Na política do IPv4, na hora das designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do Solicitante), são avaliados vários requisitos de acordo com o fato de o candidato ter ou não ter multihoming, ou se tiver previsto.
Isto é um requisito que não precisa ser avaliado, por várias razões:
1) Existem muitos casos em que o solicitante pode precisar de endereçamento estável e não ser possível o uso de NAT e endereços privados; e não importar que não tenha multihoming, principalmente levando em consideração os níveis atuais de SLA.
2) Em alguns casos, o custo de multihoming o torna inviável, principalmente em regiões afastadas, onde pode haver apenas um provedor.
3) Na política do IPv6 há tempo que o requisito de multihoming foi eliminado, portanto não faz sentido exigi-lo no IPv4. Esta proposta visa simplificar essa avaliação e eliminar essas barreiras, unificando os requisitos independentemente de ter ou não multihoming.
Não parece fazer sentido que os requisitos sejam diferentes para IPv4 do que para IPv6 e muito menos considerando a melhoria das tecnologias, os níveis de SLA e que, portanto, implicam que em muitos casos pode haver menor necessidade de multihoming.
Texto atualTexto atual:
2.3.3.4.3. Status do solicitante
Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação.
Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máximo será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos:
o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estabelecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada.
o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2).
o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o espaço ao provedor original.
Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários finais não multiprovedor descritos abaixo.
Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20. Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedores deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento.
Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores:
Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.
Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Texto novo:
2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento
O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Texto novoTexto atual:
2.3.3.4.3. Status do solicitante
Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação.
Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máximo será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos:
o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estabelecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada.
o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2).
o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o espaço ao provedor original.
Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários finais não multiprovedor descritos abaixo.
Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20. Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedores deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento.
Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores:
Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.
Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Texto novo:
2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento
O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Informações adicionaisComo esclarecimento, o “traspasso” para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transferências, em que o ponto 2.3.2.18.5 não é aplicado, que em qualquer caso não poderia ser aplicado, uma vez que não há recursos disponíveis em LACNIC para os “não-novos-entrantes”.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasEm outros RIR, o multihoming também não é solicitado, apenas a justificativa da necessidade.
Apresentada em:LACNIC 29 (30/04/2018)
Na política do IPv4, quando trata de designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do solicitante), são avaliados diferentes requisitos, bem como a renumeração e devolução dos endereços recebidos anteriormente.
Em alguns casos, o requisito de renumeração e devolução pode não fazer sentido:
1) A renumeração pode não ser conveniente e pode ser preferível "transpassar" esses recursos se ambas as partes concordarem, com as alterações correspondentes no whois.
2) Se a necessidade de espaço justificada for maior do que a disponível atualmente e a sua alocação for possível, o acima permite que o receptor do mesmo decida se quer um único bloco contíguo, ou prefere evitar renumerar e manter o bloco atual, mais outro bloco com o espaço adicional designado.
Esta proposta visa simplificar os requisitos e permitir estas opções.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)A simplificação é boa se ambas as partes aceitarem, assim como é bom, sempre que possível, evitar a renumeração.
Texto atualTexto atual:
O existente na seção 2.3.3.4.3.
Texto novo:
o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e existe concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, através de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Texto novoTexto atual:
O existente na seção 2.3.3.4.3.
Texto novo:
o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).
Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e existe concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, através de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.
Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.
Informações adicionaisComo esclarecimento, o "traspasso" para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transferências, no qual a seção 2.3.2.18.5 não é aplicada, que, de qualquer modo, não poderia ser aplicada, uma vez que não há recursos disponíveis em LACNIC para os "não-novos-entrantes".
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasA proposta LAC-2018-9 apresenta situação semelhante e chegou ao consenso em LACNIC29, então não seria razoável que casos que possivelmente teriam um impacto muito menor na tabela de roteamento também não fossem aceitos.
Apresentada em:LACNIC 30 (24/09/2018)