Simplificação do PDP - N/D

Informação geral

Español
23/03/2018
Abandonada
0 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
14/03/2018
Abandonada
07/05/2018

Resumo

O Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) de LACNIC tem duas modalidades: o processo "normal" e o processo "expedito", permitindo este último, a participação de toda a comunidade e a possibilidade de atingir o consenso através da lista de políticas, sem necessidade de uma discussão no fórum público.

Levando em conta que nem todos os participantes do fórum têm os meios para assistir a todas as reuniões presenciais de LACNIC, em que o fórum público é realizado, gera-se uma discriminação quando é procurado "consenso" no fórum público em relação a determinada política, perante uma maioria geralmente muito maior, dos não assistentes, e em suma, torna-se um simples contagem dos votos "presenciais".

Esta proposta visa normalizar a situação, com o desaparecimento da exigência de atingir consenso no fórum público e, portanto, a redundância de um processo expedito que, caso seja aprovado, não será mais necessário. Finalmente, uma das dúvidas usuais é sobre a definição de "consenso", que muitas vezes é confundido com "votação". Também incorpora um processo de apelação, caso existam discrepâncias em relação ao consenso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O atual PDP, com a exigência de participação presencial no fórum, poderia ser, pelo menos parcialmente, a causa da baixa participação da comunidade no processo.

Esta proposta simplificaria o processo e, ao não exigir a participação presencial no fórum público para atingir consenso, permitiria aumentar a participação da comunidade.

Da mesma forma, evitaríamos a demora que pode ser de até 6 meses, em que uma proposta que poderia ser importante seja aprovada, mas, no entanto, não qualificar dentro da categoria do processo expedito, que também requer uma decisão "subjetiva" dos moderadores do fórum.

O PDP é completado com um mecanismo que permite resolver discrepâncias em uma fase de apelação e uma melhoria da definição de "consenso".

Texto atual

Texto atual:

Todo o texto é modificado (em alguns casos pequenas correções ou simplesmente renumeração ao acrescentar um ponto no início). Para verificar as mudanças, compare este texto com: http://www.lacnic.net/542/1/lacnic/

Novo texto:

1. Justificação
O Processo de Desenvolvimento de Políticas é parte fundamental dos serviços fornecidos pelos Registros Regionais da Internet. É através deste processo que é validada a criação e modificação das políticas que o RIR aplica na sua região.

O presente documento descreve o processo de desenvolvimento de políticas de LACNIC, os mecanismos que permitem o seu funcionamento e o sistema de apelação.

2. Definição de "Consenso"
Atingir o "consenso" em uma proposta não implica votação, nem contagem dos "sim", "não" e "abstenções", nem mesmo participantes, mas sim a observação do debate, em que membros da comunidade, adicionais ao autor(es) da proposta participaram, independentemente do seu número, e tenham resolvido, após um período de discussão, as objeções técnicas irrefutáveis.

Em geral, isso poderia coincidir com uma maioria de membros da comunidade a favor da proposta, e que os que estão contra, não seja simplesmente por motivos "subjetivos", mas tecnicamente fundamentados. Ou seja, a baixa participação ou os participantes que não concordam por motivos "não abertamente explicados", não pode ser considerado "não consenso".

As objeções não devem ser medidas pelo seu número, mas pela natureza e qualidade no contexto de uma proposta determinada. Por exemplo, um membro da comunidade cuja opinião perante uma proposta é desfavorável, poderia coletar muitos "e-mails" (virtuais ou reais) em seu apoio, mas mesmo assim, se os moderadores considerarem que essa opinião já foi resolvida durante o debate e tecnicamente a mesma foi refutada, esses apoios contrários à proposta seriam ignorados pelos moderadores.

Para fins informativos, a definição de "consenso" usada nos RIR e no IETF, na verdade corresponde ao "consenso aproximado" (em inglês "rough consensus""), o que permite esclarecer melhor o objetivo neste contexto, dado que "consenso" (do latim "consentiré") pode ser interpretado como "acordo de todos" (unanimidade). Mais especificamente, o RFC7282 explica que "o consenso aproximado é atingido quando todas as questões foram abordadas, mesmo que não tenham sido resolvidas para satisfação de todos ("Rough consensus is achieved when all issues are addressed, but not necessarily accommodated").

Por tanto, neste documento, "consenso" deve ser interpretado como "consenso aproximado".

Como definição "breve" para o resto do documento, entende-se que uma proposta atingiu consenso quando for apoiada por opiniões significativas, após uma ampla discussão; e que não há objeções técnicas irrefutáveis.

