Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da proposta
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Esta proposta seria aplicada nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações para organizações que têm designados endereços IPv4.
Modificação do texto atual
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Modifica-se a subseção: 2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações ou relocações, ficando da seguinte forma no Manual de Políticas:
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal para apoiá-la a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporta as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual manterá em uso o espaço o recurso.
o Uma lista dos clientes do solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de um retorno, LACNIC determinará as condições e prazo.
Comentários da equipe
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1. Muda a proposta:
1.1. o objeto de “endereços IPv4” para “recursos designados ou alocados”.
1.2. o título da subseção de “uniões, aquisições ou venda” para “fusões, aquisições, reorganizações ou realocações”.
2. Mantém a documentação legal que se sugere entregar a LACNIC.
3. Acrescenta que se deverá justificar que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
4. Com relação à versão 1, o texto referente a "inter-RIR" é eliminado, razão pela qual LACNIC interpreta que as fusões, aquisições, reorganizações ou realocações não seriam permitidas entre outras regiões.
Fontes oficiais de referências
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Situação nos outros RIRs
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- RIPE NCC
RIPE NCC não reconhece o termo “Inter-RIR merger” e aceitaria todas as transferências de recursos de numeração desde que cumpram com as políticas de transferências na região correspondente. Com relação às transferências de recursos do RIPE NCC para outra região, RIPE NCC será regido pelas políticas que se aplicam à região para a qual o recurso será transferido.
Atualmente existe uma proposta em discussão desde março de 2017: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
- APNIC
APNIC não permite a transferência de recursos entre RIRs como resultado de “Mergers and acquisitions”. Atualmente existe uma proposta semelhante em discussão: https://www.apnic.net/wp-content/uploads/2019/03/prop-130-v001.txt
- ARIN
Atualmente as políticas de ARIN não seriam compatíveis porque as propostas são apenas para fusões, aquisições, reorganizações e realocações. Se LACNIC tivesse políticas de transferência inter-RIR totalmente recíprocas com uma justificativa baseada nas necessidades, seria compatível com ARIN. No entanto, as restrições sobre que tipos de recursos (somente legados, por exemplo) ou tipos de transferências (somente M&A, por exemplo) fazem com que a política não seja recíproca.
ARIN processa as transferências Inter-RIR saída de acordo com a Seção 8.4, Transferências de destinatários específicos.
- AFRINIC
(a confirmar)
Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de companhias ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e somente abrange fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da companhia completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar a critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Além disso, a proposta esclarece que as fusões, aquisições, reorganizações e realocações podem ser tanto dentro da região quanto entre regiões (intra e inter-RIR, respectivamente).
Texto atualTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
• Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos.
• Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
• Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto:
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.
Texto novoTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas do LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante o LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
• Uma cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos.
• Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
• Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto:
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, tanto parciais quanto completas, intra e inter-RIR, independentemente de serem recursos de ISPs ou de usuários finais.
Para processar a referida mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que corrobore a critério de LACNIC e/ ou de outros RIRs, se aplicável.
Informações adicionais.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para apresentar em AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
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Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que todos os casos são válidos; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Texto atualTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Texto novoTexto atual:
2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
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Novo texto
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Informações adicionaisA falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
LACNIC 31 (06/05/2019)
Esta proposta modifica o mecanismo que permite a atualização adequada do registro de recursos IPv4 nos casos de fusões, aquisições, reorganizações e realocações.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)É comum que, em setores como tecnologia, operadoras e Internet, ocorram fusões, aquisições, reorganizações ou realocações de empresas ou de partes delas.
Isso também é destinado para outros tipos de organizações e setores, que são usuários finais dos RIRs.
O texto atual é pouco preciso ao descrever essas atividades, e abrange somente fusões ou aquisições, sem especificar se devem ser da empresa completa, ou de parte dela.
A proposta visa simplificar o texto e esclarecer que é apenas para o caso Intra-RIR; e deixar ao critério da equipe, a documentação justificativa legal, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
A proposta visa simplificar o texto, esclarecer que todos os casos são válidos (Intra e Inter-RIR) e deixar a critério do pessoal a documentação legal de apoio, que não é necessariamente a mesma em cada caso.
Texto atual2.3.2.17. Uniões, aquisições ou vendas entre ISP ou Usuários Finais.
As políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada de espaço de endereços IPv4 e considerará tais transferências inválidas, exceto para transferências sujeitas à secção 2.3.2.18.
Se um ISP ou usuário final mudar de dono devido a uma união, venda ou aquisição, então a nova entidade deverá registrar essas mudanças perante LACNIC. Se a companhia mudar de nome, deverá proporcionar documentação legal que respalde essa mudança de nome.
Entre as informações que podem ser solicitadas estão:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço de endereços IPv4.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa partes do espaço alocado.
2.3.2.17. Fusões, aquisições, reorganizações e realocações
Lembra-se de que as políticas de LACNIC não reconhecem a venda ou transferência não autorizada dos recursos designados ou alocados e considerará tais transferências inválidas, com exceção das transferências que estão sujeitas à seção 2.3.2.18.
No entanto, LACNIC processará e registrará a transferência de recursos IPv4 como resultado de fusões, aquisições, reorganizações ou realocações, sejam parciais ou completas, tanto se forem recursos de ISPs quanto de usuários finais.
Para processar essa mudança e proceder ao registro, deverá ser fornecida documentação legal que suporte a mesma a critério de LACNIC, por exemplo:
o Uma cópia do documento legal que suporte as transferências de ativos.
o Um inventário detalhado de todos os ativos usados pelo solicitante com o qual vai manter em uso o espaço do recurso.
o Uma lista dos clientes da parte solicitante que usa os recursos.
Além disso, deve-se justificar também que continua mantendo-se a necessidade do conjunto dos recursos, obrigando-se, se for o caso, à devolução dos excedentes dos mesmos ou, alternativamente, à sua transferência para terceiros, de acordo com as políticas em vigor (2.3.3. e 2.3.4.) No caso de uma devolução, LACNIC determinará as condições e prazo.
Informações adicionaisA falta desta política, poderia implicar em um caso extremo, que chegasse aos tribunais se LACNIC recusasse atualizar o registro para qualquer tipo de recursos; e, com base na legislação atual do Uruguai, LACNIC poderia ser forçado a modificar o registro por decisão judicial. Consideramos que ter uma política evitaria essa situação e permitiria manter o controle de acordo com os desejos da comunidade, além de evitar custos legais para ambas as partes.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasPolíticas similares já existem em outras regiões, como ARIN e RIPE, com diferentes níveis de "abertura".
Uma proposta equivalente foi apresentada em APNIC e outra está sendo preparada para AfriNIC.
• https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-682
• https://www.arin.net/policy/nrpm.html#eight2
LACNIC 32 (06/10/2019)