretamente como agir em casos de violações repetidas às políticas. O texto é ambíguo e parece estar limitado apenas ao não pagamento.

É razoável que os recursos IPv6 e ASN devolvidos não sejam incorporados ao pool imediatamente, uma vez que eles não se esgotaram. No entanto, é conveniente que isso seja feito automaticamente após um certo tempo (para facilitar o ajuste dos filtros, a limpeza dos recursos mencionados, etc.), evitando assim o acúmulo deles em pools diferentes, o que exigiria novas políticas para seu uso.

Texto atual

Texto atual:

7. Recuperação e devolução de recursos

7.1. Recuperação de recursos

LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los às organizações.

LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da
designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.

Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:

• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Descumprimento das políticas de LACNIC.
• Descumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.

O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.

LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento global. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperação desses recursos irá acabar.

Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização entre em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.

Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas.

Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs recuperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.

7.2. Devolução de recursos

Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia

Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.


2.3.2.9. Roteamento não garantido

Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmente roteáveis.

Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação
correspondente quando necessário.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requerimentos
para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste documento.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Estas são:
• Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
• Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
• Não manter atualizada a informação das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
• Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos recebidos de LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

A solicitação de espaço de endereços IPv4 a LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de endereços para IR ou usuários finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes será retornada ao
requisitante para ser completada.

Novo texto

7. Revogação e devolução de recursos

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerado como causa para a revogação de recursos:
• Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
• Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
• Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Transferências não autorizadas.
• De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
• O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
• Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído.

7.1. Processo de revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.

d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.

e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente. No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia


Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.

Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região de LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACNIC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro.

(a seção 2.3.2.9 torna-se a 2.2.3 e as que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações).

2.2.3. - Roteabilidade não garantida, mas exigível

Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços IPv4 alocados ou designados.

Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.

No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos, da seção 7)

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que são mecanismos operacionais para todos os recursos)

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

7. Recuperação e devolução de recursos

7.1. Recuperação de recursos

LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los às organizações.

LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da
designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.

Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:

• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Descumprimento das políticas de LACNIC.
• Descumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.

O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.

LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento global. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperação desses recursos irá acabar.

Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização entre em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.

Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.
Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas.

Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs recuperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.

7.2. Devolução de recursos

Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.
Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia

Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.


2.3.2.9. Roteamento não garantido

Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmente roteáveis.

Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação
correspondente quando necessário.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requerimentos
para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste documento.
Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Estas são:
• Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
• Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
• Não manter atualizada a informação das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
• Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos recebidos de LACNIC.
No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

A solicitação de espaço de endereços IPv4 a LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de endereços para IR ou usuários finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes será retornada ao
requisitante para ser completada.

Novo texto

7. Revogação e devolução de recursos

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerado como causa para a revogação de recursos:
• Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
• Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
• Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC.
• Transferências não autorizadas.
• De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
• O não cumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
• Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando a violação for causada por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será concluído.

7.1. Processo de revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.

d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.

e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção,
como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos
poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente. No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

1.11 Princípios para uma boa administração/custódia


Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.

Portanto, para obter qualquer tipo de recursos na região de LACNIC, também é necessário preencher a membresia com o LACNIC ou o NIR correspondente, que por sua vez implica a assinatura do contrato de serviços de registro.

(a seção 2.3.2.9 torna-se a 2.2.3 e as que seguem à 2.3.2.9 são renumeradas, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações).

2.2.3. - Roteabilidade não garantida, mas exigível

Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços IPv4 alocados ou designados.

Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.

No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada.

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos, da seção 7)

2.3.2.11. - Envio do formulário de solicitação

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, já que são mecanismos operacionais para todos os recursos)

Informações adicionais

Referências:
• APNIC: Closure and recovery. https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery
• ARIN: Resource Review. https://www.arin.net/participate/policy/nrpm/#12-resource-review
• RIPE: Closure of Members, Deregistration of Internet Resources and Legacy Internet Resources. https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-716

Tempo de implementação

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Referências

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Apresentada em:

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Resumo

Esta proposta atualiza o título da seção 7 do manual de políticas como “Revogação e devolução de recursos”. As discrepâncias na redação atual são resolvidas e tornadas consistentes com a terminologia do Contrato de Serviços, deixando claro que se aplica a qualquer violação repetida e/ou contínua de políticas, bem como às fraudes e ao não pagamento.