3. Processo de Desenvolvimento de Políticas de LACNIC.
O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:
o Lista Pública de Políticas
o Moderadores do PDP
o Grupos de Trabalho
o Fórum Público de Políticas
o Diretoria de LACNIC

3.1. Lista Pública de Políticas
o Para apresentar uma proposta, primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
o Lista totalmente aberta.
o Ponto de partida formal e ponto final para a discussão de políticas.
o As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a duas (2) semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
o A convocação de Grupos de Trabalho somente será realizada através desta lista.
o Qualquer convocação para a formação de um grupo de trabalho deverá ser apoiada pelo menos por cinco assinantes à lista Pública de Políticas.
o A chamada para nomeações de candidatos a Moderadores do PDP vai ser feita através desta lista a cada dois anos de forma intercalada.

3.2. Moderadores do PDP
Haverá dois co-moderadores do PDP de LACNIC. Ambos terão as mesmas funções.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
o Conduzir e preparar a discussão do Fórum Público de Políticas. A condução vai ser realizada por um dos moderadores, podendo-se intercalar ao longo do evento.
o Conduzir a Lista Pública de Políticas e o Processo de Desenvolvimento de Políticas em geral.
o Avaliar e sugerir pequenas mudanças nos textos propostos antes da procura de consenso.
o Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas.
o Sugerir a conclusão da discussão de um tema em particular na Lista Pública de Políticas.
o Decidir o abandono de uma política.
o Convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Receber comentários por parte da equipe de LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada..

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Publicar na Lista Pública a agenda do próximo Fórum Público de Políticas programado, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicar, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas (tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo).
o Preparar um relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais de 1 semana após o Fórum ter terminado.
o Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer proposta que seja apresentada pela comunidade, e lembrar nessa chamada, o prazo para o seu debate (8 semanas).
o Decidir com o(s) autor(es) se, como resultado do debate, em qualquer momento durante esse prazo, é aconselhável rever a proposta, e se é necessário reiniciar o período de debate ou pode continuar se as mudanças forem pequenas e/ou se for previsto o consenso.
o Declarar, após esse prazo, em um máximo de 2 semanas, se o consenso foi atingido.
o Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se quiser publicar uma nova versão ou abandonar a proposta. Se for publicada uma nova versão, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
o Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso na Lista Pública, com uma duração de 4 semanas.
o No máximo de 1 semana após o "last call", confirmar se o consenso é mantido (e, nesse caso, passa para a ratificação pela Diretoria de LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quiser voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
o Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

3.3. Grupos de Trabalho
o Os Grupos de Trabalho serão opcionais. Seu objetivo será facilitar a discussão de uma questão em particular.
o Sem número limite de participantes.
o Criados por convocação, seja dos Moderadores do PDP, da Diretoria de LACNIC ou da Assembleia de Membros.
o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser publicados na Lista Pública de Políticas, pelo menos 4 semanas antes do Fórum Público de Políticas Estes resultados serão considerados como recomendações para a Lista Pública de Políticas.

3.4. Fórum Público de Políticas
o Aberto a qualquer pessoa interessada na temática.
o Análise das discussões consideradas na Lista Pública de Políticas.
o Apresentações de propostas de políticas, tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo.
o Serão oferecidos espaços para a apresentação de temas de interesse para o Fórum Público de Políticas.

3.5. Diretoria LACNIC
Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:
o Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
o Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
o Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.
Adicionalmente
o Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
o Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC
o Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas e prestar apoio à Lista e ao Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo um espaço para a realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os Moderadores durante o Fórum Público; mantendo atualizada a página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; mantendo e atualizando o Manual de Políticas e o histórico das atualizações; auxiliando na condução das eleições dos Moderadores.
o Comunicar sobre a implementação das propostas ratificadas pela Diretoria, assim que isso acontecer, através da Lista de Políticas.

5. Processo de Apelação
Em caso de discrepâncias durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública, colocá-las para sua consideração por parte dos Moderadores.

Alternativamente, se considerar que os Moderadores violaram o processo ou tomaram uma decisão errada, poderá recorrer da sua decisão através da Diretoria, que terá um prazo de 4 semanas para tomar uma decisão nesse sentido.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

Todo o texto é modificado (em alguns casos pequenas correções ou simplesmente renumeração ao acrescentar um ponto no início). Para verificar as mudanças, compare este texto com: http://www.lacnic.net/542/1/lacnic/

Novo texto:

1. Justificação
O Processo de Desenvolvimento de Políticas é parte fundamental dos serviços fornecidos pelos Registros Regionais da Internet. É através deste processo que é validada a criação e modificação das políticas que o RIR aplica na sua região.

