Reserva de endereços IPv4 para infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região. - N/D

Informação geral

Español
27/05/2016
Implementada
100 %.

Edmundo Cazarez-Lopez - Versão [1, 2, 3, 4]
Em discussão
11/02/2016
Últimos comentários
28/09/2016 - 12/11/2016
Ratificação da diretoria
12/11/2016
Ratificada
01/12/2016
Implementada
01/12/2016

Resumo

Esta proposta pretende criar uma reserva equivalente a /15 do IPv4 que seria usada para cobrir os pedidos de endereços que visem a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O esgotamento do espaço de endereços IPv4 na região dividiu o espaço restante em blocos para serem usados nas fases definidas no plano de esgotamento. Na Fase 2 do esgotamento é possível designar endereços tanto para membros atuais quanto para novos membros.

Na Fase 3 é considerado designar endereços apenas para novos membros. Uma vez iniciada a Fase 3, segundo estabelecido hoje nas políticas, poderia ser complicado designar endereços para implementar ou melhorar a infraestrutura crítica da região.

Esta proposta pretende criar uma reserva que não esteja sujeita às fases de esgotamento do espaço de endereços, com a intenção de facilitar a designação de endereços para a implementação da infraestrutura crítica, mesmo após que a Fase 3 seja atingida.

Texto atual

Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

1. LACNIC criará uma reserva equivalente a /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região.

2. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22

3. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.

4. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto não poderão ser utilizados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

Texto novo
Veja diff

Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

1. LACNIC criará uma reserva equivalente a /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região.

2. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22

3. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.

4. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto não poderão ser utilizados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

Informações adicionais

O espaço necessário para criar esta reserva de endereços será tomado do espaço de endereços destinado à reserva para a Fase 3 do esgotamento do espaço de endereços IPv4.

Tempo de implementação

Imediato, uma vez que a proposta seja aprovada e ratificada.

Referências

Lista de melhoria de políticas, Fases de Esgotamento do IPv4 na região.

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta pretende criar uma reserva equivalente a /15 do IPv4 que exista de forma independente às reservas de esgotamento do espaço de endereços. Esta reserva seria usada para cobrir os pedidos de endereços que visem a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O esgotamento do espaço de endereços IPv4 na região dividiu o espaço restante em blocos para serem usados nas fases definidas no plano de esgotamento. Na Fase 2 do esgotamento é possível designar endereços tanto para membros atuais quanto para novos membros. Na Fase 3 é considerado designar endereços apenas para novos membros.

Esta proposta pretende criar uma reserva que não esteja sujeita às fases de esgotamento do espaço de endereços, com a intenção de facilitar a designação de endereços para a implementação da infraestrutura crítica.

Texto atual

=== Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:

-----

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

1. LACNIC criará uma reserva equivalente a /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada na secção 2.3.3.2 do Manual de Políticas.

2. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado em qualquer momento.

3. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22

4. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.

5. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.

6. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

-----

=== Modificar o ponto 7 dentro da secção 11.1 do Manual de Políticas da seguinte forma:

Texto atual:

7. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva, exceto para pedidos de infraestrutura crítica.
---

Texto proposto:

---
7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva.
---

=== Eliminar o ponto 3 dentro da secção 11.1 e voltar a enumerar os pontos restantes.

=== Modificar o ponto 5 dentro da secção 11.2 do manual de políticas da seguinte forma:

Texto atual:

---
5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitem endereçamento para infraestrutura crítica poderão pedir até /22 em qualquer momento.

Texto proposto:

---
5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4.
---

Texto novo
Veja diff

=== Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:

-----

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

1. LACNIC criará uma reserva equivalente a /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada na secção 2.3.3.2 do Manual de Políticas.

2. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado em qualquer momento.

3. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22

4. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.

5. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.

6. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

-----

=== Modificar o ponto 7 dentro da secção 11.1 do Manual de Políticas da seguinte forma:

Texto atual:

7. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva, exceto para pedidos de infraestrutura crítica.
---

Texto proposto:

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7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva.
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=== Eliminar o ponto 3 dentro da secção 11.1 e voltar a enumerar os pontos restantes.

=== Modificar o ponto 5 dentro da secção 11.2 do manual de políticas da seguinte forma:

Texto atual:

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5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitem endereçamento para infraestrutura crítica poderão pedir até /22 em qualquer momento.

