Atualização política de transferências por compra/fusão de empresas - N/D

Informação geral

Português
03/09/2018
Abandonada
0 %.

Ricardo Patara - Versão [1, 2, 3, 4]
Em discussão
07/02/2018
Abandonada
18/10/2018

Resumo

Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência deveria estar também presentes na política 2.3.2.17.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não presentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatuto do LACNIC.

Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas.

O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na política 2.3.2.18.

Texto atual

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.
- Um bloco previamente transferido, seja pela regra 2.3.2.17 ou 2.3.2.18, não poderá ser transferido novamente durante o período de um ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.
- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos em um período de 3 anos a partir da data da alocação ou designação.

Texto novo
Veja diff

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.
- Um bloco previamente transferido, seja pela regra 2.3.2.17 ou 2.3.2.18, não poderá ser transferido novamente durante o período de um ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.
- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos em um período de 3 anos a partir da data da alocação ou designação.

Informações adicionais

-

Tempo de implementação

imediato

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência deveria estar também presentes na política 2.3.2.17.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não presentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatuto do LACNIC.

Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas.

O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na política 2.3.2.18.

Texto atual

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.

- Um bloco previamente transferido sob essa regra, 2.3.2.17, não poderá ser transferido novamente sob a regra 2.3.2.18 em um prazo inferior a 1 ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.

- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos sob essa regra, 2.3.2.17, em um prazo inferior a 1 ano a partir da data da alocação ou designação.

Texto novo
Veja diff

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

Cumpre observar que:
- Os recursos até então considerados como "legados" deixarão de assim serem considerados.

- Um bloco previamente transferido sob essa regra, 2.3.2.17, não poderá ser transferido novamente sob a regra 2.3.2.18 em um prazo inferior a 1 ano a partir da data de conclusão da transferência anterior. Isso se aplica também aos sub blocos, ou seja, qualquer conjunto de endereços contidos no bloco transferido.

- Blocos e sub blocos provenientes de alocação ou designação direta do LACNIC e seus NIRs, seja iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidos sob essa regra, 2.3.2.17, em um prazo inferior a 1 ano a partir da data da alocação ou designação.

Informações adicionais

De acordo a comentários, a proposta foi ajustada para retirar restrição de transferir o bloco novamente sob a política 2.3.2.17 (compra/fusão)

Tempo de implementação

imediato

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência deveria estar também presentes na política 2.3.2.17.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não presentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatuto do LACNIC.

Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas.

O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na política 2.3.2.18.

Texto atual

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

* 2.3.2.17.1 - Os recursos legados transferidos vão deixar de ser considerados
como tais.

* 2.3.2.17.2 - Um bloco previamente transferido sob a essa regra não poderá ser
transferido novamente na sua totalidade antes de um ano.
* 2.3.2.17.2.1 Será permitido a transferência de até um máximo 20% do total de
endereços desse bloco antes do período de um ano.

Texto novo
Veja diff

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

* 2.3.2.17.1 - Os recursos legados transferidos vão deixar de ser considerados
como tais.

* 2.3.2.17.2 - Um bloco previamente transferido sob a essa regra não poderá ser
transferido novamente na sua totalidade antes de um ano.
* 2.3.2.17.2.1 Será permitido a transferência de até um máximo 20% do total de
endereços desse bloco antes do período de um ano.

Informações adicionais

Considerando comentários da lista e do fórum público, foram feitos ajustes quanto a possibilidade de sucessivas transferências.

Tempo de implementação

imediato

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 29 (30/04/2018)


Resumo

Proposta para adicionar alguns pontos presentes na política de transferência 2.3.2.18 e que por questão de coerência deveria estar também presentes na política 2.3.2.17.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

A política de transferência de endereços IPv4 por compra ou fusão de empresas existe desde de antes da implementação da política de transferência por outras razões (2.3.2.18). E essa última incorpora algumas observações importantes e não presentes na anterior. Embora alguns desses pontos estivessem presentes em outros documentos que não os de políticas. Como por exemplo a questão de que deixam de ser legados os recursos transferidos. Esse ponto se encontra descrito no Estatuto do LACNIC.

Por questão de coerência esse ponto deve também estar refletido no documento de políticas.

O mesmo se refere a questões de restringir transferências seguidas de blocos de endereços IPv4. Como já presente na política 2.3.2.18.

Texto atual

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

Cumpre observar que:

- Os recursos legados transferidos vão deixar de ser considerados
como tais.

- Um bloco previamente transferido sob a essa regra não poderá ser
transferido novamente na sua totalidade antes de um ano.

- Será permitido a transferência de até um máximo 20% do total de
endereços desse bloco antes do período de um ano. O valor máximo de 20% deve
ser de prefixo igual ou mais curto que o mínimo permitido pelas políticas
vigentes e estar em um bit boundary CIDR.

Texto novo
Veja diff

Agregar parágrafo no final do capítulo 2.3.2.17

Cumpre observar que:

- Os recursos legados transferidos vão deixar de ser considerados
como tais.

- Um bloco previamente transferido sob a essa regra não poderá ser
transferido novamente na sua totalidade antes de um ano.

- Será permitido a transferência de até um máximo 20% do total de
endereços desse bloco antes do período de um ano. O valor máximo de 20% deve
ser de prefixo igual ou mais curto que o mínimo permitido pelas políticas
vigentes e estar em um bit boundary CIDR.

Informações adicionais

Considerando comentários da lista e do fórum público, foram feitos ajustes quanto a possibilidade de sucessivas transferências.

Tempo de implementação

imediato

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 30 (24/09/2018)

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