O presente documento descreve o processo de desenvolvimento de políticas de LACNIC, os mecanismos que permitem o seu funcionamento e o sistema de apelação.

2. Definição de "Consenso"
Atingir o "consenso" em uma proposta não implica votação, nem contagem dos "sim", "não" e "abstenções", nem mesmo participantes, mas sim a observação do debate, em que membros da comunidade, adicionais ao autor(es) da proposta participaram, independentemente do seu número, e tenham resolvido, após um período de discussão, as objeções técnicas irrefutáveis.

Em geral, isso poderia coincidir com uma maioria de membros da comunidade a favor da proposta, e que os que estão contra, não seja simplesmente por motivos "subjetivos", mas tecnicamente fundamentados. Ou seja, a baixa participação ou os participantes que não concordam por motivos "não abertamente explicados", não pode ser considerado "não consenso".

As objeções não devem ser medidas pelo seu número, mas pela natureza e qualidade no contexto de uma proposta determinada. Por exemplo, um membro da comunidade cuja opinião perante uma proposta é desfavorável, poderia coletar muitos "e-mails" (virtuais ou reais) em seu apoio, mas mesmo assim, se os moderadores considerarem que essa opinião já foi resolvida durante o debate e tecnicamente a mesma foi refutada, esses apoios contrários à proposta seriam ignorados pelos moderadores.

Para fins informativos, a definição de "consenso" usada nos RIR e no IETF, na verdade corresponde ao "consenso aproximado" (em inglês "rough consensus""), o que permite esclarecer melhor o objetivo neste contexto, dado que "consenso" (do latim "consentiré") pode ser interpretado como "acordo de todos" (unanimidade). Mais especificamente, o RFC7282 explica que "o consenso aproximado é atingido quando todas as questões foram abordadas, mesmo que não tenham sido resolvidas para satisfação de todos ("Rough consensus is achieved when all issues are addressed, but not necessarily accommodated").

Por tanto, neste documento, "consenso" deve ser interpretado como "consenso aproximado".

Como definição "breve" para o resto do documento, entende-se que uma proposta atingiu consenso quando for apoiada por opiniões significativas, após uma ampla discussão; e que não há objeções técnicas irrefutáveis.

3. Processo de Desenvolvimento de Políticas de LACNIC.
O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:
o Lista Pública de Políticas
o Moderadores do PDP
o Grupos de Trabalho
o Fórum Público de Políticas
o Diretoria de LACNIC

3.1. Lista Pública de Políticas
o Para apresentar uma proposta, primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
o Lista totalmente aberta.
o Ponto de partida formal e ponto final para a discussão de políticas.
o As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a duas (2) semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
o A convocação de Grupos de Trabalho somente será realizada através desta lista.
o Qualquer convocação para a formação de um grupo de trabalho deverá ser apoiada pelo menos por cinco assinantes à lista Pública de Políticas.
o A chamada para nomeações de candidatos a Moderadores do PDP vai ser feita através desta lista a cada dois anos de forma intercalada.

3.2. Moderadores do PDP
Haverá dois co-moderadores do PDP de LACNIC. Ambos terão as mesmas funções.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
o Conduzir e preparar a discussão do Fórum Público de Políticas. A condução vai ser realizada por um dos moderadores, podendo-se intercalar ao longo do evento.
o Conduzir a Lista Pública de Políticas e o Processo de Desenvolvimento de Políticas em geral.
o Avaliar e sugerir pequenas mudanças nos textos propostos antes da procura de consenso.
o Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas.
o Sugerir a conclusão da discussão de um tema em particular na Lista Pública de Políticas.
o Decidir o abandono de uma política.
o Convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Receber comentários por parte da equipe de LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada..

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Publicar na Lista Pública a agenda do próximo Fórum Público de Políticas programado, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicar, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas (tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo).
o Preparar um relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais de 1 semana após o Fórum ter terminado.
o Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer proposta que seja apresentada pela comunidade, e lembrar nessa chamada, o prazo para o seu debate (8 semanas).
o Decidir com o(s) autor(es) se, como resultado do debate, em qualquer momento durante esse prazo, é aconselhável rever a proposta, e se é necessário reiniciar o período de debate ou pode continuar se as mudanças forem pequenas e/ou se for previsto o consenso.
o Declarar, após esse prazo, em um máximo de 2 semanas, se o consenso foi atingido.
o Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se quiser publicar uma nova versão ou abandonar a proposta. Se for publicada uma nova versão, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
o Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso na Lista Pública, com uma duração de 4 semanas.
o No máximo de 1 semana após o "last call", confirmar se o consenso é mantido (e, nesse caso, passa para a ratificação pela Diretoria de LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quiser voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
o Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

3.3. Grupos de Trabalho
o Os Grupos de Trabalho serão opcionais. Seu objetivo será facilitar a discussão de uma questão em particular.
o Sem número limite de participantes.
o Criados por convocação, seja dos Moderadores do PDP, da Diretoria de LACNIC ou da Assembleia de Membros.
o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser publicados na Lista Pública de Políticas, pelo menos 4 semanas antes do Fórum Público de Políticas Estes resultados serão considerados como recomendações para a Lista Pública de Políticas.