Texto proposto:

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5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4.
---

Informações adicionais

O espaço necessário para criar esta reserva de endereços será tomado do espaço de endereços destinado à reserva para a Fase 3 do esgotamento do espaço de endereços IPv4.

Tempo de implementação

Imediato, uma vez que a proposta seja aprovada e ratificada.

Referências

Lista de melhoria de políticas, Fases de Esgotamento do IPv4 na região.

Apresentada em:

-


Resumo

Esta proposta pretende criar uma reserva equivalente a /15 do IPv4 que exista de forma independente às reservas de esgotamento do espaço de endereços. Esta reserva seria usada para cobrir os pedidos de endereços que visem a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O esgotamento do espaço de endereços IPv4 na região dividiu o espaço restante em blocos para serem usados nas fases definidas no plano de esgotamento. Na Fase 2 do esgotamento é possível designar endereços tanto para membros atuais quanto para novos membros. Na Fase 3 é considerado designar endereços apenas para novos membros.

Esta proposta pretende criar uma reserva que não esteja sujeita às fases de esgotamento do espaço de endereços, com a intenção de facilitar a designação de endereços para a implementação da infraestrutura crítica.

Texto atual

=== Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:

-----

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

1. LACNIC criará uma reserva equivalente a /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada na secção 2.3.3.2 do Manual de Políticas.

2. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado em qualquer momento.

3. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22

4. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.

5. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.

6. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

-----

=== Modificar a secção 2.3.3.2 do manual de políticas da seguinte forma:

Alterar o primeiro parágrafo que diz:

---
Chamam-se micro-designações aquelas que signifiquem prefixos maiores a um /20, porém sempre menores ou iguais a um /24.
---

Texto proposto:

---
Chamam-se micro-designações aquelas que signifiquem prefixos maiores ou iguais a um /22, porém sempre menores ou iguais a um /24.
---

=== Modificar o ponto 7 dentro da secção 11.1 do Manual de Políticas da seguinte forma:

Texto atual:

---
7. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva, exceto para pedidos de infraestrutura crítica.
---

Texto proposto:

---
7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva.
---

=== Eliminar o ponto 3 dentro da secção 11.1 e voltar a enumerar os pontos restantes.

=== Modificar o ponto 5 dentro da secção 11.2 do manual de políticas da seguinte forma:

Texto atual:

---
5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitem endereçamento para infraestrutura crítica poderão pedir até /22 em qualquer momento.
---

Texto proposto:

---
5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4.
---

Texto novo
Veja diff

=== Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:

-----

2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.

1. LACNIC criará uma reserva equivalente a /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada na secção 2.3.3.2 do Manual de Políticas.

2. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado em qualquer momento.

3. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22

4. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.

5. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.

6. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

-----

=== Modificar a secção 2.3.3.2 do manual de políticas da seguinte forma:

Alterar o primeiro parágrafo que diz:

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Chamam-se micro-designações aquelas que signifiquem prefixos maiores a um /20, porém sempre menores ou iguais a um /24.
---

Texto proposto:

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Chamam-se micro-designações aquelas que signifiquem prefixos maiores ou iguais a um /22, porém sempre menores ou iguais a um /24.
---

=== Modificar o ponto 7 dentro da secção 11.1 do Manual de Políticas da seguinte forma:

Texto atual:

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7. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva, exceto para pedidos de infraestrutura crítica.
---

Texto proposto:

---
7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC provenientes desta reserva.
---

=== Eliminar o ponto 3 dentro da secção 11.1 e voltar a enumerar os pontos restantes.

=== Modificar o ponto 5 dentro da secção 11.2 do manual de políticas da seguinte forma:

Texto atual:

---
5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4. As organizações que solicitem endereçamento para infraestrutura crítica poderão pedir até /22 em qualquer momento.
---

Texto proposto:

---
5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte de LACNIC por um período de 6 meses desde que gerem um novo pedido que justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4.
---

Informações adicionais

O espaço necessário para criar esta reserva de endereços será tomado do espaço de endereços destinado à reserva para a Fase 3 do esgotamento do espaço de endereços IPv4.

Tempo de implementação

Imediato, uma vez que a proposta seja aprovada e ratificada.

Referências

Lista de melhoria de políticas, Fases de Esgotamento do IPv4 na região.

