ASN Fusões, aquisições, reorganizações e realocações - N/D

Informação geral

Español
05/03/2019
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2, 3]
Edwin Salazar - Versão [1, 2, 3]
Edmundo Cázarez - Versão [1, 2]
Em discussão
11/03/2019
Últimos comentários
27/11/2019 - 25/12/2019
Ratificação da diretoria
01/01/2020
Implementada
22/01/2020

Resumo

Esta proposta estabelece o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos ASN nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.

Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.

Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para o ASN.

A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da região quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente).

Texto atual

Texto atual
(não existe)

---

Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

LACNIC processará e registrará a transferência de recursos ASN como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.

Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.

Texto novo
Veja diff

Texto atual
(não existe)

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Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

LACNIC processará e registrará a transferência de recursos ASN como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.

Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.

Informações adicionais

É deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na secção correspondente do manual de políticas.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".

Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta estabelece o mecanismo que permite proceder à atualização adequada do registro de recursos ASN nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.

Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.

Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para o ASN.

A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Texto atual

Texto atual:
(Não existe)

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Novo texto

Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos ASN como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (3.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:
(Não existe)

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Novo texto

Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos ASN como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (3.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Informações adicionais

É deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na seção correspondente do manual de políticas.

A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".

Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Apresentada em:

LACNIC 31 (06/05/2019)


Resumo

Esta proposta estabelece o mecanismo que permite proceder à atualização adequada do registro de recursos ASN nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.

Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.

Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para o ASN.

A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que é apenas para o caso Intra-RIR e deixar a critério do pessoal a documentação legal de apoio, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Texto atual

(Não existe)

---

Novo texto

Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos ASN como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (3.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Texto novo
Veja diff

Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos ASN como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (3.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Informações adicionais

É deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na seção correspondente do manual de políticas.

A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".

Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Apresentada em:

LACNIC 32 (06/10/2019)

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