3.4. Fórum Público de Políticas
o Aberto a qualquer pessoa interessada na temática.
o Análise das discussões consideradas na Lista Pública de Políticas.
o Apresentações de propostas de políticas, tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo.
o Serão oferecidos espaços para a apresentação de temas de interesse para o Fórum Público de Políticas.

3.5. Diretoria LACNIC
Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("last call") a Diretoria poderá:
o Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
o Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
o Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.
Adicionalmente
o Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
o Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC
o Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas e prestar apoio à Lista e ao Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo um espaço para a realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os Moderadores durante o Fórum Público; mantendo atualizada a página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; mantendo e atualizando o Manual de Políticas e o histórico das atualizações; auxiliando na condução das eleições dos Moderadores.
o Comunicar sobre a implementação das propostas ratificadas pela Diretoria, assim que isso acontecer, através da Lista de Políticas.

5. Processo de Apelação
Em caso de discrepâncias durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública, colocá-las para sua consideração por parte dos Moderadores.

Alternativamente, se considerar que os Moderadores violaram o processo ou tomaram uma decisão errada, poderá recorrer da sua decisão através da Diretoria, que terá um prazo de 4 semanas para tomar uma decisão nesse sentido.

Informações adicionais

O PDP é diferente em diferentes RIR, no entanto, o aqui proposto nos aproxima bastante do PDP de RIPE, que possivelmente é a região com a mais ampla participação nas discussões de propostas de políticas.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

PDP de RIPE: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-642

Apresentada em:

-


Resumo

O Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) de LACNIC tem duas modalidades: o processo "normal" e o "expedito", permitindo somente este último, a participação de toda a comunidade e a possibilidade de atingir consenso através da lista de políticas, sem necessidade de uma discussão no fórum público.

Levando em conta que nem todos os participantes do fórum têm os meios para assistir a todas as reuniões presenciais de LACNIC, nas que o fórum público é realizado, gera-se uma discriminação quando é "procurado" o consenso no fórum público para uma determinada política, perante uma maioria geralmente muito maior, dos não assistentes, e em suma, torna-se uma simples contagem de votos "presenciais".

Esta proposta visa normalizar a situação com o desaparecimento da exigência de chegar a um consenso no fórum público e, portanto, a redundância de um processo expedito que, se aprovado, não será mais necessário.

Finalmente, uma das dúvidas usuais é sobre a definição de "consenso", que é muitas vezes confundido com "votação", e um esclarecimento do conceito de "última chamada".

Também incorpora um processo de apelação, caso existam discrepâncias em relação ao consenso.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O PDP atual, com a exigência de participação presencial no fórum, poderia ser, pelo menos parcialmente, um dos motivos da baixa participação da comunidade no processo.

Esta proposta simplificaria o processo e, ao não exigir a participação presencial no fórum público para atingir consenso, permitiria aumentar a participação da comunidade.

Da mesma forma, evitaríamos o atraso de até 6 meses, para que seja aprovada uma proposta que poderia ser importante, mas que, no entanto, não qualifica dentro da categoria do processo expedito, o que também requer uma decisão "subjetiva" dos moderadores do fórum.

O PDP é completado com um mecanismo que permite resolver discrepâncias em uma fase de apelação e uma melhoria da definição de "consenso".

Texto atual

Texto atual:

Todo o texto é modificado (em alguns casos pequenas correções ou simplesmente renumeração ao inserir um ponto no início. A íntegra do texto não pode ser copiada aqui porque o formulário não permite). Para verificar as mudanças, compare este texto com http://www.lacnic.net/542/1/lacnic/.

Texto novo:

1. Justificação
O Processo de Desenvolvimento de Políticas é parte fundamental dos serviços fornecidos pelos Registros Regionais da Internet. É através deste processo que é validada a criação e modificação das políticas que o RIR aplica na sua região.

O presente documento descreve o processo de desenvolvimento de políticas de LACNIC, os mecanismos que permitem o seu funcionamento e o sistema de apelação.