Corrigem-se outras seções do manual para evitar a duplicação e manter a consistência, evitando a revogação desnecessária de recursos em casos já indicados como "problemáticos" na lista de melhorias de políticas. (Pontos 1, 8 e 10, acesse https://www.lacnic.net/561/1/lacnic/).

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O texto atual da seção 7 não explicita claramente como agir em casos de violações repetidas às políticas. O texto é ambíguo e parece estar limitado apenas ao não pagamento.

É razoável que os recursos IPv6 e ASN devolvidos não sejam incorporados ao pool imediatamente, uma vez que eles não se esgotaram. No entanto, é conveniente que isso seja feito automaticamente após um certo tempo (para facilitar o ajuste dos filtros, a limpeza dos recursos mencionados, etc.), evitando assim o acúmulo deles em pools diferentes, o que exigiria novas políticas para seu uso.

Além de acomodar várias alterações editoriais e unificar o texto duplicado ou o texto para IPv4 e também afeta o IPv6, vários aspectos são esclarecidos, que podem ser entendidos como editoriais, e vários pontos na lista de melhorias são resolvidos.

Texto atual

7. Recuperação e devolução de recursos

7.1. Recuperação de recursos LACNIC procurando o uso eficiente dos recursos designados na região ALC procurará recuperar recursos para redesigná-los a organizações.

LACNIC verificará com a organização que recebeu a designação o uso correto do recurso quando tiver evidência que permita inferir que possivelmente os recursos da designação não estão sendo utilizados ou estão sendo utilizados de forma errada.

Algumas evidências que LACNIC pode utilizar para dar início ao processo de recuperação de recursos são:

• Falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
• Incumprimento das políticas de LACNIC.
• Incumprimento do estipulado pelo acordo de serviço de registro ou algum outro acordo legal entre a organização titular do recurso e LACNIC ou qualquer um de seus NIRs.
• Evidência de uma organização que desapareceu e seus blocos não foram transferidos.
• Transferências não autorizadas segundo o estipulado pelas políticas.

O processo de recuperação de recursos começará quando LACNIC tiver a mencionada evidência.

LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

Existem organizações que podem ter designações que estão sendo usadas mas não são visíveis na tabela de roteamento global. Se a organização justificar que esse é o caso, LACNIC considerará isso como suficiente então o processo de recuperação desses recursos irá acabar.

Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente durante três meses o recurso a ser recuperado. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

Após os dois primeiros meses da publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Estas informações podem ser recuperadas uma vez que a organização entre em contato com LACNIC ou o NIR correspondente.

Se depois de transcorridos os três meses da publicação, a organização não regularizou a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados de LACNIC.

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou situações de emergência, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

LACNIC procurará com frequência recursos que puderem ser recuperados.

Todos os recursos IPv4 recuperados sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas.

Os recursos IPv4 recuperados começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial de IPv4. Os recursos recuperados com maior antiguidade serão designados primeiro. Os recursos IPv6 e ASNs recuperados não serão designados até que uma nova política definir o momento indicado.

7.2. Devolução de recursos.

Os recursos IPv4 devolvidos sob esta política poderão ser designados somente sob os lineamentos apresentados no ponto 11.1 do manual de políticas. Os recursos IPv4 devolvidos começarão a ser designados quando não for possível realizar a primeira designação da reserva especial do IPv4. Os recursos com maior antiguidade de devolução serão designados primeiro.

Os recursos IPv6 e ASNs devolvidos não serão designados até que uma nova política defina o momento adequado.

2.3.2.9. Roteabilidade não garantida.

Os endereços IPv4 portáveis (independente do provedor) alocados por LACNIC ou um NIR não têm garantia de serem globalmente roteáveis. Estes problemas deverão ser solucionados entre o possuidor dos endereços IPv4 mencionados e seu ou seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá a orientação correspondente quando necessário.

