Passar para 3 anos prazo mínimo de alocação para transferência sob 2.3.2.18 - N/D

Informação geral

Português
04/09/2015
Implementada
100 %.

Ricardo Patara - Versão [1, 2]
Em discussão
01/10/2015
Últimos comentários
30/09/2015 - 14/11/2015
Ratificação da diretoria
15/11/2015
Implementada
14/12/2015

Resumo

As regras atuais do parágrafo 2.3.2.18 permitiriam, quando ativada, que blocos alocados há pelo menos um ano pudessem ser transferidos mesmo em casos que não envolvam compra/venda de organização ou fusões.

A proposta apresentada busca alterar esse prazo para ao menos 5 anos.

Isso afeta também o item 8 da proposta 11.1

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Uma alocação ocorrida a um ano que já seja colocada para transferência indicaria possivelmente um plano de uso mal elaborado e portanto justificativa para alocação fraca ou então informações não fieis ou falsas.

Alterar para 5 anos o prazo mínimo de uma alocação para que o bloco possa ser transferido visa barrar possíveis casos de mal intencionados que recebam alocações pelos critérios da política 11.2 ou 11.2 para transferi-los passado um tempo mínimo (1 ano) e com intuito de por exemplo obter lucro

Texto atual

Alterar 2.3.2.18.9. para:

"2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de CINCO anos a partir da data da alocação ou designação."

Alterar item 8 da política 11.1 para:

"8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de CINCO anos. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco."

Texto novo
Veja diff

Alterar 2.3.2.18.9. para:

"2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de CINCO anos a partir da data da alocação ou designação."

Alterar item 8 da política 11.1 para:

"8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de CINCO anos. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco."

Informações adicionais

nenhuma

Tempo de implementação

imediata

Referências

2.3.2.18. Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC
11.1. Reserva especial de alocações/designações IPV4 para novos membros

Apresentada em:

-


Resumo

As regras atuais do parágrafo 2.3.2.18 permitiriam, quando ativada, que blocos alocados há pelo menos um ano pudessem ser transferidos mesmo em casos que não envolvam compra/venda de organização ou fusões.

A proposta apresentada busca alterar esse prazo para ao menos 3 anos.

Isso afeta o item 8 da política 11.1 e também o item 6 da política 11.2

Justificativa(Descrever o problema que deseja solucionar)

Uma alocação ocorrida a um ano que já seja colocada para transferência indicaria possivelmente um plano de uso mal elaborado e portanto justificativa para alocação fraca ou então informações não fieis ou falsas.

Alterar para 3 anos o prazo mínimo de uma alocação para que o bloco possa ser transferido visa barrar possíveis casos de mal intencionados que recebam alocações pelos critérios da política 11.2 ou 11.2 para transferi-los passado um tempo mínimo (1 ano) e com intuito de por exemplo obter lucro

Texto atual

Alterar 2.3.2.18.9. para:

"2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de TRÊS anos a partir da data da alocação ou designação."

Alterar item 8 da política 11.1 para:

"8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de TRÊS anos. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco."

Alterar item 6 da política 11.2 para:

"6. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de TRÊS ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco."

Texto novo
Veja diff

Alterar 2.3.2.18.9. para:

"2.3.2.18.9.- Os blocos e seus sub-blocos, provenientes de alocações ou designações de
LACNIC, inicias ou adicionais, não poderão ser transferidos durante um período de TRÊS anos a partir da data da alocação ou designação."

Alterar item 8 da política 11.1 para:

"8. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de TRÊS anos. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco."

Alterar item 6 da política 11.2 para:

"6. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de TRÊS ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco."

Informações adicionais

nenhuma

Tempo de implementação

imediata

Referências

2.3.2.18. Transferências de blocos IPv4 dentro da região LACNIC
11.1. Reserva especial de alocações/designações IPV4 para novos membros
11.2. Alocações/designações para um esgotamento gradativo dos recursos IPv4

Apresentada em:

LACNIC 24 (28/09/2015)

--> --> --> --> --> -->