2. Definição de "Consenso"
Atingir "consenso" em uma proposta não implica uma votação, nem contagem dos "sim", "não" e "abstenções", nem mesmo participantes, mas a observação do debate, em que membros da comunidade, adicionais ao autor(es) da proposta e independentemente do seu número, tenham participado e resolvido, após um período de discussão, as objeções técnicas irrefutáveis.

Em geral, isso poderia coincidir com uma maioria de membros da comunidade a favor da proposta, e aqueles que estão contra ela, não seja simplesmente por motivos "subjetivos", mas tecnicamente fundamentados. Quer dizer, que uma baixa participação ou participantes que não concordam por motivos "não abertamente explicados", não pode ser considerado "não consenso".

As objeções não devem ser medidas pelo seu número, mas pela natureza e qualidade no contexto de uma proposta determinada. Por exemplo, um membro da comunidade cuja opinião perante uma proposta é desfavorável, poderia coletar muitos "e-mails" (virtuais ou reais) em seu apoio, mas mesmo assim, se os moderadores considerarem que essa opinião já foi resolvida durante o debate e tecnicamente foi refutada, esses apoios contrários à proposta seriam ignorados pelos moderadores.

Para fins informativos, a definição de "consenso" que é usada nos RIR e IETF, na verdade corresponde a "consenso aproximado" (em inglês "rough consensus"), que permite esclarecer melhor o objetivo neste contexto, dado que apenas "consenso" (do latim "consentiré") poderia ser interpretado como "acordo de todos" (unanimidade). Mais especificamente, o RFC7282 explica que "o consenso aproximado é atingido quando todas as questões foram abordadas, mesmo que não tenham sido resolvidas para satisfação de todos ("Rough consensus is achieved when all issues are addressed, but not necessarily accommodated").

Portanto, neste documento, "consenso" deve ser interpretado como "consenso aproximado".

Como definição "breve" para o resto do documento, entende-se que uma proposta atingiu consenso quando for apoiada por opiniões significativas, após uma ampla discussão; e que não subsistam objeções técnicas irrefutáveis.

3. Processo de Desenvolvimento de Políticas de LACNIC.
O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:
o Lista Pública de Políticas
o Moderadores do PDP
o Grupos de Trabalho
o Fórum Público de Políticas
o Diretoria de LACNIC

3.1. Lista Pública de Políticas
o Para apresentar uma proposta, primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
o Lista totalmente aberta.
o Ponto de partida formal e ponto final para a discussão de políticas.
o As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
o A convocação de Grupos de Trabalho somente será realizada através desta lista.
o Qualquer convocação para a formação de um grupo de trabalho deverá ser apoiada pelo menos por cinco assinantes à lista Pública de Políticas.
o A chamada para nomeações de candidatos a Moderadores do PDP vai ser feita através desta lista a cada dois anos de forma intercalada.

3.2. Moderadores do PDP
Haverá dois comoderadores do PDP de LACNIC. Ambos terão as mesmas funções.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
o Conduzir e preparar a discussão do Fórum Público de Políticas. A condução vai ser realizada por um dos moderadores, podendo-se intercalar ao longo do evento.
o Conduzir a Lista Pública de Políticas e o Processo de Desenvolvimento de Políticas em geral.
o Avaliar e sugerir pequenas mudanças nos textos propostos antes da procura de consenso.
o Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas.
o Sugerir a conclusão da discussão de um tema em particular na Lista Pública de Políticas.
o Decidir o abandono de uma política.
o Convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Receber comentários por parte da equipe de LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público.. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Publicar na Lista Pública a agenda do próximo Fórum Público de Políticas programado, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicar, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas (tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo).
o Preparar um relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais de 1 semana após o Fórum ter terminado.
o Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer proposta que seja apresentada pela comunidade, e lembrar nessa chamada, o prazo para o seu debate (8 semanas).
o Decidir com o(s) autor(es) se, como resultado do debate, em qualquer momento durante esse prazo, é aconselhável rever a proposta, e se é necessário reiniciar o período de debate ou pode continuar se as mudanças forem pequenas e/ou se for previsto consenso.
o Declarar, após esse prazo, em um máximo de 2 semanas, se o consenso foi atingido.
o Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se pretende(m) publicar uma nova versão ou abandonar a proposta. Se for publicada uma nova versão, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
o Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso na Lista Pública, com uma duração de 4 semanas.
o No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria de LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quiser voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
o Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

3.3. Grupos de Trabalho
o Os Grupos de Trabalho serão opcionais. Seu objetivo será facilitar a discussão de uma questão em particular.
o Sem número limite de participantes.
o Criados por convocação, seja dos Moderadores do PDP, da Diretoria de LACNIC ou da Assembleia de Membros.
o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser publicados na Lista Pública de Políticas, pelo menos 4 semanas antes do Fórum Público de Políticas Estes resultados serão considerados como recomendações para a Lista Pública de Políticas.

