Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação
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- Aplicação do ponto 4.2.1. Utilização:
Esta é uma alteração do conceito de “utilização”, que é usado ao avaliar um pedido IPv6.
- Aplicação do ponto 4.2.2: HD Ratio:
Corrige o número do apêndice no qual o conceito HD Ratio é detalhado.
- Aplicação da secção 4.5.3.1. Designação do espaço de endereços:
Esta secção é usada para ser aplicada como recomendação aos ISP quando designam para usuários finais.
Alteração do texto atual
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O manual de políticas aparecerá na secção seguinte como mostrado abaixo:
• Altera-se a secção 4.2.1. "Utilizacão"
Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4.
No IPv6, a "utilização" é medida em termos do número de prefixos atribuídos aos usuários finais, não ao tamanho dos prefixos, ou ao número de endereços efetivamente usados nesses prefixos, e assim deverá ser entendido ao longo deste documento.
• Altera-se a secção 4.2.2. “HD Ratio”
... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 12.2).
• Altera-se a secção 4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento
As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e de acordo com as recomendações existentes [RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690], das que se destacam:
-Deve ser designado ao usuário ou site final, um prefixo que seja múltiplo de "n" x /64, o suficiente para atender suas necessidades atuais e planejadas e levando em consideração os protocolos existentes e as possibilidades futuras, evitando assim os processos de renumeração.
-A seleção exata do tamanho do prefixo a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP, embora seja recomendada uma infraestrutura mais simples e funcional com /48 para todas as extremidades da rede.
-Recomenda-se o uso de prefixos persistentes para evitar efeitos indesejados.
-Recomenda-se o uso de /64 para os ponto-a-ponto, com endereçamento GUA
Não corresponde aos RIR/NIR conhecer o tamanho de endereços que os LIR/ISP realmente designam. Portanto, os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes de usuários IPv6, como foi feito no IPv4, exceto para os casos descritos na Seção 4.5.2 e para fins de medir a utilização conforme definido neste capítulo.
Comentários da equipe:
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Entende-se que esta proposta não terá qualquer impacto considerável sobre a aplicação e encontra a atualização pertinente nos pontos mencionados.
Impacto da política no sistema de registro e endereços
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Esta proposta não implicaria alterações no sistema de registro.
A política de alocação e designação de endereços IPv6 vem mudando nos últimos anos, por "partes", e essas mudanças levaram a várias inconsistências no texto.
Além de resolver tais inconsistências, e inclusive erros de referências, atualiza-se uma referência importante a um documento muito recente para uma melhor compreensão de como os LIR podem designar endereços IPv6 aos seus usuários.
Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)Esta atualização evitaria erros de compreensão e, especialmente, pode ajudar a resolver um dos problemas mais sérios na região, que consiste em que seja designado um único /64 para os usuários finais, o que é incorreto para o IPv6.
O conceito de "utilização" também é esclarecido para que ele tenha uma leitura neutra, independentemente do tamanho do prefixo que cada ISP decida designar.
A referência ao apêndice "HD-Ratio" é corrigida.
Texto atual:
4.2.1. Utilização
Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4. No IPv6, a "utilização" é medida em termos dos bits à esquerda do limite /56. Em outras palavras, a utilização refere-se à designação de /56 para os usuários finais e não ao número de endereços utilizados dentro de blocos individuais de prefixo /56 nesses usuários finais.
No decorrer deste capítulo, o termo "utilização" refere-se à designação de /56s para os usuários finais, e não ao número de endereços designados dentro dos /56s individuais nesses usuários.
4.2.2. HD Ratio
... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 10.2).
4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento
As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e com as recomendações existentes [RFC6177], das quais se destacam as mais importantes:
O usuário ou site final devem receber a quantidade suficiente de designações para satisfazer as suas necessidades atuais e planejadas.
Não menos que /64 deve ser designado a um usuário ou site final. A seleção exata do tamanho do bloco a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP.
A RFC6177 recomenda uma designação maior a /64 para os usuários/sites finais, mas que não seja adotado o plano de designar /48 por defeito a todos os usuários/sites finais.
Uma recomendação seria designações entre /48 e /56.
Os RIR/NIR não estão preocupados com o tamanho de endereçamento que os LIR/ISP realmente designam. Os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes IPv6 dos usuários, como foi feito para IPv4, exceto para os casos descritos na seção 4.5.2 e com o propósito de avaliar a utilização, tal qual definido neste capítulo.
Novo texto:
4.2.1. Utilização
Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4.
No IPv6, a "utilização" é medida em termos do número de prefixos atribuídos aos usuários finais, não ao tamanho dos prefixos, ou ao número de endereços efetivamente usados nesses prefixos, e assim deverá ser entendido ao longo deste documento. .