4.4.2.- Roteabilidade não garantida

Não há garantias que qualquer endereçamento alocado ou designado será roteável globalmente. No entanto, os RIRs deve aplicar procedimentos que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereçamento, o que poderia levar à perda de roteabilidade.

...

1.11 Princípios para boa administração/custodia

Recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser distribuídos a organizações legalmente estabelecidas na sua região de cobertura e para atender majoritariamente redes e serviços que operam nessa região. Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

...

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4

As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos. LACNIC pode invalidar qualquer alocação de endereços IPv4 se for determinado que os requerimentos para o espaço de endereços IPv4 não existem mais ou se deixarem de cumprir alguns dos objetivos colocados neste documento.

Existem uma série de práticas que poderão ser consideradas como causa para a perda das alocações recebidas. Essas são:
o Não utilizar o espaço de endereços IPv4 alocado em um período de um mês posterior ao registro.
o Não manter o registro da resolução inversa de seu espaço de endereços IPv4.
o Não manter atualizada a informação das alocações e designações no BD Whois do LACNIC.
o Não cumprir com as obrigações contratuais com LACNIC.
o Não aplicar corretamente as políticas de LACNIC em suas alocações e designações e na administração dos recursos recebidos do LACNIC.

No evento de invalidação de espaços de endereços IPv4, LACNIC fará os esforços para informar à comunidade que os endereços IPv4 retornaram aos blocos de endereços IPv4 disponíveis.

2.3.2.11. Envio do formulário de solicitação

A solicitação de espaço de endereços IPv4 ao LACNIC por parte dos IRs é feita através dos formulários de solicitação de endereços para IR ou Usuários Finais. Qualquer solicitação que tenha informações faltantes ou sem detalhes suficientes será retornada ao requisitante para ser completada.

Texto novo
Veja diff

7. Revogação e devolução de recursos

As alocações e designações de recursos são válidas desde que os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade, informação e, em geral, as demais políticas, continuem sendo cumpridos.

LACNIC poderá, portanto, invalidar qualquer alocação ou designação se for determinado que os requisitos já não existem ou que os critérios no manual de políticas não são mais atendidos.

Poderá ser considerada uma causa para a revogação de recursos:
o Recursos não usados ou anunciados (quando necessário).
o Não manter o registro da resolução inversa dos endereços.
o Não manter atualizadas as informações das alocações e designações no banco de dados Whois do LACNIC ou NIRs, conforme apropriado.
o Transferências não autorizadas.
o De forma genérica, violações contínuas e/ou repetidas de políticas.
o Incumprimento das obrigações contratuais com o LACNIC ou seus NIRs, incluindo inadimplência ou fraude de documentos.
o Organizações que desapareceram ou não respondem.

Quando o incumprimento for causado por terceiros, sem conhecimento da organização que recebe os recursos, e seja evidente que não há conluio ou negligência por parte dessa organização, o processo de revogação não será iniciado.

7.1. Processo de Revogação de recursos

Para o uso eficiente dos recursos da região, LACNIC verificará com as organizações que recebem recursos, que eles estão sendo usados de forma correta: de forma automatizada periodicamente sempre que possível e de forma mais exaustiva sempre que houver evidências que permitam inferir que não estão sendo usados corretamente.

Assim que as evidências são detectadas e confirmadas, o processo de recuperação de recursos tem os seguintes passos:

a) LACNIC tentará contatar à organização e regularizar a situação.

b) Caso a situação não possa ser regularizada, LACNIC listará publicamente os recursos a serem recuperados durante um período máximo de três meses. Durante esse período a organização poderá regularizar a situação com LACNIC.

c) No resto dos casos, após os dois primeiros meses desde a publicação dos recursos, LACNIC procederá a eliminar os registros NS que apontam para os servidores autoritativos dos recursos envolvidos. Essas informações podem ser recuperadas assim que a organização restaurar o contato com o LACNIC ou o NIR correspondente.

d) Após transcorridos três meses da publicação sem que a organização tenha regularizado a sua situação, o recurso será recuperado, portanto serão eliminados os registros de titularidade sobre esses recursos no banco de dados do LACNIC.

e) O restante das estipulações indicadas no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos será aplicado.

