Proposta de criação de um Registro Global da Internet (GIR) - N/D

Informação geral

Español
12/01/2018
Abandonada
0 %.

Nicolas Antoniello - Versão [1]
Em discussão
19/01/2018
Abandonada
28/06/2018

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
----------------------------------------------------
A equipe de LACNIC entende que esta proposta de política é uma primeira aproximação a uma proposta definitiva, mas é necessário definir vários detalhes para sua implementação. Em qualquer caso, será realizada uma análise de impacto da ideia proposta, e uma vez feita a proposta final, uma nova análise de impacto seria atualizada.

Aplicação
---------
Seria aplicada nos casos em que uma organização demonstre possuir operações em mais de uma região. 
No entanto, seria necessário especificar como seria demonstrado "possuir operações em mais de uma região", se isso refere a "estar legalmente estabelecida em mais de uma região".
Alteração do texto atual
Ainda faltaria definir que seção do manual modificará a proposta para esta análise. 
Entendemos que poderia ser a seção 9. “Políticas Globais”.

Comentários da equipe
-----------------------

LACNIC entende que esta proposta teria um impacto importante a nível de todos os RIR. Alguns pontos a serem considerados:

• Em primeiro lugar, a criação de um novo RIR deve seguir os critérios estabelecidos pela ICANN (ICP-2: Criteria for Establishment of New Regional Internet Registries https://www.icann.org/resources/pages/new-rirs-criteria-2012-02-25-en).

• A política global para criar um GIR não está definida, enquanto é definido que cada região deve ser atendida por um único RIR (“Each region should be served by a single RIR”). Por isso, é provável que além de exigir ajustes nas políticas globais levantadas, seja necessário modificar o ICP-2.

• Em qualquer caso, a criação de um novo "RIR global" (GIR) administrado por todos os RIR significaria um trabalho de coordenação entre todos os RIR, além de ajustes nos sistemas de designação de recursos, entre outros.

• Em casos de incompatibilidade de requisitos entre duas regiões, não fica claro com qual argumento o GIR irá decidir quais requisitos a organização deverá cumprir, se os de um RIR ou outro.

• Hoje existe um nível diferente de flexibilidade em cada RIR se uma organização precisar usar os recursos designados em mais de uma região.
Nem sempre é necessário solicitá-los em cada um dos RIR, conforme o caso.

• A proposta aponta que "o GIR irá designar recursos de endereçamento IP (IPv4 e IPv6) globais". No entanto, os recursos IPv4 não poderiam ser designados porque já não há mais blocos IPv4 disponíveis para que a IANA possa designar ao novo GIR.


Impacto da política no sistema de registro e endereços
-------------------------------------------------------
Esta proposta implicaria ajustes no sistema de registro de LACNIC e do resto dos RIR.
Seria necessário criar um novo sistema de registro do GIR, que seria mantido e gerenciado pelos 5 RIR.


Resumo

A seguinte é uma proposta global para a designação de recursos a nível global.
Trata-se da criação de um RIR virtual que teria a tarefa de designar recursos de endereçamento IP e números de Sistemas Autônomos a organizações que não possuam uma regionalização estabelecida e única (ou seja, para organizações que, pela sua natureza, sejam de natureza global e que efetivamente demonstrem possuir operações em mais de uma região).

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Atualmente, existem várias organizações que operam em mais de uma região e solicitam recursos de endereçamento a um RIR e depois usam esses mesmos endereços (e até o mesmo sistema autônomo) em mais de uma região fora daquela à qual foram concedidos os referidos recursos. Isso responde a um aspecto principalmente econômico, pois, de outra forma, eles devem solicitar recursos IP e ASN em cada uma das regiões onde operam.
Em alguns casos, eles também usam túneis para expor uma única rede à Internet e, em outros casos, eles simplesmente publicam parte dos blocos desde um site e parte desde outros, chegando inclusive em vários casos a usar o mesmo número de sistema autônomo.
Como sabemos, isso causa potenciais problemas técnicos de roteamento na Internet e uma dificuldade adicional tanto ao operar essas redes quanto ao interconectar-se com elas.
Eu também acredito que esses casos poderiam ser aumentados ainda mais com a proliferação de organizações que operem redes de dispositivos da Internet das Coisas (IoT) distribuídos globalmente ou em alguma possível evolução futura da telefonia móvel global.
Proponho então uma solução que iria criar um registro virtual global (GIR) para que seja o responsável de receber os pedidos de designação de recursos por parte das organizações que assim o exigirem e que sejam capazes de demonstrar essa necessidade.

Texto atual

A implementação (bem como a própria necessidade) é uma discussão que acredito aberta e necessária na comunidade. No entanto, vou colocar a minha ideia inicial que espero sirva de ponto de partida para o que poderia se tornar uma boa solução para um problema que não é (pelo menos na sua origem) técnico.

Seria criado um sexto registro que, neste caso, em vez de ser regional (RIR) seria de natureza global (GIR). O mesmo seria virtual de modo que não implique a criação de uma nova organização; e seria operado pelos 5 Registros Regionais (RIR) de forma coordenada.

