Alteração do tamanho e sucessivas designações diretas do IPv6 para usuários finais - N/D

Informação geral

Español
01/04/2016
Implementada
100 %.

Jordi Palet Martinez - Versão [1, 2]
Em discussão
30/03/2016
Últimos comentários
05/05/2016 - 19/06/2016
Ratificação da diretoria
20/06/2016
Implementada
01/08/2016

Resumo

Esta política limita o tamanho máximo das designações, que poderiam estar justificadas pelo plano de endereçamento que for solicitado.

Em contrapartida, não faz sentido pedir documentação/justificação para que sucessivas designações sejam em blocos adjacentes.

A proposta altera o texto para ajustar estas considerações à realidade do IPv6.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Um plano de endereçamento é suficiente para justificar o espaço, e não faz sentido colocar limitações a necessidades reais.

Em relação às futuras designações, supõe-se que LACNIC reserva por defeito, como prática habitual, espaço consecutivo para qualquer designação para prever que novas designações não requeiram outro anúncio, e, portanto, possa ser anunciado um único prefixo agregado, com o qual não parece fazer sentido incorporar este texto à política.

Texto atual

O texto atual da política, nos pontos 4.5.4.1 e 4.5.4.2, é idêntico:

As designações serão realizadas em blocos menores ou iguais a um /32 porém sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente, mas somente se for documentado e justificado de forma conveniente.

O texto proposto para alterar os dois pontos de forma idêntica seria:

As designações serão realizadas em blocos sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente (quer dizer, estendendo a designação existente "n" bits à esquerda).

Texto novo
Veja diff

O texto atual da política, nos pontos 4.5.4.1 e 4.5.4.2, é idêntico:

As designações serão realizadas em blocos menores ou iguais a um /32 porém sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente, mas somente se for documentado e justificado de forma conveniente.

O texto proposto para alterar os dois pontos de forma idêntica seria:

As designações serão realizadas em blocos sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente (quer dizer, estendendo a designação existente "n" bits à esquerda).

Informações adicionais

Os pontos a serem modificados também não são abrangidos por outros RIR.

Tempo de implementação

imediato

Referências

-

Apresentada em:

-


Resumo

Esta política limita o tamanho máximo das designações, que poderiam estar justificadas pelo plano de endereçamento que for solicitado.

Em contrapartida, não faz sentido pedir documentação/justificação para que sucessivas designações sejam em blocos adjacentes.

A proposta altera o texto para ajustar estas considerações à realidade do IPv6.

Além disso, o texto atual da política tem um erro, uma vez que para designações sucessivas é requerida documentação/ justificação (ou pelo menos o que era pretendido), mas, assim como está expresso, entende-se (do ponto de vista gramatical) que a documentação/ justificação é para ser de um bloco adjacente.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Um plano de endereçamento é suficiente para justificar o espaço, e não faz sentido colocar limitações a necessidades reais.

Em relação às futuras designações, supõe-se que LACNIC reserva por defeito, como prática habitual, espaço consecutivo para qualquer designação para prever que novas designações não requeiram outro anúncio, e, portanto, possa ser anunciado um único prefixo agregado, com o qual não parece fazer sentido incorporar este texto à política.

Texto atual

O texto atual da política, nos pontos 4.5.4.1 e 4.5.4.2, é idêntico:

As designações serão realizadas em blocos menores ou iguais a um /32 porém sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente, mas somente se for documentado e justificado de forma conveniente.

O texto proposto para alterar os dois pontos de forma idêntica seria:

As designações serão realizadas em blocos sempre maiores ou iguais a um /48.

Designações adicionais deverão ser documentadas e justificadas. Além disso, sempre que for possível, serão feitas a partir de um bloco de endereços adjacente (quer dizer, estendendo a designação existente “n” bits à esquerda).

Texto novo
Veja diff

O texto atual da política, nos pontos 4.5.4.1 e 4.5.4.2, é idêntico:

As designações serão realizadas em blocos menores ou iguais a um /32 porém sempre maiores ou iguais a um /48.

Sempre que for possível, sucessivas designações serão feitas de um bloco de endereços adjacente, mas somente se for documentado e justificado de forma conveniente.

O texto proposto para alterar os dois pontos de forma idêntica seria:

As designações serão realizadas em blocos sempre maiores ou iguais a um /48.

Designações adicionais deverão ser documentadas e justificadas. Além disso, sempre que for possível, serão feitas a partir de um bloco de endereços adjacente (quer dizer, estendendo a designação existente “n” bits à esquerda).

Informações adicionais

Os pontos a serem modificados também não são abrangidos por outros RIR.

Tempo de implementação

imediato

Referências

-

Apresentada em:

LACNIC 25 (02/05/2016)

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