Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da proposta
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Esta proposta seria aplicada nos casos de designação inicial IPv4 para usuários finais.
Modificação do texto atual
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Elimina-se o texto abaixo da seção 2.3.3.4.3. do manual de políticas:
“O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.
Comentários da equipe
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(Os comentários são observações para ajudar a diferenciar as alterações apresentadas pela proposta em relação ao texto atual do Manual de Políticas)
1. A proposta elimina o requisito de justificar que vai anunciar o espaço designado com um sistema autônomo próprio.
Impacto no sistema de registro
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Esta proposta implicaria pequenas mudanças nos sistemas do LACNIC.
Fontes oficiais de referência
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Outros RIR
- AFRINIC, APNIC, ARIN e RIPE
Não têm um requisito de requerimento de anunciar o bloco IPv4 solicitado por um ASN próprio para usuários finais.
- APNIC
Na região APNIC, as políticas requerem justificação da necessidade ao solicitar os recursos. No entanto, uma vez delegado o espaço, não há políticas que especifiquem como usam seus recursos em sua própria rede.
- RIPE
A posição geral da comunidade RIPE é que o registro de recursos não deve ser misturado com as decisões sobre como operar uma rede.
Esta proposta visa eliminar a obrigação para os UF de dispor de um AS para fazer uso dos endereços a eles designados.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)O texto atual da política implica que os Usuários Finais devem dispor de um AS para fazer uso dos endereços a eles designados. Na realidade, muitos UF estão em cenários que não precisam de um AS e estão informados e satisfeitos por não tê-lo nem usá-lo. Também achamos casos em que os AS designados a UF não estão sendo usados.
Alguns UF veem a obrigação de ter um ASN simplesmente como um custo adicional à designação de endereços.
2.3.3.4.3 - Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Texto novo2.3.3.4.3 - Tamanho da designação.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
(Modificação do texto do ponto 2.3.3.4.3:
Elimina-se o primeiro parágrafo do texto atual e o título do ponto.)
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Tempo de implementaçãoConsidera-se que o tempo de implementação desta proposta seja imediato, uma vez que alcance consenso e seja ratificada pela Diretoria.
Referências-
Apresentada em:LACNIC 33 (online) (05/05/2020)