Os recursos são designados de forma única e exclusiva - N/D

Informação geral

Español
23/04/2019
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Carlos Friacas - Versão [1, 2]
Fernando Frediani - Versão [1, 2]
Em discussão
23/04/2019
Últimos comentários
08/12/2019 - 05/01/2020
Ratificação da diretoria
12/01/2020
Implementada
22/01/2020

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da proposta
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Esta proposta seria aplicada a organizações que usam recursos designados por LACNIC.

Modificação do texto atual
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Esta proposta acrescentaria a subseção "1.8. Exclusividade e unicidade dos recursos designados por LACNIC", à seção “1. Definições”, no Manual de Políticas. E, as subseções abaixo seriam renumeradas

Os recursos da Internet designados por LACNIC são de uso exclusivo. Os padrões não permitem usar o mesmo recurso de forma simultânea ou duplicada em diferentes redes que estejam sob controle administrativo diferente, exceto em casos explícitos como anycast.

Portanto, apenas o receptor original dos referidos recursos pode decidir, sob estrito cumprimento das políticas e da manutenção coerente das informações do registro, que tais recursos sejam usados em outras redes e /ou sob controle administrativo diferente.

Comentários da equipe
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1. O texto que o Manual apresenta atualmente está na seção de Políticas para endereços IPv4:
“2.2.2. - O Sistema de Registro da Internet
O sistema de registro da Internet foi estabelecido com a finalidade de fazer cumprir os
objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação.”
2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade,
conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos.”

2. O uso de um bloco por uma organização para a qual esse recurso não foi designado, sem o consentimento do receptor do recurso, implicaria a violação desta política, o que resultaria na revogação do recurso. Desta forma, quem acabaria prejudicada seria a organização para a qual o recurso foi designado, quer dizer, que a organização neste caso seria a vítima.

3. LACNIC poderá garantir que os números sejam únicos em seu banco de dados, mas não poderá garantir que as organizações usem os números de modo repetido.

4. Em relação ao ponto “apenas o receptor original dos referidos recursos pode decidir, (...), que tais recursos sejam usados em outras redes e /ou sob controle administrativo diferente”. LACNIC entende que a maneira de demonstrar que o receptor original do recurso decidiu que o recurso seja usado em outras redes e/ou sob controle administrativo diferente é através do seu registro no banco de dados de LACNIC do bloco correspondente. Além disso, esclarece-se que é permitido subdesignar a um terceiro até 15 blocos /24 com autorização prévia de LACNIC (indicado na seção 2.3.2.12.1 Janela de designação).

Recomendações
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1. A equipe de LACNIC interpreta que o termo "uso de um recurso" leva em conta:
a. Um recurso publicado por BGP desde a rede receptora do recurso
b. Um bloco redesignado no whois de LACNIC para um cliente da organização receptora.

Impacto no sistema de registro
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Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.


Resumo

O objetivo desta proposta é tornar explícito que a designação de recursos é feita de forma exclusiva, conforme indicado em várias seções do manual de políticas.

Exemplos:
2.2.2. - O Sistema de Registro da Internet
“O sistema de registro da Internet foi estabelecido com a finalidade de fazer cumprir os
objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação.”

2.3.2.10. - Validade das alocações de endereços IPv4
“As alocações de endereços IPv4 são válidas enquanto os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação continuem sendo cumpridos.”

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É importante que haja clareza a esse respeito, e que qualquer possível usuário do manual de políticas saiba que isto aplica da mesma maneira para todos os recursos, que os direitos sobre esses recursos correspondem apenas ao receptor original dos recursos a quem lhe foram sido alocados ou designados, e que somente ele pode determinar se um determinado recurso é usado em sua própria rede ou em outras e em que momento. Isso é certo inclusive por motivos técnicos (geralmente padrões do IETF), já que um recurso da Internet geralmente não pode ser usado simultaneamente em redes diferentes, exceto usos "anycast" (exemplo, CDNs), que estão sob o controle administrativo do receptor original dos recursos.

Igualmente é preciso que as informações nos registros, referentes aonde os recursos estão sendo usados, seja confiável; sendo este um dos princípios mais importantes de um RIR.

Texto atual

Texto atual:
Não existe.

Texto novo:
1.0 Os recursos são designados de forma única e exclusiva

Os recursos da Internet designados por LACNIC são de uso exclusivo. Os padrões não permitem usar o mesmo recurso de forma simultânea ou duplicada em diferentes redes que estejam sob controle administrativo diferente, exceto em casos explícitos como anycast.

Portanto, apenas o receptor original dos referidos recursos pode decidir, sob estrito cumprimento das políticas e da manutenção coerente das informações do registro, que tais recursos sejam usados em outras redes e /ou sob controle administrativo diferente.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:
Não existe.