3.4. Fórum Público de Políticas
o Aberto a qualquer pessoa interessada na temática.
o Análise das discussões consideradas na Lista Pública de Políticas.
o Apresentações de propostas de políticas, tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo.
o Serão oferecidos espaços para a apresentação de temas de interesse para o Fórum Público de Políticas.

3.5. Diretoria LACNIC
Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("última chamada") a Diretoria poderá:
o Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
o Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
o Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.
Adicionalmente:
o Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
o Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC
o Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas e prestar apoio à Lista e ao Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo um espaço para a realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os Moderadores durante o Fórum Público; mantendo atualizada a página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; mantendo e atualizando o Manual de Políticas e o histórico das atualizações; auxiliando na condução das eleições dos Moderadores.
o Comunicar sobre a implementação das propostas ratificadas pela Diretoria, assim que isso acontecer, através da Lista de Políticas.

5. Processo de Apelação
Em caso de discrepâncias durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública, colocá-las para sua consideração por parte dos Moderadores.

Alternativamente, se considerar que os Moderadores violaram o processo ou tomaram uma decisão errada, poderá recorrer da sua decisão através da Diretoria, que terá um prazo de 4 semanas para tomar uma decisão nesse sentido.

6. Últimos Comentários (“última chamada”)
O propósito da "última chamada" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta e especialmente para aqueles que não o fizeram anteriormente. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Texto novo
Veja diff

Texto atual:

Todo o texto é modificado (em alguns casos pequenas correções ou simplesmente renumeração ao inserir um ponto no início. A íntegra do texto não pode ser copiada aqui porque o formulário não permite). Para verificar as mudanças, compare este texto com http://www.lacnic.net/542/1/lacnic/.

Texto novo:

1. Justificação
O Processo de Desenvolvimento de Políticas é parte fundamental dos serviços fornecidos pelos Registros Regionais da Internet. É através deste processo que é validada a criação e modificação das políticas que o RIR aplica na sua região.

O presente documento descreve o processo de desenvolvimento de políticas de LACNIC, os mecanismos que permitem o seu funcionamento e o sistema de apelação.

2. Definição de "Consenso"
Atingir "consenso" em uma proposta não implica uma votação, nem contagem dos "sim", "não" e "abstenções", nem mesmo participantes, mas a observação do debate, em que membros da comunidade, adicionais ao autor(es) da proposta e independentemente do seu número, tenham participado e resolvido, após um período de discussão, as objeções técnicas irrefutáveis.

Em geral, isso poderia coincidir com uma maioria de membros da comunidade a favor da proposta, e aqueles que estão contra ela, não seja simplesmente por motivos "subjetivos", mas tecnicamente fundamentados. Quer dizer, que uma baixa participação ou participantes que não concordam por motivos "não abertamente explicados", não pode ser considerado "não consenso".

As objeções não devem ser medidas pelo seu número, mas pela natureza e qualidade no contexto de uma proposta determinada. Por exemplo, um membro da comunidade cuja opinião perante uma proposta é desfavorável, poderia coletar muitos "e-mails" (virtuais ou reais) em seu apoio, mas mesmo assim, se os moderadores considerarem que essa opinião já foi resolvida durante o debate e tecnicamente foi refutada, esses apoios contrários à proposta seriam ignorados pelos moderadores.

Para fins informativos, a definição de "consenso" que é usada nos RIR e IETF, na verdade corresponde a "consenso aproximado" (em inglês "rough consensus"), que permite esclarecer melhor o objetivo neste contexto, dado que apenas "consenso" (do latim "consentiré") poderia ser interpretado como "acordo de todos" (unanimidade). Mais especificamente, o RFC7282 explica que "o consenso aproximado é atingido quando todas as questões foram abordadas, mesmo que não tenham sido resolvidas para satisfação de todos ("Rough consensus is achieved when all issues are addressed, but not necessarily accommodated").

Portanto, neste documento, "consenso" deve ser interpretado como "consenso aproximado".

Como definição "breve" para o resto do documento, entende-se que uma proposta atingiu consenso quando for apoiada por opiniões significativas, após uma ampla discussão; e que não subsistam objeções técnicas irrefutáveis.

