Atualização da política de designações IPv4 para Usuários Finais - N/D

Informação geral

Español
22/03/2018
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
29/03/2018
Últimos comentários
12/10/2018 - 06/11/2018
Ratificada
20/11/2018
Implementada
22/11/2018

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação
-----------
Esta proposta é aplicada no caso de uma alocação inicial para um usuário final em que já tenha recursos designados por seu provedor.

Alteração do texto atual
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O manual de políticas aparecerá no ponto seguinte como mostrado abaixo:

• Altera-se a secção “2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento".


O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Comentários da equipe

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Não é observado nenhum impacto negativo na eliminação do requisito de multiprovedor.
LACNIC entende "traspasso" para fins operacionais é equivalente ao processo de transferência, com exceção do ponto 2.3.2.18.5.

Impacto da política no sistema de registro e endereços
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Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação
-----------
Esta proposta é aplicada no caso de uma alocação inicial para um usuário final em que já tenha recursos designados por seu provedor.

Alteração do texto atual
-------------------------
O manual de políticas aparecerá no ponto seguinte como mostrado abaixo:

o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e existe concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, através de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Comentários da equipe

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Note-se que em relação à versão anterior apenas o resumo, a justificação e as referências mudam, mas no texto novo não aparecem modificações.

Portanto, da análise de impacto da versão 1 são mantidas a aplicação da proposta e a modificação do texto atual.

LACNIC entende que o "traspasso" para fins operacionais equivale ao processo de transferências, com exceção da secção 2.3.2.18.5.
Em qualquer caso, recomenda-se esclarecê-lo no texto atual. Especificamente, substituir a palavra “traspasso” por “transferências” 2.3.2.18.

Finalmente, LACNIC entendi que para aprobar uma solicitação IPv4 e IPv6, é necessário que o usuário final, o bien haya tenha solicitado anteriormente um ASN um LACNIC.

LACNIC entiende que al obligar al usuario final a pedido un ASN cuando no lo requiere podría representar:
- Um gasto innecesario para el solicitante.
- Um recurso que não pode ser usado, por isso, tanto pode ser revogado por falta de uso.

Impacto da política no sistema de registro e endereços
------------------------------------------------------
Esta proposta não implicaria mudanças no sistema de registro.


Resumo

Na política do IPv4, na hora das designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do Solicitante), são avaliados vários requisitos de acordo com o fato de o candidato ter ou não ter multihoming, ou se tiver previsto.

Isto é um requisito que não precisa ser avaliado, por várias razões:

1) Existem muitos casos em que o solicitante pode precisar de endereçamento estável e não ser possível o uso de NAT e endereços privados; e não importar que não tenha multihoming, principalmente levando em consideração os níveis atuais de SLA.
2) Em alguns casos, o custo de multihoming o torna inviável, principalmente em regiões afastadas, onde pode haver apenas um provedor.
3) Na política do IPv6 há tempo que o requisito de multihoming foi eliminado, portanto não faz sentido exigi-lo no IPv4. Esta proposta visa simplificar essa avaliação e eliminar essas barreiras, unificando os requisitos independentemente de ter ou não multihoming.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Não parece fazer sentido que os requisitos sejam diferentes para IPv4 do que para IPv6 e muito menos considerando a melhoria das tecnologias, os níveis de SLA e que, portanto, implicam que em muitos casos pode haver menor necessidade de multihoming.

Texto atual

Texto atual:

2.3.3.4.3. Status do solicitante
Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação.

Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos:

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máximo será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos:
o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estabelecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada.
o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2).
o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o espaço ao provedor original.

Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários finais não multiprovedor descritos abaixo.

Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20. Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedores deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento.

Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores:

Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.

Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto novo:
2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento
O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

2.3.3.4.3. Status do solicitante
Além disso, o status multiprovedor ou não multiprovedor afeta a avaliação da solicitação.

Se o solicitante for um usuário final multiprovedor ou tiver necessidades de interconexão com outros sistemas autônomos:

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final multiprovedor é de um bloco /24 e o tamanho máximo será um /21. Para qualificar por um bloco, deverão cumprir também com os seguintes requisitos:
o Caso o usuário ainda não seja multiprovedor mas planeja tornar-se no espaço de tempo de seis meses ou planeja estabelecer interconexões com outros sistemas autônomos no mesmo prazo, deverão apresentar justificativa detalhada.
o Apresentar justificativa do tamanho do bloco solicitado, de acordo com a Taxa de Utilização (seção 2.3.3.4.2).
o Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o espaço ao provedor original.