Texto novo:
1.0 Os recursos são designados de forma única e exclusiva

Os recursos da Internet designados por LACNIC são de uso exclusivo. Os padrões não permitem usar o mesmo recurso de forma simultânea ou duplicada em diferentes redes que estejam sob controle administrativo diferente, exceto em casos explícitos como anycast.

Portanto, apenas o receptor original dos referidos recursos pode decidir, sob estrito cumprimento das políticas e da manutenção coerente das informações do registro, que tais recursos sejam usados em outras redes e /ou sob controle administrativo diferente.

Informações adicionais

Considera-se que esta proposta deve constituir uma nova seção do manual de políticas, possivelmente antes dos apêndices, mas sua posição exata e forma de numeração, dado que são aspectos editoriais, ficam a critério do pessoal de LACNIC.

Tempo de implementação

-

Referências

Está se trabalhando nesta proposta em outros RIRs e, se for preciso, serão apresentadas propostas equivalentes em todos eles.

Apresentada em:

LACNIC 31 (06/05/2019)


Resumo

O objetivo desta proposta é tornar explícito que a designação de recursos é feita de forma exclusiva, conforme indicado em várias seções do manual de políticas, igualmente para todos os recursos, e não apenas para o IPv4.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É importante que exista clareza de que os recursos são designados sob as mesmas condições para o IPv4 e para o IPv6 e que qualquer possível usuário do manual de políticas saiba que isso aplica igualmente para todos os recursos, o que atualmente não é o caso.

Texto atual

2.2.2. - O Sistema de Registro da Internet

O sistema de registro da Internet foi estabelecido com a finalidade de fazer cumprir os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação”. Este sistema consiste em registros da Internet (IR) organizados hierarquicamente. Os espaços de endereços IPv4 são tipicamente designados aos usuários finais pelos ISPs ou os NIRs.

Além disso, esses espaços de endereços IPv4 são previamente alocados aos NIRs e ISPs pelos Registros Regionais da Internet.

Sob este sistema, os usuários finais são aquelas organizações que operam redes onde são usados os espaços de endereços IPv4. Tanto os NIRs quanto LACNIC mantêm espaços de endereços IPv4 para serem designados a usuários finais ou alocados a Provedores de Serviços da Internet. Os espaços de endereços IPv4 designados são usados para a operação de redes, enquanto o espaço de endereços IPv4 alocado é mantido nos Registros da Internet para designações futuras a seus usuários finais.

Texto novo
Veja diff

Nota (não faz parte do texto da política):
Elimina-se a seção 2.2.2. (e o texto a seguir é renumerado) que é exclusivamente para o IPv4 e o texto proposto substitui essa seção, mas no parágrafo de definições, que é genérico para todos os recursos. Sugere-se sua colocação a seguir do ponto 1.9 (Designar), renumerando os seguintes, mas, como se trata de uma questão editorial, sua colocação exata é deixada ao critério do LACNIC.

1.x. O Sistema de Registro da Internet

O sistema de registro da Internet foi estabelecido com a finalidade de fazer cumprir os objetivos de exclusividade, conservação, roteabilidade e informação”. Este sistema consiste em registros da Internet (IR) organizados hierarquicamente. Os recursos de numeração da Internet (endereços, ASNs, outros) são tipicamente designados aos usuários finais pelos ISPs ou os NIRs.

Além disso, esses recursos são previamente alocados aos NIRs e ISPs pelos Registros Regionais da Internet.

Sob este sistema, os usuários finais são aquelas organizações que operam redes onde são usados os recursos. Tanto os NIRs quanto LACNIC mantêm recursos para serem designados a usuários finais ou alocados a Provedores de Serviços da Internet. Os recursos designados são usados para a operação de redes, enquanto os recursos alocados são mantidos nos Registros da Internet para designações futuras a seus usuários finais.

Lembre-se de que os recursos alocados ou designados por LACNIC ou pelos NIRs, são exclusivamente para uso por parte do receptor desses recursos, ou com a autorização deste, por parte de terceiros, desde que as políticas atuais permitam. Recomenda-se que essas autorizações possam ser verificadas por meio do RPKI.

Informações adicionais

Considera-se que esta proposta deve constituir uma nova seção do manual de políticas, possivelmente antes dos apêndices, mas sua posição exata e forma de numeração, dado que são aspectos editoriais, ficam a critério do pessoal de LACNIC.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Está se trabalhando nesta proposta em outros RIRs e, se for preciso, serão apresentadas propostas equivalentes em todos eles.

Apresentada em:

LACNIC 32 (06/10/2019)

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