Quando foi projetada a política, não foram levados em conta os casos de organizações "especiais" que não são necessariamente ISP no sentido estrito (não cobram o serviço a seus clientes e/ou são clientes "internos"), mas são governos, redes acadêmicas, ou outros casos semelhantes.
Estas organizações, por seu tamanho, número de usuários, extensão da infraestrutura, estrutura hierárquica e/ ou geográfica, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança ou outros, etc., poderiam não justificar o suficiente uma necessidade maior a /32 com o texto atual da política.
Justificación(Describa el problema que pretende solucionar)É um caso que já aconteceu em outras regiões, por exemplo, em RIPE e ARIN, em que governos de países como a Espanha, Alemanha e USA viram adiadas suas designações, até mesmo por anos, por falta de uma política apropriada.
Trata-se de evitar que esse erro se repita e que a região esteja preparada com uma política adequada para esses casos e não fique para trás.
Texto actualAlterar o primeiro ponto da secção 4.5.1.3., de modo que:
Se for um ISP, o plano de endereçamento não deve ultrapassar os quatro anos. Se não for um ISP, deve ser levada em conta a longevidade esperada da organização. Em qualquer caso deve ser levado em conta o espaço necessário para atender aos "clientes" (número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança) e aos serviços atuais, considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
Texto nuevoAlterar o primeiro ponto da secção 4.5.1.3., de modo que:
Se for um ISP, o plano de endereçamento não deve ultrapassar os quatro anos. Se não for um ISP, deve ser levada em conta a longevidade esperada da organização. Em qualquer caso deve ser levado em conta o espaço necessário para atender aos "clientes" (número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança) e aos serviços atuais, considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
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Quando foi projetada a política, não foram levados em conta os casos de organizações "especiais" que não são necessariamente ISP no sentido estrito (não cobram o serviço a seus clientes e/ou são clientes "internos"), mas são governos, redes acadêmicas, ou outros casos semelhantes.
Estas organizações, por seu tamanho, número de usuários, extensão da infraestrutura, estrutura hierárquica e/ ou geográfica, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança ou outros, etc., poderiam não justificar o suficiente uma necessidade maior a /32 com o texto atual da política.
Justificación(Describa el problema que pretende solucionar)O texto da política atual, se for interpretado de forma estrita por parte da equipe de LACNIC, poderia gerar problemas para justificar os casos especiais de LIR que não são ISP no sentido estrito como definido no ponto 1.6. Por conseguinte, parece razoável estabelecer um caso mais claro para aqueles LIR que não sejam ISP "tradicionais". Esses casos, geralmente em IPv4, usam endereços privados e um ou vários níveis de NAT (e por isso este caso não aconteceu previamente com IPv4 nem mesmo em outras regiões) o que não é apropriado em IPv6.
É um caso que já aconteceu em outras regiões, por exemplo, em RIPE e ARIN, em que governos de países como a Espanha, Alemanha e USA viram adiadas suas designações, até mesmo por anos, por falta de uma política apropriada.
Trata-se de evitar que esse erro se repita e que a região esteja preparada com uma política adequada para esses casos e não fique para trás.
Texto actualPropõe-se uma nova secção:
4.5.1.4. Tamanho de alocação inicial para LIR que não são "ISP" (governos, associações, redes acadêmicas ou outros casos similares)
As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.
Neste caso, a documentação deve atender às seguintes considerações:
- O plano de endereçamento deve levar em conta a longevidade prevista da organização.
- Deve considerar o espaço necessário para atender aos "clientes", número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e aos serviços atuais considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
Propõe-se uma nova secção:
4.5.1.4. Tamanho de alocação inicial para LIR que não são "ISP" (governos, associações, redes acadêmicas ou outros casos similares)
As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.
Neste caso, a documentação deve atender às seguintes considerações:
- O plano de endereçamento deve levar em conta a longevidade prevista da organização.
- Deve considerar o espaço necessário para atender aos "clientes", número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e aos serviços atuais considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
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Presentado en:LACNIC 25 (02/05/2016)
Quando foi projetada a política, não foram levados em conta os casos de organizações "especiais" que não são necessariamente ISP no sentido estrito (não cobram o serviço a seus clientes e/ou são clientes "internos"), mas são governos, redes acadêmicas, ou outros casos semelhantes.
Estas organizações, por seu tamanho, número de usuários, extensão da infraestrutura, estrutura hierárquica e/ ou geográfica, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança ou outros, etc., poderiam não justificar o suficiente uma necessidade maior a /32 com o texto atual da política.