4.2.2. HD Ratio
... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 12.2).
4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento
As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e de acordo com as recomendações existentes [RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690], das que se destacam:
• Deve ser designado ao usuário ou site final, um prefixo que seja múltiplo de "n" x /64, o suficiente para atender suas necessidades atuais e planejadas e levando em consideração os protocolos existentes e as possibilidades futuras, evitando assim os processos de renumeração.
• A seleção exata do tamanho do prefixo a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP, embora seja recomendada uma infraestrutura mais simples e funcional com /48 para todas as extremidades da rede.
• Recomenda-se o uso de prefixos persistentes para evitar efeitos indesejados.
• Recomenda-se o uso de /64 para os ponto-a-ponto, com endereçamento GUA
Não corresponde aos RIR/NIR conhecer o tamanho de endereços que os LIR/ISP realmente designam. Portanto, os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes de usuários IPv6, como foi feito no IPv4, exceto para os casos descritos na Seção 4.5.2 e para fins de medir a utilização conforme definido neste capítulo.
Texto novoTexto atual:
4.2.1. Utilização
Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4. No IPv6, a "utilização" é medida em termos dos bits à esquerda do limite /56. Em outras palavras, a utilização refere-se à designação de /56 para os usuários finais e não ao número de endereços utilizados dentro de blocos individuais de prefixo /56 nesses usuários finais.
No decorrer deste capítulo, o termo "utilização" refere-se à designação de /56s para os usuários finais, e não ao número de endereços designados dentro dos /56s individuais nesses usuários.
4.2.2. HD Ratio
... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 10.2).
4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento
As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e com as recomendações existentes [RFC6177], das quais se destacam as mais importantes:
O usuário ou site final devem receber a quantidade suficiente de designações para satisfazer as suas necessidades atuais e planejadas.
Não menos que /64 deve ser designado a um usuário ou site final. A seleção exata do tamanho do bloco a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP.
A RFC6177 recomenda uma designação maior a /64 para os usuários/sites finais, mas que não seja adotado o plano de designar /48 por defeito a todos os usuários/sites finais.
Uma recomendação seria designações entre /48 e /56.
Os RIR/NIR não estão preocupados com o tamanho de endereçamento que os LIR/ISP realmente designam. Os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes IPv6 dos usuários, como foi feito para IPv4, exceto para os casos descritos na seção 4.5.2 e com o propósito de avaliar a utilização, tal qual definido neste capítulo.
Novo texto:
4.2.1. Utilização
Ao contrário do IPv4, IPv6 é geralmente designado para usuários finais em quantidades fixas. A utilização real de endereços dentro de cada designação será razoavelmente baixa, quando comparada com as designações do IPv4.
No IPv6, a "utilização" é medida em termos do número de prefixos atribuídos aos usuários finais, não ao tamanho dos prefixos, ou ao número de endereços efetivamente usados nesses prefixos, e assim deverá ser entendido ao longo deste documento. .
4.2.2. HD Ratio
... onde, no caso deste documento, os objetos são endereços IPv6 de usuários (/48s) designados a partir de um prefixo IPv6 de um tamanho determinado (ver Apêndice 12.2).
4.5.3.1. Designação do espaço de endereçamento
As designações devem ser feitas de acordo com a necessidade apresentada pelo usuário do ISP e de acordo com as recomendações existentes [RIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690], das que se destacam:
• Deve ser designado ao usuário ou site final, um prefixo que seja múltiplo de "n" x /64, o suficiente para atender suas necessidades atuais e planejadas e levando em consideração os protocolos existentes e as possibilidades futuras, evitando assim os processos de renumeração.
• A seleção exata do tamanho do prefixo a ser designado é uma decisão operacional do LIR/ISP, embora seja recomendada uma infraestrutura mais simples e funcional com /48 para todas as extremidades da rede.
• Recomenda-se o uso de prefixos persistentes para evitar efeitos indesejados.
• Recomenda-se o uso de /64 para os ponto-a-ponto, com endereçamento GUA
Não corresponde aos RIR/NIR conhecer o tamanho de endereços que os LIR/ISP realmente designam. Portanto, os RIR/NIR não vão requisitar informações detalhadas sobre as redes de usuários IPv6, como foi feito no IPv4, exceto para os casos descritos na Seção 4.5.2 e para fins de medir a utilização conforme definido neste capítulo.
Informações adicionaisEsta proposta não implica qualquer alteração na aplicação da política em vigor, são apenas esclarecimentos, correções de erros e referências atualizadas, embora possam evitar interpretações incorretas.
Tempo de implementaçãoImediato
ReferênciasRIPE-690, https://www.ripe.net/publications/docs/ripe-690
Apresentada em:LACNIC 29 (30/04/2018)