IPv4 Fusões, aquisições, reorganizações e realocações - N/D

Informação geral

Español
18/09/2019
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2, 3]
Edwin Salazar - Versão [1, 2, 3]
Edmundo Cázarez - Versão [1, 2]
Em discussão
11/03/2019
Últimos comentários
27/11/2019 - 25/12/2019
Ratificação da diretoria
01/01/2020
Implementada
22/01/2020

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretación de la propuesta por el staff de LACNIC
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Aplicación de la propuesta
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Esta propuesta se aplicaría en los casos de fusiones, adquisiciones, reorganizaciones y reubicaciones para organizaciones que tienen asignadas direcciones IPv4.

Modificación del texto actual
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Se modifica la subsección: 2.3.2.17. Fusiones, adquisiciones, reorganizaciones o reubicaciones y quedaría de la siguiente manera en el Manual de Políticas:

Se recuerda que las políticas de LACNIC no reconocen la venta o transferencia no autorizada de los recursos asignados o distribuidos y considerará tales transferencias inválidas, con excepción de las transferencias que se sujeten a la sección 2.3.2.18.

Sin embargo, LACNIC procesará y registrará la transferencia de recursos IPv4 como resultado de fusiones, adquisiciones, reorganizaciones o reubicaciones, ya sean parciales o completas, tanto si se trata de recursos de ISPs o usuarios finales.

Para tramitar dicho cambio y proceder al registro, se deberá proporcionar documentación legal que lo respalde a criterio de LACNIC, por ejemplo:
o Una copia del documento legal que respalda las transferencias de activos.
o Un inventario detallado de todos los activos utilizados por el solicitante con el cual mantendrá en uso el espacio el recurso.
o Una lista de los clientes de la parte solicitante que usa los recursos.

Además, se deberá justificar también que sigue manteniéndose la necesidad del conjunto de los recursos, obligándose si fuera el caso, al retorno de los excedentes de los mismos o alternativamente a su transferencia a terceras partes, atendiendo a lo que corresponda según las políticas vigentes (2.3.3. y 2.3.4.). En el caso de un retorno, LACNIC determinará las condiciones y plazo.

Comentarios del staff
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(Los comentarios son observaciones para ayudar a diferenciar los cambios que presenta la propuesta con respecto al texto actual del Manual de Políticas)

1. La propuesta cambia:
1.1. el objeto de “direcciones IPv4” a “recursos asignados o distribuidos”.
1.2. el título de la subsección de “uniones, adquisiciones o venta” a “fusiones, adquisiciones, reorganizaciones o reubicaciones”.

2. Mantiene la documentación legal que se sugiere entregar a LACNIC.

3. Agrega que se deberá justificar que sigue manteniéndose la necesidad del conjunto de los recursos, obligándose si fuera el caso, al retorno de los excedentes o alternativamente a su transferencia a terceras partes, atendiendo a lo que corresponda según las políticas vigentes (2.3.3. y 2.3.4.). En el caso de un retorno, LACNIC determinará las condiciones y plazo.

4. Respecto a la versión 2, no cambia el texto de la propuesta. Se agrega en la justificación la aclaración de que "todos los casos son válidos (tanto para intra como inter-RIR).

Recomendaciones
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En el manual de políticas se describen “las políticas y procedimientos asociados con la distribución, asignación y administración del espacio de direcciones IPv4, IPv6, ASN y la delegación del espacio de resoluciónn inversa asignados a Latinoamérica y el Caribe”. Por ende, LACNIC interpreta que el manual se refiere a políticas dentro de la región. Las políticas que se refieren situaciones particulares fuera de la región, como ser la 2.3.2.18 se lo menciona específicamente. Por lo cual se recomienda mencionar que esta política es inter-RIR en el texto de la propuesta, debido a que la justificación no queda documentada en el manual.

Fuentes oficiales de referencias
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Situación en otros RIRs
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- RIPE NCC
RIPE NCC no reconoce el término “Inter-RIR merger” y aceptaría todas las transferencias de recursos numéricos siempre que cumplan con las políticas de transferencias en la región correspondiente. Con respecto a las transferencias de recursos de RIPE NCC hacia otra región, RIPE NCC se regirá por las políticas que apliquen a la región a la cual se transferirá el recurso.

-APNIC
APNIC no permite la transferencia de recursos entre RIRs como resultado de “Mergers and acquisitions”. Actualmente hay una propuesta similar en discusión: https://www.apnic.net/wp-content/uploads/2019/03/prop-130-v001.txt

-ARIN
Actualmente las políticas de ARIN no serían compatibles porque las propuestas son únicamente para fusiones, adquisiciones, reorganizaciones y reubicaciones. Si LACNIC tuviera políticas de transferencia inter-RIR totalmente recíproca con una justificación basada en las necesidades, sería compatible con ARIN. Sin embargo, las restricciones sobre qué tipos de recursos (solo legados, por ejemplo), o tipos de transferencias (solo M&A, por ejemplo), hacen que no sea recíproca política.
ARIN procesa las transferencias Inter-RIR salientes de acuerdo con la Sección 8.4, Transferencias de destinatarios específicos.

- AFRINIC
(a confirmar)

Implementación de la propuesta
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Si esta propuesta llega a consenso podrá ser implementada en forma inmediata para los casos intra-RIR. Si se especifica que la política es para transferencias inter-RIR en el texto de la propuesta, podrá ser implementada una vez que se haya implementado la política de transferencias inter-RIR (2019-1)


Resumo

Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de companhias ou de partes delas.

Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.

O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e somente abrange fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da companhia completa, ou de parte dela.

A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar a critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da região quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente).

Texto atual

Texto atual:

2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.

As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.

Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.

Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
• Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos.
• Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
• Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.

---

Novo texto:

2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.

Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.

As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.

Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.

Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
• Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos.
• Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
• Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.

---

Novo texto:

2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.

Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.

Informações adicionais

.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".

Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.

Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.

O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela.

A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Texto atual

Texto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.

As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.

Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.

Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.

---

Novo texto

2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.

As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.

Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.

Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.

---

Novo texto

2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Informações adicionais

A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".

Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Apresentada em:

LACNIC 31 (06/05/2019)


Resumo

Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.

Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.

O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela.

A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que é apenas para o caso Intra-RIR; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos (Intra e Inter-RIR) e deixar a critério do pessoal a documentação legal de apoio, que não é necessariamente a mesma em cada caso.

Texto atual

2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.

As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.

Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.

Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.

Texto novo
Veja diff

2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações

Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.

No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.

Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.

Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.

Informações adicionais

A falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Políticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".

Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2

Apresentada em:

LACNIC 32 (06/10/2019)

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