Justificación(Describa el problema que pretende solucionar)O texto da política atual, se for interpretado de forma estrita por parte da equipe de LACNIC, poderia gerar problemas para justificar os casos especiais de LIR que não são ISP no sentido estrito como definido no ponto 1.6. Por conseguinte, parece razoável estabelecer um caso mais claro para aqueles LIR que não sejam ISP "tradicionais". Esses casos, geralmente em IPv4, usam endereços privados e um ou vários níveis de NAT (e por isso este caso não aconteceu previamente com IPv4 nem mesmo em outras regiões) o que não é apropriado em IPv6.
É um caso que já aconteceu em outras regiões, por exemplo, em RIPE e ARIN, em que governos de países como a Espanha, Alemanha e USA viram adiadas suas designações, até mesmo por anos, por falta de uma política apropriada.
Trata-se de evitar que esse erro se repita e que a região esteja preparada com uma política adequada para esses casos e não fique para trás.
Texto actualSe melhora o título atual da seção 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial, de tal forma que fique 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial para ISPs.
Propõe-se uma nova secção:
4.5.1.4. Tamanho de alocação inicial para LIR que não são "ISP" (governos, associações, redes acadêmicas ou outros casos similares)
As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.
Neste caso, a documentação deve atender às seguintes considerações:
- O plano de endereçamento deve levar em conta a longevidade prevista da organização.
- Deve considerar o espaço necessário para atender aos "clientes", número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e aos serviços atuais considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
Se melhora o título atual da seção 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial, de tal forma que fique 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial para ISPs.
Propõe-se uma nova secção:
4.5.1.4. Tamanho de alocação inicial para LIR que não são "ISP" (governos, associações, redes acadêmicas ou outros casos similares)
As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.
Neste caso, a documentação deve atender às seguintes considerações:
- O plano de endereçamento deve levar em conta a longevidade prevista da organização.
- Deve considerar o espaço necessário para atender aos "clientes", número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e aos serviços atuais considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
Nenhuma
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Presentado en:LACNIC 26 (26/09/2016)
Quando foi projetada a política, não foram levados em conta os casos de organizações "especiais" que não são necessariamente ISP no sentido estrito (não cobram o serviço a seus clientes e/ou são clientes "internos"), mas são governos, redes acadêmicas, ou outros casos semelhantes.
Estas organizações, por seu tamanho, número de usuários, extensão da infraestrutura, estrutura hierárquica e/ ou geográfica, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança ou outros, etc., poderiam não justificar o suficiente uma necessidade maior a /32 com o texto atual da política.
Justificación(Describa el problema que pretende solucionar)O texto da política atual, se for interpretado de forma estrita por parte da equipe de LACNIC, poderia gerar problemas para justificar os casos especiais de LIR que não são ISP no sentido estrito como definido no ponto 1.6. Por conseguinte, parece razoável estabelecer um caso mais claro para aqueles LIR que não sejam ISP "tradicionais". Esses casos, geralmente em IPv4, usam endereços privados e um ou vários níveis de NAT (e por isso este caso não aconteceu previamente com IPv4 nem mesmo em outras regiões) o que não é apropriado em IPv6.
É um caso que já aconteceu em outras regiões, por exemplo, em RIPE e ARIN, em que governos de países como a Espanha, Alemanha e USA viram adiadas suas designações, até mesmo por anos, por falta de uma política apropriada.
Trata-se de evitar que esse erro se repita e que a região esteja preparada com uma política adequada para esses casos e não fique para trás.
Texto actualSe melhora o título atual da seção 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial, de tal forma que fique 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial para ISPs.
Propõe-se uma nova secção:
4.5.1.4. Tamanho de alocação inicial para LIR que não são "ISP" (governos, associações, redes acadêmicas ou outros casos similares)
As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.
Neste caso, a documentação deve atender às seguintes considerações:
- O plano de endereçamento deve levar em conta a longevidade esperada da alocação.
- Deve considerar o espaço necessário para atender aos "clientes", número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e aos serviços atuais considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
Se melhora o título atual da seção 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial, de tal forma que fique 4.5.1.3. Tamanho de alocação inicial para ISPs.
Propõe-se uma nova secção:
4.5.1.4. Tamanho de alocação inicial para LIR que não são "ISP" (governos, associações, redes acadêmicas ou outros casos similares)
As organizações poderiam qualificar para uma alocação inicial maior a /32 entregando documentação que justifique o pedido.
Neste caso, a documentação deve atender às seguintes considerações:
- O plano de endereçamento deve levar em conta a longevidade esperada da alocação.
- Deve considerar o espaço necessário para atender aos "clientes", número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e aos serviços atuais considerando o prefixo mínimo para designações recomendadas na política em vigor.
Nenhuma
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Presentado en:LACNIC 27 (22/05/2017)