3. Processo de Desenvolvimento de Políticas de LACNIC.
O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:
o Lista Pública de Políticas
o Moderadores do PDP
o Grupos de Trabalho
o Fórum Público de Políticas
o Diretoria de LACNIC

3.1. Lista Pública de Políticas
o Para apresentar uma proposta, primeiro tem que se inscrever na lista pública de políticas.
o Lista totalmente aberta.
o Ponto de partida formal e ponto final para a discussão de políticas.
o As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento.
o As propostas devem ser enviadas através do formulário web disponível em: https://politicas.lacnic.net/politicas/. Depois de ser revisado, um código de identificação será atribuído e será enviado para a lista de discussão. O tempo para revisão e publicação da proposta na Lista Pública não deverá ser superior a 2 semanas. Somente será revisado o texto da proposta, não seus méritos.
o A convocação de Grupos de Trabalho somente será realizada através desta lista.
o Qualquer convocação para a formação de um grupo de trabalho deverá ser apoiada pelo menos por cinco assinantes à lista Pública de Políticas.
o A chamada para nomeações de candidatos a Moderadores do PDP vai ser feita através desta lista a cada dois anos de forma intercalada.

3.2. Moderadores do PDP
Haverá dois comoderadores do PDP de LACNIC. Ambos terão as mesmas funções.

3.2.1. Das funções dos Moderadores do PDP
o Conduzir e preparar a discussão do Fórum Público de Políticas. A condução vai ser realizada por um dos moderadores, podendo-se intercalar ao longo do evento.
o Conduzir a Lista Pública de Políticas e o Processo de Desenvolvimento de Políticas em geral.
o Avaliar e sugerir pequenas mudanças nos textos propostos antes da procura de consenso.
o Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas.
o Sugerir a conclusão da discussão de um tema em particular na Lista Pública de Políticas.
o Decidir o abandono de uma política.
o Convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Receber comentários por parte da equipe de LACNIC referentes a diversos aspectos de uma proposta de política. Esses comentários podem incluir, entre outros, comentários sobre a edição do texto usado, sobre o custo da implementação de uma proposta, sobre aspetos legais e sobre a localização de uma proposta no documento de políticas de LACNIC.

3.2.2. Sobre os Moderadores do PDP
o Os Moderadores do PDP não farão parte da equipe de LACNIC.
o Trabalho honorário.
o Deverão ser membros de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC.
o Seu período de serviço terá uma validade de 2 anos intercalados e com possibilidade de renovação ilimitada.

3.2.3. Sobre a eleição dos Moderadores
o As chamadas para candidaturas serão realizadas na lista Pública de Políticas.
o Poderão participar na eleição todos os inscritos na lista Pública de Políticas.
o A eleição será feita logo antes do Fórum Público.
o Será feita de maneira eletrônica usando mecanismos para limitar a um voto por pessoa inscrita na lista.
o O vencedor da eleição eletrônica terá que ser ratificado no Fórum Público. Os moderadores em funções consultarão com os presentes se existe alguma objeção ao processo de eleição eletrônica. Se houver alguma objeção, os moderadores avaliarão se as mesmas são suficientemente significativas. Se não houver objeções ou se os moderadores considerarem que as mesmas não são significativas, procederão a ratificar o vencedor da eleição. Um moderador que participou como candidato na eleição, abster-se-á de participar como moderador durante o processo de ratificação.
o O moderador eleito assumirá o cargo imediatamente após o término do Fórum Público em que foi ratificado.
o Se não houver vencedor ratificado, a Diretoria de LACNIC nomeará um moderador para cobrir a vaga até o próximo Fórum Público.. Na seguinte possibilidade em que possa ser realizada uma eleição e ratificação, o eleito irá abranger somente o período restante.

3.2.4. Responsabilidades e deveres dos Moderadores
o Publicar na Lista Pública a agenda do próximo Fórum Público de Políticas programado, com pelo menos 2 semanas antes do início do Fórum. Indicar, entre outras coisas, as propostas de políticas que serão apresentadas (tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo).
o Preparar um relatório sobre o Fórum Público e Políticas que deve ser apresentado na Lista Pública não mais de 1 semana após o Fórum ter terminado.
o Introduzir na Lista Pública uma chamada para a discussão de qualquer proposta que seja apresentada pela comunidade, e lembrar nessa chamada, o prazo para o seu debate (8 semanas).
o Decidir com o(s) autor(es) se, como resultado do debate, em qualquer momento durante esse prazo, é aconselhável rever a proposta, e se é necessário reiniciar o período de debate ou pode continuar se as mudanças forem pequenas e/ou se for previsto consenso.
o Declarar, após esse prazo, em um máximo de 2 semanas, se o consenso foi atingido.
o Se o consenso não for atingido, decidir com o(s) autor(es), se pretende(m) publicar uma nova versão ou abandonar a proposta. Se for publicada uma nova versão, o prazo de debate de 8 semanas seria reiniciado.
o Publicar uma última chamada para comentários ("last call"), para qualquer proposta que atinja consenso na Lista Pública, com uma duração de 4 semanas.
o No prazo máximo de 1 semana após a "última chamada", confirmar se o consenso é mantido (e nesse caso passa para a ratificação pela Diretoria de LACNIC) ou caso contrário, decidir com o autor se quiser voltar a reiniciar o prazo de debate na Lista Pública de uma versão atualizada.
o Comunicar à comunidade, através da Lista de Políticas, os resultados da ratificação, por parte da Diretoria de LACNIC, das políticas com consenso que não receberam observações durante o período de última chamada para comentários em um prazo máximo de 1 semana após da publicação da ata da reunião da Diretoria com a ratificação.

