Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de companhias ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e somente abrange fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da companhia completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar a critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da região quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente).
Texto atualTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
• Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos.
• Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
• Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
---
Novo texto:
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.
Texto novoTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
• Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos.
• Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
• Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto:
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.
Informações adicionais.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
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Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Texto atualTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Texto novoTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Informações adicionaisA falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
LACNIC 31 (06/05/2019)
Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que é apenas para o caso Intra-RIR; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos (Intra e Inter-RIR) e deixar a critério do pessoal a documentação legal de apoio, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Texto atual2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Informações adicionaisA falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
LACNIC 32 (06/10/2019)