Este GIR receberia recursos da IANA (agora PTI) tanto de numeração IP quanto de Sistemas Autônomos e os designaria com base nas políticas de designação de recursos em vigor em cada região com as seguintes condições:
- A organização requerente deverá demonstrar que é uma organização que mantém operações em mais de uma região e deverá cumprir com os requisitos exigidos para a designação de recursos de todas as regiões em que atue. Em casos de requisitos de incompatibilidade entre duas regiões, o GIR será o encarregado de indicar à organização qual condição daquelas que apresentam incompatibilidades deverão cumprir (o GIR deverá argumentar a sua decisão).
- Os recursos designados serão registrados em um sistema de registro do GIR que será mantido e coordenado pelos 5 RIR atuais. Esses recursos serão registrados como globais, não tendo um vínculo específico com uma determinada região em particular.
- O GIR (integrado e operado pelos 5 RIR) poderá definir um esquema de custos de adesão para solicitar recursos que contemple a natureza global dos mesmos. Para isso, sugiro um custo que seja maior ao de solicitar recursos em um único RIR, mas menor ao custo que representaria ter uma adesão em cada região onde a organização requerente mantém operações. Este esquema deveria ser projetado e proposto pelo GIR para cada um dos RIR e aprovado em cada um dos 5 RIR com o mecanismo que cada um possua para aprovar os custos e características da adesão.
- À hora de designar recursos, o GIR irá designar tantos sistemas autônomos quanto necessários para que a organização requerente opere suas redes, em todas as regiões em que mantém operações. Para fazer isso, deverá apresentar um diagrama geral global de sua/s rede/s e um plano global de endereçamento, além dos requisitos dos RIR em cada região onde opere.
O GIR irá designar recursos de endereçamento IP (IPv4 e IPv6) globais que poderão ser usados pela organização requerente indistintamente em qualquer uma das ASN globais que possua, sempre de acordo com o plano de endereçamento apresentado perante o GIR no momento da solicitação.
Nos casos em que uma organização com recursos globais queira modificar seu esquema geral de suas redes ou plano de endereçamento de tal forma que afete ou varie a distribuição geográfica apresentada no momento da última solicitação, a referida organização deverá apresentar uma atualização desse plano de endereçamento e distribuição geral de suas redes.

Texto novo
Veja diff

A implementação (bem como a própria necessidade) é uma discussão que acredito aberta e necessária na comunidade. No entanto, vou colocar a minha ideia inicial que espero sirva de ponto de partida para o que poderia se tornar uma boa solução para um problema que não é (pelo menos na sua origem) técnico.

Seria criado um sexto registro que, neste caso, em vez de ser regional (RIR) seria de natureza global (GIR). O mesmo seria virtual de modo que não implique a criação de uma nova organização; e seria operado pelos 5 Registros Regionais (RIR) de forma coordenada.

Este GIR receberia recursos da IANA (agora PTI) tanto de numeração IP quanto de Sistemas Autônomos e os designaria com base nas políticas de designação de recursos em vigor em cada região com as seguintes condições:
- A organização requerente deverá demonstrar que é uma organização que mantém operações em mais de uma região e deverá cumprir com os requisitos exigidos para a designação de recursos de todas as regiões em que atue. Em casos de requisitos de incompatibilidade entre duas regiões, o GIR será o encarregado de indicar à organização qual condição daquelas que apresentam incompatibilidades deverão cumprir (o GIR deverá argumentar a sua decisão).
- Os recursos designados serão registrados em um sistema de registro do GIR que será mantido e coordenado pelos 5 RIR atuais. Esses recursos serão registrados como globais, não tendo um vínculo específico com uma determinada região em particular.
- O GIR (integrado e operado pelos 5 RIR) poderá definir um esquema de custos de adesão para solicitar recursos que contemple a natureza global dos mesmos. Para isso, sugiro um custo que seja maior ao de solicitar recursos em um único RIR, mas menor ao custo que representaria ter uma adesão em cada região onde a organização requerente mantém operações. Este esquema deveria ser projetado e proposto pelo GIR para cada um dos RIR e aprovado em cada um dos 5 RIR com o mecanismo que cada um possua para aprovar os custos e características da adesão.
- À hora de designar recursos, o GIR irá designar tantos sistemas autônomos quanto necessários para que a organização requerente opere suas redes, em todas as regiões em que mantém operações. Para fazer isso, deverá apresentar um diagrama geral global de sua/s rede/s e um plano global de endereçamento, além dos requisitos dos RIR em cada região onde opere.
O GIR irá designar recursos de endereçamento IP (IPv4 e IPv6) globais que poderão ser usados pela organização requerente indistintamente em qualquer uma das ASN globais que possua, sempre de acordo com o plano de endereçamento apresentado perante o GIR no momento da solicitação.
Nos casos em que uma organização com recursos globais queira modificar seu esquema geral de suas redes ou plano de endereçamento de tal forma que afete ou varie a distribuição geográfica apresentada no momento da última solicitação, a referida organização deverá apresentar uma atualização desse plano de endereçamento e distribuição geral de suas redes.

Informações adicionais

Estima-se que esta proposta exija uma ampla discussão tanto regional quanto global a nível de todos os RIR.

Tempo de implementação

O requerido pela política global

Referências

O problema do uso de recursos regionais fora das regiões tem sido discutido em várias oportunidades tanto nos fóruns técnicos quanto nas políticas públicas.

Apresentada em:

LACNIC 29 (30/04/2018)

--> --> --> --> --> -->