Designações iniciais de bloco maiores que um /21 deverão seguir os requisitos adicionais estabelecidos para usuários finais não multiprovedor descritos abaixo.

Se o solicitante for um usuário final não multiprovedor:
O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final não multiprovedor é de um bloco com prefixo /20. Se a necessidade de espaço de endereços IPv4 for menor que um bloco com prefixo /20, os usuários finais não multiprovedores deverão contatar seus Provedores de Serviços de Internet correspondentes para obter seu direcionamento.

Para designar um prefixo /20 a um usuário final, deverão ser agregados os seguintes requisitos aos anteriores:

Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.

Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço a seu provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas inclusas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto novo:
2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento
O solicitante deve justificar que anunciará o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se previamente havia um bloco designado por um provedor e pretende-se manter o mesmo para evitar a renumeração, e há acordo entre ambas as partes, esse bloco poderá ser traspassado (com a atualização de titularidade no whois, através de LACNIC). Se espaço adicional foi justificado e sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou se prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Informações adicionais

Como esclarecimento, o “traspasso” para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transferências, em que o ponto 2.3.2.18.5 não é aplicado, que em qualquer caso não poderia ser aplicado, uma vez que não há recursos disponíveis em LACNIC para os “não-novos-entrantes”.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

Em outros RIR, o multihoming também não é solicitado, apenas a justificativa da necessidade.

Apresentada em:

LACNIC 29 (30/04/2018)


Resumo

Na política do IPv4, quando trata de designações diretas de LACNIC para usuários finais, seção 2.3.3.4.3. (Status do solicitante), são avaliados diferentes requisitos, bem como a renumeração e devolução dos endereços recebidos anteriormente.

Em alguns casos, o requisito de renumeração e devolução pode não fazer sentido:

1) A renumeração pode não ser conveniente e pode ser preferível "transpassar" esses recursos se ambas as partes concordarem, com as alterações correspondentes no whois.
2) Se a necessidade de espaço justificada for maior do que a disponível atualmente e a sua alocação for possível, o acima permite que o receptor do mesmo decida se quer um único bloco contíguo, ou prefere evitar renumerar e manter o bloco atual, mais outro bloco com o espaço adicional designado.

Esta proposta visa simplificar os requisitos e permitir estas opções.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A simplificação é boa se ambas as partes aceitarem, assim como é bom, sempre que possível, evitar a renumeração.

Texto atual

Texto atual:

O existente na seção 2.3.3.4.3.

Texto novo:

o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e existe concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, através de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

O existente na seção 2.3.3.4.3.

Texto novo:

o 2.3.3.4.3. Tamanho da designação e procedimento.
O solicitante deve justificar que irá anunciar o espaço designado, com seu próprio sistema autônomo, pelo menos para outro sistema autônomo.

O tamanho da designação mínima de endereços IPv4 para um usuário final é de um bloco com prefixo /24 e o tamanho máximo será um /20, o qual deverá ser justificado, de acordo com a taxa de utilização (seção 2.3.3.4.2).

Se anteriormente existia um bloco designado por um provedor, e quiser manter o mesmo para evitar a renumeração, e e existe concordância entre ambas as partes, esse bloco poderá ser transpassado (com a mudança de titularidade no whois, através de LACNIC). Se o espaço adicional foi justificado e a sua designação for possível, o receptor poderá decidir se o traspasso é conveniente para ele e recebe um bloco pelo espaço adicional, ou prefere um único bloco pelo total e, portanto, renumera. Em caso de renumeração, o bloco previamente designado deverá ser devolvido no prazo máximo de 6 meses. Excepcionalmente, este prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses se for justificado que não houve tempo para a obtenção dos recursos necessários e a renumeração correspondente.

Para designações adicionais, serão seguidas as políticas incluídas na seção 2.3.4 aplicáveis aos usuários finais.

Informações adicionais

Como esclarecimento, o "traspasso" para fins operacionais de LACNIC equivale a uma simplificação do processo de transferências, no qual a seção 2.3.2.18.5 não é aplicada, que, de qualquer modo, não poderia ser aplicada, uma vez que não há recursos disponíveis em LACNIC para os "não-novos-entrantes".

Tempo de implementação

Imediato

Referências

A proposta LAC-2018-9 apresenta situação semelhante e chegou ao consenso em LACNIC29, então não seria razoável que casos que possivelmente teriam um impacto muito menor na tabela de roteamento também não fossem aceitos.

Apresentada em:

LACNIC 30 (24/09/2018)

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