3.3. Grupos de Trabalho
o Os Grupos de Trabalho serão opcionais. Seu objetivo será facilitar a discussão de uma questão em particular.
o Sem número limite de participantes.
o Criados por convocação, seja dos Moderadores do PDP, da Diretoria de LACNIC ou da Assembleia de Membros.
o Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser publicados na Lista Pública de Políticas, pelo menos 4 semanas antes do Fórum Público de Políticas Estes resultados serão considerados como recomendações para a Lista Pública de Políticas.

3.4. Fórum Público de Políticas
o Aberto a qualquer pessoa interessada na temática.
o Análise das discussões consideradas na Lista Pública de Políticas.
o Apresentações de propostas de políticas, tanto se atingiram consenso quanto se estão em processo.
o Serão oferecidos espaços para a apresentação de temas de interesse para o Fórum Público de Políticas.

3.5. Diretoria LACNIC
Em sua primeira reunião posterior às 4 semanas de últimos comentários ("última chamada") a Diretoria poderá:
o Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio.
o Rejeitar a proposta e solicitar à Lista Pública de Políticas, através dos Moderadores do PDP, que aprofunde sua análise e realize uma nova proposta.
o Declarar a remoção de um ou de ambos os Moderadores do PDP se o não cumprimento de suas responsabilidades, prejudica o processo de desenvolvimento de políticas. A Diretoria será responsável por apresentar o(s) substituto(s) intermediário(s) dentro de um prazo máximo de 2 semanas, quem atuará(ão) até as próximas eleições.
Adicionalmente:
o Poderá convocar a criação de Grupos de Trabalho na Lista Pública de Políticas.
o Será responsável pelo processo de eleição dos Moderadores do PDP.
o Deverá decidir, no prazo de 4 semanas, no caso de apelação contra a decisão dos Moderadores.

4. Responsabilidades e obrigações de LACNIC
o Atuar como secretaria no processo de desenvolvimento de políticas e prestar apoio à Lista e ao Fórum Público de Políticas: mantendo lista de discussão e seu arquivo; garantindo um espaço para a realização do Fórum Público em seus eventos; auxiliando os Moderadores durante o Fórum Público; mantendo atualizada a página web com informações sobre processo de desenvolvimento, propostas em discussão e arquivos de propostas apresentadas anteriormente e seus estados; mantendo e atualizando o Manual de Políticas e o histórico das atualizações; auxiliando na condução das eleições dos Moderadores.
o Comunicar sobre a implementação das propostas ratificadas pela Diretoria, assim que isso acontecer, através da Lista de Políticas.

5. Processo de Apelação
Em caso de discrepâncias durante o processo, qualquer membro da comunidade deverá primeiro, através da Lista Pública, colocá-las para sua consideração por parte dos Moderadores.

Alternativamente, se considerar que os Moderadores violaram o processo ou tomaram uma decisão errada, poderá recorrer da sua decisão através da Diretoria, que terá um prazo de 4 semanas para tomar uma decisão nesse sentido.

6. Últimos Comentários (“última chamada”)
O propósito da "última chamada" é fornecer uma oportunidade breve e final para que a comunidade comente sobre a proposta e especialmente para aqueles que não o fizeram anteriormente. Assim poderiam ser feitas observações editoriais e excepcionalmente objeções se algum aspecto não contemplado na discussão anterior à determinação do consenso for descoberto. As novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não obedecer a opiniões sem justificativa técnica.

Informações adicionais

O PDP é diferente em diferentes RIR, no entanto, o aqui proposto se aproxima bastante ao PDP de RIPE, que possivelmente é a região com a mais ampla participação nas discussões de propostas de políticas.

Tempo de implementação

Imediato

Referências

PDP de RIPE: https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-642

Apresentada em:

LACNIC 29 (30/04/2018)

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