Apresentada em:

LACNIC 25 (02/05/2016)


Resumo

Esta proposta pretende criar uma reserva equivalente a /15 do IPv4, que exista de forma independente ao esgotamento das reservas do espaço de endereços. Esta reserva será usada para cobrir os pedidos de endereços que visem a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região uma vez terminado o espaço da Fase 3. O espaço para criar a reserva deve ser separado uma vez que a proposta alcance o consenso e seja ratificada pela Diretoria.

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

O esgotamento do espaço de endereços IPv4 na região dividiu o espaço restante em blocos a serem usados nas fases definidas no plano de terminação. Na Fase 2 de esgotamento é possível designar endereços tanto para membros atuais quanto para novos membros. Na Fase 3 é considerado designar endereços apenas para novos membros.
Esta proposta pretende criar uma reserva que sobreviva às fases de esgotamento do espaço de endereços, com a intenção de facilitar a designação de endereços para a implementação da infraestrutura crítica, quando não houver mais espaço disponível.

Texto atual

=== Alterar o ponto 2.3.3.2 do manual de políticas da seguinte forma:
Mudar o primeiro parágrafo que diz:
Chamam-se micro-designações àquelas que signifiquem prefixos maiores a um /20, porém sempre menores ou iguais a um /24.
Texto proposto:
Chamam-se micro-designações àquelas que signifiquem prefixos maiores ou iguais a um /22, porém sempre menores ou iguais a um /24.
=== Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:
2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.
1. Esta reserva entrará em operação depois de ter terminado o espaço de endereços considerado para a Fase 3 do esgotamento do IPv4 na região.
2. LACNIC criará uma reserva equivalente a um /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada no ponto 2.3.3.2 do Manual de Políticas.
3. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado a qualquer momento.
4. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22
5. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.
6. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.
7. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

Texto novo
Veja diff

=== Alterar o ponto 2.3.3.2 do manual de políticas da seguinte forma:
Mudar o primeiro parágrafo que diz:
Chamam-se micro-designações àquelas que signifiquem prefixos maiores a um /20, porém sempre menores ou iguais a um /24.
Texto proposto:
Chamam-se micro-designações àquelas que signifiquem prefixos maiores ou iguais a um /22, porém sempre menores ou iguais a um /24.
=== Criar o ponto 2.3.5. no Manual de Políticas de LACNIC, com o seguinte texto:
2.3.5. Reserva especial de endereços IPv4 para infraestrutura crítica para a operação da Internet na região.
1. Esta reserva entrará em operação depois de ter terminado o espaço de endereços considerado para a Fase 3 do esgotamento do IPv4 na região.
2. LACNIC criará uma reserva equivalente a um /15 de endereços IPv4 para facilitar a implementação de infraestrutura considerada crítica ou essencial para a operação da Internet na região, entendida como infraestrutura crítica a definição mostrada no ponto 2.3.3.2 do Manual de Políticas.
3. O pedido de endereçamento para infraestrutura crítica pode ser realizado a qualquer momento.
4. A designação de endereços desta reserva estará limitada aos tamanhos seguintes:
designação mínima: /24
designação máxima: /22
5. O tamanho da designação estará sujeito à verificação de uso e à análise por parte de LACNIC ou do NIR correspondente.
6. Os endereços designados ao abrigo do presente ponto deverão ser devolvidos a LACNIC ou ao NIR correspondente uma vez que a necessidade original do pedido acabe.
7. Os endereços designados a partir desta reserva não poderão ser usados para uma finalidade diferente da que gerou o pedido. A ocorrência deste fato resultará na revogação da designação e na subsequente devolução dos endereços a LACNIC ou ao NIR correspondente.

Informações adicionais

A implementação desta proposta requer que o espaço necessário para criar a reserva de endereços seja feita a partir do espaço destinado à reserva para a Fase 3 da terminação do espaço de endereços IPv4.
Para garantir a existência da reserva, esta deve ser gerada uma vez que a proposta atinja o consenso e seja ratificada pela Diretoria.

Tempo de implementação

Imediato, uma vez que a proposta seja aprovada e ratificada.

Referências

Lista de melhoria de políticas, Fases de Esgotamento do IPv4 na região.

Apresentada em:

LACNIC 26 (26/09/2016)

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