Retificação do tamanho de alocação inicial - N/D

Informação geral

Español
25/01/2017
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
02/02/2017
Últimos comentários
23/05/2017 - 07/07/2017
Ratificação da diretoria
07/07/2017
Implementada
16/08/2017

Notas públicas da equipe de LACNIC para esta versão

Interpretação da proposta pela equipe de LACNIC
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Aplicação da secção 4.5.2.4.
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Será aplicável nos casos em que uma organização tenha recebido um bloco IPv6 como alocação inicial, e perceba que quando for começar a usar os endereços e a fazer o seu plano de endereçamento, irá precisar um bloco maior ao designado inicialmente. Então, pede um bloco maior a LACNIC.

Alteração do texto atual e comentários da equipe
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De acordo com as alterações apresentadas na proposta 2017-1, o manual de políticas ficaria como mostrado abaixo:

• Elimina-se a seção “4.5.2.4. Devolução da primeira alocação por segunda alocação".
• Atualiza-se e renumera-se a seção: “4.5.2.4. Alocação de LIR para ISP”.
• Acrescenta-se a seção “4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial”, dentro da seção “4.5.1. Alocação inicial".

Comentários da equipe: a fim de administrar os recursos de forma ordenada, LACNIC aplica o descrito nesta proposta. Este processo não está documentado no manual de políticas, pelo que seria conveniente sua documentação.

Implementação da proposta
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A proposta poderia ser implementada em forma imediata.

Impacto da política no sistema de registro e endereçamento
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Esta proposta não implicaria ajustes no sistema de registro.


Resumo

Em muitas ocasiões, pela facilidade de solicitar um bloco inicial com o tamanho por padrão /32, muitos ISP não realizam um plano de endereçamento adequado antes de solicitar o prefixo apropriado para a implementação de longo prazo de sua rede IPv6.

Assim, encontramos inúmeros casos, e quase com certeza este número irá aumentando nos próximos meses, em que, o ISP seria obrigado a devolver a LACNIC o prefixo obtido inicialmente, fazer um novo pedido inicial, e renumerar a implementação já feita na sua rede.

Isto acontece em geral nas primeiras fases da implementação do IPv6, quando é realizado um plano de endereçamento sério e ao longo prazo, inclusive quando inicialmente foi implementado IPv6 em parte da rede, como piloto, testes iniciais, etc., mas a situação pode acontecer em estados mais avançados da implementação, e obviamente trata-se de completar a implementação sem restrições, renumerações, ou mudanças graves no plano de endereçamento.

Também pode acontecer este caso, quando a alocação inicial ocorreu há muitos anos, até mesmo porque não tinha custo e resultava fácil simplesmente "solicitar" um prefixo IPv6, sem qualquer estudo do plano de implementação e de endereçamento, e têm passado vários anos e a rede tem dimensões que não são sequer comparáveis, há mais conhecimento técnico sobre como usar o IPv6, novas tecnologias com base nisso (exemplo IoT, SmatCities, ...), etc.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Esta proposta pretende evitar um trabalho desnecessário para as duas partes, o ISP e a equipe de LACNIC, que em qualquer caso, deverá avaliar o novo pedido, mas também entregar um novo prefixo, e o ISP que é forçado a trabalhar na renumeração. Isto poderia afetar, em que, em vez de fazer o plano de numeração coreto, o ISP queira evitá-lo ajustando o tamanho do prefixo a ser entregue aos clientes, fato que, sem dúvida, é negativo para a implementação adequada do IPv6 a médio / longo prazo.

O procedimento atual está baseado no ponto 4.5.2.4 do manual de políticas.

A proposta, portanto, pretende eliminar o ponto 4.5.2.4, e em seu lugar, facilitar o processo, sem necessidade de renumeração, com a exceção dos casos (que possivelmente não sejam tão frequentes), em que o espaço entre alocações não permitir, com o mesmo prefixo, a alocação do novo tamanho solicitado.

