Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação
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Esta proposta é aplicada no caso de uma alocação inicial para um ISP em que já tenha recursos designados por seu provedor.
Alteração do texto atual
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O manual de políticas aparecerá no ponto seguinte como mostrado abaixo:
• Modifica-se o pontos
o 2.3.3.1.1. Requisitos para um prefixo /24 a um /22
3. Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
o 2.3.3.1.2. Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais)
Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
Comentários da equipe
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LACNIC entende "traspasso" para fins operacionais é equivalente ao processo de transferência, com exceção do ponto 2.3.2.18.5.
Impacto da política no sistema de registro e endereços
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Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.
Na política do IPv4, na hora de designações iniciais para ISP, seção 2.3.3.1. (alocação inicial para ISP), os requisitos são avaliados de acordo com o tamanho do prefixo solicitado, bem como a renumeração e devolução dos endereços recebidos anteriormente, se for o caso (um ISP pequeno que recebia endereços de um ISP maior, do qual agora fica "independente").
O requisito de renumeração e devolução pode não fazer sentido em alguns casos:
1) A renumeração pode não ser conveniente e pode ser preferível "traspassar" esses recursos se ambas as partes concordarem, com as alterações correspondentes no whois.
2) Se a necessidade de espaço justificada for maior do que a disponível atualmente e a sua alocação for possível, o acima permite que o receptor do mesmo decida se quer um único bloco contíguo, ou prefere evitar renumerar e manter o bloco atual, mais outro bloco com o espaço adicional alocado.
Esta proposta visa simplificar os requisitos e permitir estas opções.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)A simplificação é boa se ambas as partes aceitarem, assim como é bom, sempre que possível, evitar a renumeração.
Texto atualTexto atual:
o 2.3.3.1.1. Requisitos para um prefixo /24 a um /22
3. Concordar em renumerar o bloco previamente designado e retornar esses endereços IPv4 no prazo máximo de 12 meses a partir da data de alocação do bloco solicitado.
o 2.3.3.1.2. Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais).
Concordar em renumerar os blocos obtidos de seus provedores dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original.
Texto novo:
o 2.3.3.1.1. Requisitos para um prefixo /24 a um /22
3. Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
o 2.3.3.1.2. Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais)
Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
Texto novoTexto atual:
o 2.3.3.1.1. Requisitos para um prefixo /24 a um /22
3. Concordar em renumerar o bloco previamente designado e retornar esses endereços IPv4 no prazo máximo de 12 meses a partir da data de alocação do bloco solicitado.
o 2.3.3.1.2. Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais).
Concordar em renumerar os blocos obtidos de seus provedores dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original.
Texto novo:
o 2.3.3.1.1. Requisitos para um prefixo /24 a um /22
3. Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
o 2.3.3.1.2. Requisitos para um prefixo /21 ou menor (bloco de 8/24 ou mais)
Se previamente havia um bloco designado por um provedor, e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e a sua alocação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 12 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
Informações adicionaisComo esclarecimento, o “traspasso” para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transferências, em que o ponto 2.3.2.18.5 não é aplicado, que em qualquer caso não poderia ser aplicado, uma vez que não há recursos disponíveis em LACNIC para os “não-novos-entrantes”.
Tempo de implementaçãoImediato
Referências-
Apresentada em:LACNIC 29 (30/04/2018)