7.2. Excepcionalidade

Para os casos em que a revogação de recursos envolva infraestruturas essenciais estratégicas para o funcionamento da Internet na região, ou para situações de exceção, como desastres naturais ou instabilidade política, o período de revogação de recursos poderá ser prorrogado pela Diretoria de LACNIC, prévia avaliação da equipe a partir da detecção de uma situação extraordinária que assim requerer.

7.3. Devolução de recursos

Os receptores de recursos podem devolvê-los ao LACNIC, sempre que desejarem, total ou parcialmente.

No caso de devolução total, será aplicado o indicado no Acordo de Serviços de Registro e Estatutos.

7.4. Publicação dos recursos

LACNIC listará publicamente os recursos que têm sido recuperados ou devolvidos para que possam ser modificados os filtros de roteamento.

7.5. Uso de recursos recuperados ou devolvidos

Os recursos IPv4 serão incorporados ao “final” do pool em vigor no momento da sua recuperação ou devolução, para seu uso na ordem em que foram incorporados.

Os recursos IPv6 e ASNs serão incorporados em seus respectivos pools em vigor, após 2 anos de sua recuperação ou devolução.

No entanto, LACNIC poderá usar esses recursos de maneira diferente, na aplicação de melhores práticas, para um cumprimento otimizado do indicado na seção 2 da RFC7020. Por exemplo, se ASN de 16 bits são recuperados ou devolvidos.

(As seções 2.3.2.9 e 4.4.2 são unificadas e substituídas pela 1.12, fazendo as renumerações necessárias nas seções afetadas, já que desta forma este texto é igualmente válido e necessário para alocações e designações e para endereços IPv4 e IPv6)

1.11. Roteabilidade não garantida

Nem o LACNIC nem os NIR garantem a roteabilidade dos endereços alocados ou designados.

Os receptores de recursos são responsáveis por negociar essa roteabilidade com seus provedores de conectividade. LACNIC fornecerá, nos casos que for necessário, as orientações correspondentes.

No entanto, os recursos alocados ou designados devem ser anunciados no prazo máximo de 90 dias, exceto nos casos em que a necessidade de não fazê-lo seja justificada.

Os RIRs devem aplicar procedimentos operacionais que reduzam a possibilidade de fragmentação do espaço de endereços, para minimizar riscos de perda de roteabilidade.

(A seção 4.4.2 é eliminada e as seguintes são renumeradas)

1.12 Princípios para uma boa administração/ custódia

...

Os recursos de numeração da Internet sob custódia do LACNIC devem ser alocados a organizações legalmente estabelecidas na sua região de serviço e para atender principalmente* redes e serviços que operam nessa região.

Permite-se que clientes externos se conectem diretamente a uma infraestrutura principal localizada dentro da região.

*Entende-se “principalmente” como mais de 50%.

Ao obter qualquer tipo de recursos do LACNIC ou do NIR correspondente, no caso de ter recursos legados, estes não são mais considerados legados.

(Esta seção é eliminada e as seguintes são renumeradas, dado que seu texto se tornou a introdução, para todos os recursos da seção 7)

(Esta seção passa a ser a última da seção 1 e as seguintes são renumeradas , uma vez que são mecanismos para todos os recursos)

1.13. Pedido de recursos

Os pedidos de recursos ao LACNIC ou aos NIRs correspondentes serão feitos com os sistemas em vigor.

Qualquer pedido considerado incompleto será devolvido ao solicitante com as devidas indicações, para poder ser completado.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

-

Referências

• APNIC: Closure and recovery. https://www.apnic.net/community/policy/resources#4.2.-Closure-and-recovery

• ARIN: Resource Review. https://www.arin.net/participate/policy/nrpm/#12-resource-review

• RIPE: Closure of Members, Deregistration of Internet Resources and Legacy Internet Resources. https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-716

Apresentada em:

LACNIC 32 (06/10/2019)

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