Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC
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Aplicación de la propuesta
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Esta propuesta se aplicaría en los casos de fusiones, adquisiciones, reorganizaciones y reubicaciones para organizaciones que tienen asignadas direcciones IPv6.
Modificación del texto actual
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Se agregaría en el Manual de Políticas una nueva subsección en la sección: 4.6. IPv6 Fusiones, adquisiciones, reorganizaciones y reubicaciones:
Se recuerda que las políticas de LACNIC no reconocen la venta o transferencia no autorizada de los recursos asignados o distribuidos y considerará tales transferencias inválidas.
Sin embargo, LACNIC procesará y registrará la transferencia de recursos IPv6 como resultado de fusiones, adquisiciones, reorganizaciones o reubicaciones, ya sean parciales o completas, tanto tanto si se trata de recursos de ISPs o usuarios finales.
Para tramitar dicho cambio y proceder al registro, se deberá proporcionar documentación legal que lo respalde a criterio de LACNIC, por ejemplo:
o Una copia del documento legal que respalda las transferencias de activos.
o Un inventario detallado de todos los activos utilizados por el solicitante con el cual mantendrá en uso el espacio el recurso.
o Una lista de los clientes de la parte solicitante que usa los recursos.
Se deberá justificar también que sigue manteniéndose la necesidad del conjunto de los recursos, obligándose si fuera el caso, al retorno de los excedentes de los mismos o alternativamente a su transferencia a terceras partes, atendiendo a lo que corresponda según las políticas vigentes (4.5.1., 4.5.2., 4.5.3. y 4.5.4.). En el caso de un retorno, LACNIC determinará las condiciones y plazo.
Comentarios del staff
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(Los comentarios son observaciones para ayudar a diferenciar los cambios que presenta la propuesta con respecto al texto actual del Manual de Políticas)
Actualmente existe en el Manual de Políticas un texto para uniones y adquisiciones únicamente en la sección “2. Direcciones IPv4”. Si bien a nivel de implementación al realizar una unión o adquisición se fusionan todos los recursos de una organización, LACNIC entiende que con esta propuesta quedará más prolijo y claro en el Manual para cada tipo de recurso.
Esta propuesta es muy similar a la propuesta 2019-2 (para IPv4) y 2019-4 (para ASN).
Respecto a la versión 2, no cambia el texto de la propuesta. Se agrega en la justificación la aclaración de que "todos los casos son válidos (tanto para intra como inter-RIR).
Recomendaciones
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En el manual de políticas se describen “las políticas y procedimientos asociados con la distribución, asignación y administración del espacio de direcciones IPv4, IPv6, ASN y la delegación del espacio de resolución inversa asignados a Latinoamérica y el Caribe”. Por ende, LACNIC interpreta que el manual se refiere a políticas dentro de la región. Las políticas que se refieren situaciones particulares fuera de la región, como ser la 2.3.2.18 se lo menciona específicamente. Por lo cual se recomienda mencionar que esta política es inter-RIR en el texto de la propuesta, debido a que la justificación no queda documentada en el manual.
Fuentes oficiales de referencias
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Situación en otros RIRs
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- RIPE NCC
RIPE NCC no reconoce el término “Inter-RIR merger” y aceptaría todas las transferencias de recursos numéricos siempre que cumplan con las políticas de transferencias en la región correspondiente. Con respecto a las transferencias de recursos de RIPE NCC hacia otra región, RIPE NCC se regirá por las políticas que apliquen a la región a la cual se transferirá el recurso.
Actualmente hay una propuesta en discusión desde marzo del 2017: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
- APNIC
APNIC no permite la transferencia de recursos entre RIRs como resultado de “Mergers and acquisitions”.
Actualmente hay una propuesta similar en discusión: https://www.apnic.net/wp-content/uploads/2019/03/prop-130-v001.txt
-ARIN
Actualmente las políticas de ARIN no serían compatibles porque las propuestas son únicamente para fusiones, adquisiciones, reorganizaciones y reubicaciones. Si LACNIC tuviera políticas de transferencia inter-RIR totalmente recíproca con una justificación basada en las necesidades, sería compatible con ARIN. Sin embargo, las restricciones sobre qué tipos de recursos (solo legados, por ejemplo), o tipos de transferencias (solo M&A, por ejemplo), hacen que no sea recíproca política.
ARIN procesa las transferencias Inter-RIR salientes de acuerdo con la Sección 8.4, Transferencias de destinatarios específicos.
- AFRINIC
(a confirmar)
Implementación de la propuesta
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Si esta propuesta llega a consenso podrá ser implementada en forma inmediata para los casos intra-RIR y para los casos inter-RIR será implementada una vez que haya sido implementada la política de transferencias inter-RIR.
Esta proposta estabelece o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv6 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para IPv6.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da região quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente).
Texto atualTexto atual
(não existe)
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Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ou de outros RIRs, se aplicável.
Texto novoTexto atual
(não existe)
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Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ou de outros RIRs, se aplicável.
Informações adicionaisÉ deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na secção correspondente do manual de políticas.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
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Esta proposta estabelece o mecanismo que permite proceder à atualização adequada do registro de recursos IPv6 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para IPv6.
A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Texto atualTexto atual: (não existe)
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Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (4.5.1., 4.5.2., 4.5.3. e 4.5.4.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Texto novoTexto atual: (não existe)
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Novo texto
Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (4.5.1., 4.5.2., 4.5.3. e 4.5.4.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Informações adicionaisÉ deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na secção correspondente do manual de políticas.
A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
No ARIN, uma proposta para permitir transferências entre RIRs (mesmo que não sejam fusões, aquisições, reorganizações ou realocações) está sendo discutida:
• https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_4/
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
LACNIC 31 (06/05/2019)
Esta proposta estabelece o mecanismo que permite proceder à atualização adequada do registro de recursos IPv6 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
Estes casos não estão contemplados na política atual, no entanto, o IPv4 se é contemplado. Não faria sentido que, em uma operação empresarial deste tipo, os registros pudessem ser atualizados para os recursos IPv4 e não para IPv6.
A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que é apenas para o caso Intra-RIR e deixar a critério do pessoal a documentação legal de apoio, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Texto atual(não existe)
Texto novoFusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv6 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (4.5.1., 4.5.2., 4.5.3. e 4.5.4.). No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Informações adicionaisÉ deixada a critério de LACNIC a numeração do texto proposto na secção correspondente do manual de políticas.
A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
No ARIN, uma proposta para permitir transferências entre RIRs (mesmo que não sejam fusões, aquisições, reorganizações ou realocações) está sendo discutida:
• https://www.arin.net/participate/policy/drafts/2019_4/
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
LACNIC 32 (06/10/2019)