Texto atual

Eliminação do ponto 4.5.2.4.

Novo texto:

4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, com base no tamanho da mesma, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:
a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou
b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, é considerado o conjunto de ambas as alocações como se fossem uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta segunda oportunidade, seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo.

Texto novo
Veja diff

Eliminação do ponto 4.5.2.4.

Novo texto:

4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, com base no tamanho da mesma, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:
a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou
b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, é considerado o conjunto de ambas as alocações como se fossem uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta segunda oportunidade, seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo.

Informações adicionais

Imediato

Tempo de implementação

Inmediato

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Historicamente, o processo de pedido de um bloco inicial IPv6 com o tamanho padrão /32 tem grande facilidade, e leva a pensar que "com o chip IPv4 na nossa cabeça", é tão grande que "com certeza" é suficiente para nossa rede.

Portanto, em muitas ocasiões, muitos ISP não realizam, ou fazem sem conhecimentos suficientes ou de forma devida, um plano de endereçamento adequado antes de solicitar o prefixo mais adequado para a implementação a longo prazo de sua rede IPv6.

Assim, encontramos inúmeros casos, e quase com certeza este número irá aumentando nos próximos meses, em que, em concordância com a política atual, o ISP seria obrigado a devolver a LACNIC o prefixo obtido inicialmente, fazer um novo pedido inicial, e renumerar a implementação já realizada na sua rede.

Isto acontece em geral nas primeiras fases da implementação do IPv6, quando é realizado um plano de endereçamento sério e ao longo prazo, inclusive quando inicialmente foi implementado IPv6 em parte da rede, como core, piloto, testes iniciais, etc., mas a situação pode acontecer em estados mais avançados da implementação, e obviamente trata-se de completar a implementação sem restrições, renumerações, ou mudanças graves no plano de endereçamento.

Também é fácil que isto aconteça quando a alocação inicial foi realizada há muitos anos, mesmo porque não supunha custos e era muito simples "pedir" um prefixo IPv6 sem qualquer tipo de estudo do plano de implementação e de endereçamento. Desde esse momento, já se passaram vários anos e a rede tem umas dimensões que não são sequer comparáveis, há mais conhecimento técnico sobre como usar o IPv6, novas necessidades, novas tecnologias com base nisso (por exemplo, IoT, SmatCities, ...), etc.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Esta proposta procura evitar um trabalho desnecessário para as duas partes: o ISP e a equipe de LACNIC. Este último, em qualquer caso, deverá avaliar o novo pedido, bem como entregar um novo prefixo, e o ISP é obrigado a trabalhar na renumeração.

Isto poderia afetar, em que, em vez de fazer o plano de numeração correto, o ISP queira evitá-lo ajustando o tamanho do prefixo que entrega aos clientes, fato que, sem dúvida, é negativo para a implementação adequada do IPv6 a médio / longo prazo.

O procedimento seguido na atualidade está baseado no ponto 4.5.2.4 do manual de políticas. A proposta, portanto, pretende eliminar o ponto 4.5.2.4, e em seu lugar, facilitar o processo, sem necessidade de renumeração, com a exceção de aqueles casos (que possivelmente não sejam tão frequentes), em que o espaço entre alocações não permita, com o mesmo prefixo, a alocação do novo tamanho solicitado.

Texto atual

Eliminação do ponto 4.5.2.4.

Novo texto:

4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:
a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou
b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, será considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta "segunda oportunidade", seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo.

Texto novo
Veja diff

Eliminação do ponto 4.5.2.4.

Novo texto:

4.5.1.4. Retificação do tamanho de alocação inicial. Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente, e, portanto, na vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3., e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:
a) receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial "original"; ou
b) receber um prefixo complementário para completar esse plano de endereçamento, e portanto anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, será considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta "segunda oportunidade", seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/ longo prazo.

Informações adicionais

Não há considerações

Tempo de implementação

Imediato

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 27 (22/05/2017)

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